RETIFICAÇÃO PORTARIA GM/MS Nº 2.546, DE 27/10/2011

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Marcelo Lopes
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RETIFICAÇÃO PORTARIA GM/MS Nº 2.546, DE 27/10/2011

Mensagem por Marcelo Lopes » Ter Dez 20, 2011 1:55 pm

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 20/12/2011 – seção 1

Ministério da Saúde

Gabinete do Ministro

RETIFICAÇÕES

No Anexo - Tabela 3, da Portaria n° 2.546/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial de União nº 208, Seção 1, página 50,

ONDE SE LÊ:

CÓD SERV DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
CÓD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
GRUPO
CBO
DESCRIÇÃO

107 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA 007 DIAGNÓSTICO EM
AUDIOLOGIA/OTOLOGIA POR TELEMEDICINA 1 2252-75 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
2 2238-10 FONOAUDIOLÓGO
122 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS GRÁFICOS DINÂMICOS 012 POTENCIAIS EVOCADOS POR TELEMEDICINA 1 2251-12 MÉDICO NEUROLOGISTA

LEIA-SE:

CÓD SERV DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CÓD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO DESCRIÇÃO
107 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA 007 DIAGNÓSTICO EM AUDIOLOGIA/OTOLOGIA POR TELEMEDICINA 1 2252-75 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
2 2238-10 FONOAUDIOLÓGO
3 2251-24 MÉDICO PEDIATRA
122 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS GRÁFICOS DINÂMICOS 011 POTENCIAIS EVOCADOS 1 2251-12 MÉDICO NEUROLOGISTA
2 2238-10 FONOAUDIÓLOGO
3 2252-75 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
012 POTENCIAIS EVOCADOS POR TELEMEDICINA 1 2251-12 MÉDICO NEUROLOGISTA
2 2238-10 FONOAUDIÓLOGO
3 2252-75 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA












PORTARIA No- 2.546, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
Art. 1º Esta Portaria redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes).
Parágrafo único. O Telessaúde tem por objetivo apoiar a consolidação das Redes de Atenção à Saúde ordenadas pela Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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