CONSULTA PÚBLICA Nº 7, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011

Fórum de discusão sobre legislaçãoes que se relacionam aos sistemas de informação em saúde

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Marcelo Lopes
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CONSULTA PÚBLICA Nº 7, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011

Mensagem por Marcelo Lopes » Sex Nov 04, 2011 9:59 am

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 04/11/2011 – seção 1

Ministério da Saúde

Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 7, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do artigo 34, inciso II, e artigo 59 do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de portaria que institui a Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC), bem como as diretrizes clínico-assistenciais sobre Acidente Vascular Cerebral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/sas.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde até 30 (trinta) dias a contar desta publicação, exclusivamente, para o endereço eletrônico: linhadecuidadoavc@saude.gov.br, especificando o número desta Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem.
O Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, coordenará a avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada da Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) para que, findo o prazo estabelecido, seja aprovada e publicada, passando a vigorar em todo o território nacional.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
PORTARIA N°

Institui a Linha de Cuidado do Acidente
Vascular Cerebral (AVC) no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que as doenças cerebrovasculares se constituem uma das principais causas de morbidade, incapacidade e morte no mundo e no Brasil;
Considerando a necessidade de uma ação integrada contra as doenças cerebrovasculares, bem como a necessidade de padronizar o tratamento do Acidente Vascular Cerebral (AVC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a implantação da Rede de Atenção às Urgências e a necessidade de implantação da Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC);
Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de regulação, controle e avaliação da assistência aos portadores de doenças cerebrovasculares; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Instituir a Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) , constante do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) e as diretrizes clínico-assistenciais sobre o Acidente Vascular Cerebral encontram-se disponíveis no sítio: www.saude.gov.br/sas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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