REGRA CONDICIONAL 0002 - OFTALMOLOGIA

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domingos eraldo
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REGRA CONDICIONAL 0002 - OFTALMOLOGIA

Mensagem por domingos eraldo » Qui Dez 06, 2012 3:36 pm

Prezados,


Foi processado no SIA 0318 produção BPA que tinha o procedimento 0205020020 lançando como BPA-C e tambem como BPA-I. No cadastro CNES não tem a habilitação 0505, porém tem o serviço/classificação 131/007.

Foi visto após o processo de consistência que os 02 tipos de instrumento de registro estavam aprovados.


Como devo definir que instrumento usar já que o SIA está aprovando ambos?


Atenciosamente,


Domingos Sá

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