Estou com problemas no SIHD. Temos um profissional médico que já era cadastrado nos dois hospitais desse município. E, foi incluindo em uma Estratégia de Saúde da Família no dia 06/03/2013 e, em sequida exportou na competência 02/2013 para base nacional do CNES.
No SIHD na competência 02/2013 o sistema glosou todas as AIHs desse médico devido a Portaria 134 no artigo 5º. Os procedimentos de internações foram realizados em janeiro e fevereiro 2013 com data de internação nos referidos meses.
Ocorre que não feita a justificação da sua contratação na ESF porque o transmissor da competência 02/2013 fechou dia 08/03. Meu questionamento é: o sistema SIHD não deveria aprovar estas AIHs já que ele entrou em março na ESF e os procedimentos de internações foram realizados em janeiro e fevereiro?
Tudo bem que estamos fechando a competência 02/2013, mas agora o transmissor do CNES está fechando muito cedo e dificulta qualquer correção.
Profissional medico rejeitado no SIHD pela port. 134
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irene franco
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Re: Profissional medico rejeitado no SIHD pela port. 134
Na minha opinião, se o Transmissor fechasse para o CNES no último dia do mês evitaria esse problema, por exemplo, se a competência 02/2013 fechasse no último dia de fevereiro, evitaria de cadastrar alterações ocorridas em Março na competência fevereiro. Mas houve prorrogação da competência 02/2013 por causa destes ajustes no cronograma do CNES. Outra coisa que já pude perceber é que se cadastrar a justificativa do profissional no hospital e gerar outro txt o médico não fica mais em desacordo com a portaria 134. Antes era necessário exportar, mas parece que agora ao cadastrar na base local já tira a crítica. Mas essa situação não vai ser mais possível quando o txt for gerado a partir da base nacional, e teremos muitos problemas com a portaria 134 e provavelmente sem possibilidade de correção.
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irene franco
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Re: Profissional medico rejeitado no SIHD pela port. 134
Ok Carlos, obrigada pela atenção.
Ficou complicado. E, voce não acha que estes cruzamentos de informações do SIHD e CNES deveriam fazer a leitura das datas de internações e datas de inclusão ou exclusão do profissional no CNES em vez de ser por competencia? E glosar os proced. do profissionais medicos após a data da entrada no CNES onde após juntaram os vinculos.
por que, o profissional internou em janeiro e fevereiro e entrou na ESF em março.
Voce não acha?

Ficou complicado. E, voce não acha que estes cruzamentos de informações do SIHD e CNES deveriam fazer a leitura das datas de internações e datas de inclusão ou exclusão do profissional no CNES em vez de ser por competencia? E glosar os proced. do profissionais medicos após a data da entrada no CNES onde após juntaram os vinculos.
por que, o profissional internou em janeiro e fevereiro e entrou na ESF em março.
Voce não acha?
- Carlos7L
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Re: Profissional medico rejeitado no SIHD pela port. 134
Eu concordo com você sim.
Nos meses de janeiro e fevereiro a situação do profissional estava ok. A crítica da portaria 134 deveria entrar somente na competência março, pois foi o mês em que o profissional entro na ESF.
Apesar de no cadastro do profissional constar o campo Data de entrada, parece que os sistemas consideram somente a situação da base no momento em que gerou o txt.
Infelizmente as críticas portaria 134 nos pega de surpresa, pois muitas vezes o profissional foi cadastrado numa ESF de outro município. Temos passamos por essa situação aqui também, e o estabelecimento e também nós operadores dos sistemas de produção acabamos sofrendo as consequências.
Mas acho que quando a competência do CNES fechava no dia 19 do mês seguinte da produção, essa possibilidade de misturar informações de 2 meses era maior.
Nos meses de janeiro e fevereiro a situação do profissional estava ok. A crítica da portaria 134 deveria entrar somente na competência março, pois foi o mês em que o profissional entro na ESF.
Apesar de no cadastro do profissional constar o campo Data de entrada, parece que os sistemas consideram somente a situação da base no momento em que gerou o txt.
Infelizmente as críticas portaria 134 nos pega de surpresa, pois muitas vezes o profissional foi cadastrado numa ESF de outro município. Temos passamos por essa situação aqui também, e o estabelecimento e também nós operadores dos sistemas de produção acabamos sofrendo as consequências.
Mas acho que quando a competência do CNES fechava no dia 19 do mês seguinte da produção, essa possibilidade de misturar informações de 2 meses era maior.