Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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DOU de 16/12/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.984, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre o repasse retroativo de recursos do Piso Estruturante do Piso Financeiro de Vigilância Sanitária (PFVISA) aos Municípios constantes do Anexo a esta Portaria relativo ao exercício financeiro de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010, que atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;
Considerando a necessidade de se corrigir equívocos encontrados na portaria de repasse financeiro do Piso Estruturante do Piso Financeiro de Vigilância Sanitária (PFVISA) do ano de 2010; e
Considerando as orientações do Fundo Nacional de Saúde para a regularização das impropriedades encontradas nas portarias de repasse financeiro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), resolve:
Art. 1º Os Municípios constantes do anexo a esta Portaria, conforme períodos e valores ali definidos, farão jus ao repasse retroativo de recursos do Piso Estruturante do Piso Financeiro de Vigilância Sanitária (PFVISA) relativos ao exercício financeiro de 2010.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria totalizam o montante de R$ 31.724,23 (trinta e um mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos) e serão financiados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Trabalho "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" na unidade orçamentária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719.0001 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme definido nos arts. 42 e 57 da Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 4º Compete à ANVISA transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias necessárias à efetivação dos repasses previstos no art. 2º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Município Estado Cód. IBGE POP-2009 Piso Estruturante
Valor Correto Piso Estruturante
Valor Pago em 2010 Valor Residual
Água Boa MT 510020 20.276 7.360,19 7.200,00 160,19
Anapu PA 150085 20.421 7.412,82 7.200,00 212,82
Aquidabã SE 280020 19.890 7.220,07 7.200,00 20,07
Araruna PB 250100 20.009 7.263,27 7.200,00 63,27
Bagre PA 150110 20.386 7.400,12 7.200,00 200,12
Balneário Camboriú SC 420200 102.081 37.055,40 36.115,96 939,44
Barra dos Coqueiros SE 280060 19.998 7.259,27 7.200,00 59,27
Barra Velha SC 420210 19.861 7.209,54 7.200,00 9,54
Blumenau SC 420240 299.416 108.688,01 107.502,81 1.185,20
Caçador SC 420300 70.720 25.671,36 25.441,94 229,42
Canoinhas SC 420380 54.645 19.836,14 19.750,10 86,03
Carauari AM 130100 26.187 9.505,88 9.419,85 86,03
Carmo do Cajuru MG 311420 20.031 7.271,25 7.200,00 71,25
Concórdia SC 420430 70.393 25.552,66 25.325,06 227,60
Cordeiro RJ 330150 19.902 7.224,43 7.200,00 24,43
Curitiba PR 410690 1.851.215 671.991,05 663.597,40 8.393,64
Currais Novos RN 240310 43.536 15.803,57 15.723,35 80,22
Içara SC 420700 57.103 20.728,39 20.458,68 269,71
Ivoti RS 431080 20.160 7.318,08 7.200,00 118,08
Juína MT 510515 39.708 14.414,00 14.368,27 45,73
Junqueirópolis SP 352600 19.976 7.251,29 7.200,00 51,29
Mãe do Rio PA 150405 29.087 10.558,58 10.440,61 117,97
Miracema do Tocantins TO 171320 19.740 7.200,00 7.165,62 34,38
Monte Alegre RN 240780 21.448 7.785,62 7.200,00 585,62
Monte das Gameleiras RN 240790 2.449 7.200,00 888,99 6.311,01
Nova Canaã BA 292270 2 0.311 7.372,89 7.211,36 161,53
Nova Mamoré RO 110033 22.337 8.108,33 7.858,95 249,38
Nova Santa Rita RS 431337 22.818 8.282,93 8.050,25 232,68
Oiapoque AP 160050 20.962 7.609,21 7.342,04 267,17
Parnamirim PE 261040 19.850 7.205,55 7.200,00 5,55
Piranhas AL 270710 25.107 9.113,84 8.948,31 165,53
Princesa Isabel PB 251230 20.017 7.266,17 7.211,72 54,45
Quissamã RJ 330415 19.878 7.215,71 7.200,00 15,71
Ribas do Rio Pardo MS 500710 20.077 7.287,95 7.200,00 87,95
Rio Negrinho SC 421500 44.633 16.201,78 15.980,35 221,43
São Francisco de Assis RS 431810 19.799 7.200,00 7.187,04 12,96
São João de Pirabas PA 150747 19.900 7.223,70 7.200,00 23,70
São João do Soter MA 211107 17.326 7.200,00 6.289,34 910,66
São João dos Patos MA 211110 24.357 8.841,59 7.200,00 1.641,59
Três Arroios RS 432163 3.079 7.200,00 1.117,68 6.082,32
Três Coroas RS 432170 24.786 8.997,32 7.200,00 1.797,32
Tupaciguara MG 316960 23.841 8.654,28 8.636,50 17,78
Urussanga SC 421900 19.936 7.236,77 7.200,00 36,77
Venda Nova do Imigrante ES 320506 20.028 7.270,16 7.200,00 70,16
Vila Rica MT 510860 20.075 7.287,23 7.200,00 87,22
TOTAL 3.337.755 1.224.956,41 1.193.232,17 31.724,23
PORTARIA Nº 2.984, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2011
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Marcelo Lopes
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Mensagem por Marcelo Lopes » Seg Dez 19, 2011 2:05 pm
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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