Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 22/11/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
PORTARIA Nº 11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.200, de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, resolve:
Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº. 2.200, de 14 de setembro de 2011, sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº 2.200, de 14 de setembro de 2011, os seguintes programas de trabalho:
I. 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;
II. 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira outubro de 2011.
MILTON DE ARRUDA MARTINS
ANEXO
VALORES REFERENTES AO ANO DE 2011 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE
EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE
Código
do IBGE Estado Documento Referência Valor referente à Educação
Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação
Permanente em Saúde Valor total a
ser repassado
27 Alagoas Res Ad Referendun nº 097/11 CIB/AL R$ 2.144.051,20 R$ 1.500.835,84 R$ 3.644.887,04
50 Mato Grosso do Sul Res nº 80/11 CIB/MS R$ 968.701,44 R$ 356.791,02 R$ 1.325.492,46
28 Sergipe Delib. nº 94/11 CIE/SE R$ 2.410.311,77 R$ 1.687.218,24 R$ 4.097.538,17
35 São Paulo Delib. nº 49/11 CIB/SP R$ 4.106.212,66 R$ 2.874.348,86 R$ 6.980.571,65
23 Ceará Res. nº 236/11 CIB/CE R$ 1.429.962,16 R$ 1.000.973,46 R$ 2.430.935,62
16 Amapá Res. nº 062/11 CIB/AP R$ 1.586.746,34 R$ 1.110.722,44 R$ 2.697.468,78
FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
UF: Mato Grosso do Sul
Código
do IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação
Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação
Permanente em Saúde Valor a
ser repassado
5002704 Campo Grande Res nº 080/11 CIB/MS R$ 10.850,72 R$ 516.815,50 R$ 527.666,22
5003702 Dourados Res nº 080/11 CIB/MS R$ 134.850,72 R$ 9.185,50 R$ 144.036,22
5008305 Três Lagoas Res nº 080/11 CIB/MS R$ 159.850,72 R$ 9.185,50 R$ 169.036,22
UF: Ceará
Código do
IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação
Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação
Permanente em Saúde Valor a
ser repassado
231290 Sobral Res. nº 236/11 CIB/CE R$ 560.935,46 R$ 392.654,87 R$ 953.590,33
PORTARIA Nº 11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
Fórum de discusão sobre legislaçãoes que se relacionam aos sistemas de informação em saúde
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Marcelo Lopes
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PORTARIA Nº 11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
Mensagem por Marcelo Lopes » Ter Nov 22, 2011 4:20 pm
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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