Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 16/12/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.981, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2011
Institui o incentivo financeiro destinado aos Estados, Distrito Federal e Municípios para fortalecimento das ações de vigilância sanitária relacionadas a grandes eventos de massa, na forma do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010, que atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que estabelece para o ano de 2011 os valores das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde destinados à execução das ações de vigilância sanitária e,
Considerando a necessidade de estruturação e qualificação das ações de gerenciamento de risco da vigilância sanitária, com vistas a atender as demandas decorrentes da realização de grandes eventos de massa, com foco na Copa do Mundo de 2014, resolve:
Art. 1º Fica Definido, na forma dos anexos desta Portaria, os valores relativos aos recursos financeiros federais destinados ao Piso Variável de Vigilância Sanitária, do componente vigilância sanitária, do Bloco de Financiamento da Vigilância em Saúde, na forma de incentivo financeiro para fortalecimento das ações de vigilância sanitária relacionadas a grandes eventos de massa.
Art. 2º Os recursos de que trata a presente Portaria serão aplicados na execução das ações de vigilância sanitária conforme Programação Anual de Vigilância Sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios constantes dos anexos II e III.
Art. 3º A comprovação da aplicação dos recursos dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.
Art. 4º Os recursos financeiros federais necessários ao repasse desta Portaria totalizam R$ 15.700.000,00 (quinze milhões setecentos mil reais), conforme anexos II e III, serão provenientes das dotações orçamentárias vigentes para o exercício de 2011, constantes do Programa de Governo - Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços – nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde no montante total de R$ 5.351.819,56 (cinco milhões trezentos e cinquenta e um mil oitocentos e dezenove reais cinquenta e seis centavos) na Ação Orçamentária 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária no montante total de R$ 10.348.180,44 (dez milhões trezentos e quarenta e oito mil cento e oitenta reais, quarenta e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros, conforme anexos II e III, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única.
Art. 6º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias de que trata a presente Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
Incentivo 2011: Estados, DF e Municípios sedes de grandes eventos de massa
Critério: Estratificação por porte populacional
Estratificação Porte Populacional Valor do Repasse(R$) Estados
A Até 6.000.000 600.000,00 Amazonas, Rio Grande do Norte, Distrito Federal e Mato Grosso
B De 6.000.001 até 12.000.000 700.000,00 Ceará, Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Sul
C Superior a 12.000.000 800.000,00 Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo
Estratificação Porte Populacional Valor do Repasse (R$) Municípios (Capitais)
A Até 2.000.000 600.000,00 Cuiabá, Natal, Manaus, Curitiba, Porto Alegre e Recife
B De 2.000.001 até 4.000.000 700.000,00 Salvador, Fortaleza e Belo Horizonte
C Superior a 4.000.000 800.000,00 Rio de Janeiro e São Paulo
ANEXO II
Distribuição do Incentivo Financeiro por Estado
Estados Código IBGE Pop IBGE2010 Sinopse Total do Repasse Repasse FNS Repasse ANVISA
Amazonas 130000 3.483.985 600.000,00 89.316,61 510.683,39
Bahia 290000 14.016.906 800.000,00 334.284,28 465.715,72
Ceará 230000 8.452.381 700.000,00 - 700.000,00
Distrito Federal 530010 2.570.160 600.000,00 405.218,00 194.782,00
Minas Gerais 310000 19.597.330 800.000,00 420.000,00 380.000,00
Mato Grosso 510000 3.035.122 600.000,00 60.000,00 540.000,00
Paraná 410000 10.444.526 700.000,00 40.000,00 660.000,00
Pernambuco 260000 8.796.448 700.000,00 160.000,00 540.000,00
Rio de Janeiro 330000 15.989.929 800.000,00 330.000,00 470.000,00
Rio Grande do Norte 240000 3.168.027 600.000,00 15.000,00 585.000,00
Rio Grande do Sul 430000 10.693.929 700.000,00 300.000,00 400.000,00
São Paulo 350000 41.262.199 800.000,00 - 800.000,00
TOTAL 8.400.000,00 2.153.818,89 6.246.181,11
ANEXO III
Distribuição do Incentivo Financeiro por Município
Municípios Código IBGE Pop IBGE2010 Sinopse TOTAL FNS ANVISA
Belo Horizonte 310620 2.375.151 700.000,00 530.515,28 169.484,72
Cuiabá 510340 551.098 600.000,00 20.000,00 580.000,00
Curitiba 410690 1.751.907 600.000,00 - 600.000,00
Fortaleza 230440 2.452.185 700.000,00 - 700.000,00
Manaus 130260 1.802.014 600.000,00 - 600.000,00
Natal 240800 259.815 600.000,00 - 600.000,00
Porto Alegre 431490 1.409.351 600.000,00 600.000,00 -
Recife 261160 1.537.704 600.000,00 558.210,99 41.789,01
Rio de Janeiro 330455 6.320.446 800.000,00 789.274,40 10.725,60
Salvador 292740 2.675.656 700.000,00 700.000,00 -
São Paulo 355030 11.253.503 800.000,00 - 800.000,00
Total 7.300.000,00 3.198.000,67 4.101.999,33
PORTARIA Nº 2.981, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2011
Fórum de discusão sobre legislaçãoes que se relacionam aos sistemas de informação em saúde
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Marcelo Lopes
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PORTARIA Nº 2.981, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2011
Mensagem por Marcelo Lopes » Seg Dez 19, 2011 2:02 pm
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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