Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 08/12/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA No- 2.875, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011(*)
Estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria No- 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre o financiamento para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e Informatização das Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria No- 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da ampliação e qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva, e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular;
Considerando o Programa S.O.S Emergências, ação estratégica para a qualificação da gestão e do atendimento em grandes hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de qualificar a gestão, ampliar o acesso aos usuários em situações de urgência e garantir atendimento ágil, humanizado e com acolhimento; e
Considerando que o Programa S.O.S Emergências terá início em 11 (onze) hospitais de grande porte considerados prioritários pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, até o limite descrito no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão descentralizar os recursos aos estabelecimentos de saúde por meio de Contratos ou Termos aditivos com a finalidade de agilizar a implantação/implementação dos projetos.
Art. 2º Estruturar Núcleo de Acesso e Qualidade com foco na regulação assistencial interna e na integração com o sistema local e regional de regulação.
Art. 3º Os recursos descritos no anexo desta Portaria serão utilizados na aquisição de:
a) Equipamentos de informática;
b) Equipamento e materiais para estruturação de redes;
c) Equipamentos necessários para conexão com a INTERNET;
d) Aparelho de telefone, headset e fax, e
e) Mobiliário adequado para as atividades da Central de Regulação.
Art. 4º A proposta de implantação e/ou implementação de informatização dos estabelecimentos de saúde deverá ser encaminhada pelo gestor por meio de ofício dirigido ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde, para análise, após cumpridos os seguintes requisitos:
a) Indicação do proponente (gestor municipal e/ou estadual);
b) Estabelecimento hospitalar beneficiado;
c) Descrição da proposta, e
d) Estimativa de custo por item relacionado no art. 3º.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que os Estados, Distrito Federal e Municípios encaminhem ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde, o relatório de prestação de contas da execução dos recursos, contendo as Notas Fiscais das despesas realizadas.
Art. 6º O Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas e o Departamento de Atenção Especializada farão avaliação in loco da compatibilidade entre o objeto desta Portaria e o que foi executado com os recursos transferidos.
Art. 7º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do montante estabelecido no Artigo 1º desta Portaria.
Art. 8º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.0016.8721 – Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF Município Unidade Gestão Valor
BA Salvador Hospital Geral Roberto Santos Estadual 200.000,00
CE Fortaleza Instituto Dr. José Frota Central Municipal 200.000,00
PE Recife Hospital da Restauração Estadual 200.000,00
GO Goiânia Hospital de Urgências de Goiânia-HUGO Municipal 200.000,00
DF Brasília Hospital de Base do Distrito Federal Estadual 200.000,00
SP São Paulo Santa Casa de São Paulo - Hospital Central São Paulo Estadual 200.000,00
SP São Paulo Hospital Santa Marcelina Estadual 200.000,00
RJ Rio de Janeiro SMSDC Hospital Municipal Miguel Couto Municipal 200.000,00
RJ Rio de Janeiro Hospital Alberto Schweitzer Municipal 200.000,00
MG Belo Horizonte Hospital João XXIII Municipal 200.000,00
RS Porto Alegre Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A Municipal 200.000,00
Total 2.200.000,00
(*) Republicada por ter saído no DOU No- 233, de 6-12-2011, Seção 1, pág 40 com incorreção no original.
PORTARIA No- 2.875, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011(*)
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Marcelo Lopes
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PORTARIA No- 2.875, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011(*)
Mensagem por Marcelo Lopes » Qui Dez 08, 2011 2:48 pm
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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