PORTARIA No- 818, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

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Marcelo Lopes
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PORTARIA No- 818, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Mensagem por Marcelo Lopes » Qua Nov 30, 2011 11:25 am

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 30/11/2011 – seção 1

Ministério da Saúde

Secretaria de Atenção à Saude

PORTARIA No- 818, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Art. 1º Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo estabelecido no Art. 6º da Portaria SAS/MS No- 614, de 30 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União No- 190, de 3 de outubro de 2011, Seção 1, página 94, que institui o Grupo de Trabalho para analisar e propor revisão e adequação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, no grupo 7- Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) não relacionadas ao ato cirúrgico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHAES JÚNIOR




Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 03/10/2011 – seção 1

Ministério da Saúde

Secretaria de Atenção à Saude

PORTARIA Nº 614, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde (MS), o Grupo de Trabalho para analisar e propor revisão e adequação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único da Saúde - SUS, no grupo 7- Órteses, Próteses e Materiais especiais, no subgrupo 01 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) não relacionados ao ato cirúrgico.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Apresentar proposta da revisão dos procedimentos de OPM, e seus atributos, não relacionadas ao ato cirúrgico, constantes na Tabela do SUS;
II - Apresentar proposta para inclusão e exclusão de procedimentos, e seus atributos, de OPM não relacionadas ao ato cirúrgico na Tabela do SUS;
III - Propor valores para novos procedimentos de OPM não relacionados ao cirúrgico a serem incluídos na Tabela do SUS, bem como avaliação do impacto financeiro para o Sistema Único de Saúde; e
IV - Elencar os produtos de OPM não relacionadas ao ato cirúrgico a serem incorporados no escopo da certificação compulsória da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Parágrafo único. Todo o material produzido pelo Grupo de Trabalho deverá ser registrado por meio de pareceres técnicos, principalmente as propostas de inclusão de novos procedimentos de OPM.
Art. 3° O Grupo de Trabalho será constituído por representantes, titular e suplente, dos seguintes instâncias:
I - Secretaria de Atenção à Saúde:
a) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES), que o coordenará;
b) Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS); e
c) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS).
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
a) Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS).
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e áreas à Coordenação do Grupo de Trabalho, no prazo de 15 (dias) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º O DAPES/MS será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, pela convocação e coordenação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamentos dos documentos produzidos.
Art. 5° O Grupo de Trabalho poderá convidar, ainda, servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, de outros órgãos da Administração Pública Federal, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Deverá o Grupo de Trabalho ora instituído, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, apresentar o resultado final dos trabalhos e encaminhá-lo ao Secretário de Atenção à Saúde, ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e à Secretaria-Executiva.
Art. 7° As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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