PORTARIA GM Nº 1.722, DE 13 DE AGOSTO DE 2012

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PATRICIA TEIXEIRA
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PORTARIA GM Nº 1.722, DE 13 DE AGOSTO DE 2012

Mensagem por PATRICIA TEIXEIRA » Ter Ago 14, 2012 1:16 pm

PORTARIA Nº 1.722, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
Legislações - GM
Ter, 14 de Agosto de 2012 00:00
PORTARIA Nº 1.722, DE 13 DE AGOSTO DE 2012

Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para o Fundo de Saúde Municipal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PRO- GRAMÁTICA
MS ANAURILÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAURILÂNDIA 03575.727000/1120-03 29340004 150.000,00 10.302.201.585.350.000
RS IVOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IVOTI 88254.909000/1120-02 28590001 100.000,00 10.302.201.585.350.000




PATRICIA DA ROSA TEIXEIRA
Assistente Administrativo
SMS Imbituba - SC
CAPITAL NACIONAL DA BALEIA FRANCA

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