PORTARIA Nº 11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

Fórum de discusão sobre legislaçãoes que se relacionam aos sistemas de informação em saúde

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Marcelo Lopes
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PORTARIA Nº 11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

Mensagem por Marcelo Lopes » Ter Nov 22, 2011 4:20 pm

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 22/11/2011 – seção 1

Ministério da Saúde

Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.200, de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, resolve:
Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº. 2.200, de 14 de setembro de 2011, sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº 2.200, de 14 de setembro de 2011, os seguintes programas de trabalho:
I. 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;
II. 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira outubro de 2011.

MILTON DE ARRUDA MARTINS

ANEXO
VALORES REFERENTES AO ANO DE 2011 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE
EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE

FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE

Código
do IBGE Estado Documento Referência Valor referente à Educação
Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação
Permanente em Saúde Valor total a
ser repassado
27 Alagoas Res Ad Referendun nº 097/11 CIB/AL R$ 2.144.051,20 R$ 1.500.835,84 R$ 3.644.887,04
50 Mato Grosso do Sul Res nº 80/11 CIB/MS R$ 968.701,44 R$ 356.791,02 R$ 1.325.492,46
28 Sergipe Delib. nº 94/11 CIE/SE R$ 2.410.311,77 R$ 1.687.218,24 R$ 4.097.538,17
35 São Paulo Delib. nº 49/11 CIB/SP R$ 4.106.212,66 R$ 2.874.348,86 R$ 6.980.571,65
23 Ceará Res. nº 236/11 CIB/CE R$ 1.429.962,16 R$ 1.000.973,46 R$ 2.430.935,62
16 Amapá Res. nº 062/11 CIB/AP R$ 1.586.746,34 R$ 1.110.722,44 R$ 2.697.468,78

FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
UF: Mato Grosso do Sul

Código
do IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação
Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação
Permanente em Saúde Valor a
ser repassado
5002704 Campo Grande Res nº 080/11 CIB/MS R$ 10.850,72 R$ 516.815,50 R$ 527.666,22
5003702 Dourados Res nº 080/11 CIB/MS R$ 134.850,72 R$ 9.185,50 R$ 144.036,22
5008305 Três Lagoas Res nº 080/11 CIB/MS R$ 159.850,72 R$ 9.185,50 R$ 169.036,22

UF: Ceará

Código do
IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação
Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação
Permanente em Saúde Valor a
ser repassado
231290 Sobral Res. nº 236/11 CIB/CE R$ 560.935,46 R$ 392.654,87 R$ 953.590,33
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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