PORTARIA Nº 102, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Fórum de discusão sobre legislaçãoes que se relacionam aos sistemas de informação em saúde

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Marcelo Lopes
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PORTARIA Nº 102, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Mensagem por Marcelo Lopes » Qui Jan 19, 2012 3:12 pm

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
Nº 14 – 19/01/12 – Seção 1 - p.34
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 102, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de
Vigilância em Saúde dos municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e
financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria n° 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento
da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de
Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a Portaria n° 2.214/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, que suspende a transferência de recursos
financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios
irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações
sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da
Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 3° quadrimestre de 2011, do Município de
Santana do Manhuaçu (MG) que regularizou a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de
janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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