Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 19/10/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saude
PORTARIA Nº 672, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.029/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que institui a Atenção Domiciliar no Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) à nova Política instituída pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos e equipes que farão parte da Atenção Domiciliar no SUS, constante do anexo I.
Art. 2° Incluir na Tabela de Tipo de Equipes do SCNES, os tipos de equipes conforme tabela a seguir:
CÓD. EQUIPE DESCRIÇÃO DA EQUIPE
22 EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENÇÃO DOMICILIAR (EMAD)
23 EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE APOIO (EMAP)
§ 1º Definir que as equipes que se enquadram no tipo de equipe 22 - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENÇÃO DOMICILIAR (EMAD) e 23 - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE APOIO (EMAP) deverão ser lotadas apenas aos tipos de estabelecimentos: 02 - CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA, 04 - POLICLÍNICA, 05 - HOSPITAL GERAL, 07 - HOSPITAL ESPECILIAZADO, 15 - UNIDADE MISTA, 20 - PRONTO SOCORRO GERAL, 21 - PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO, 36 - CLÍNICA/AMBULATÓRIO ESPECIALIZADO, 62 - HOSPITAL DIA ISOLADO e 73 - PRONTO ATENDIMENTO.
§ 2º Definir que a composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes supracitadas estão descritas no Anexo I desta portaria.
Art. 3º Incluir no serviço 113 - SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR, da Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, as Classificações e compatibilidades com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme descrito no Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Definir que o valor estabelecido na Portaria nº 2.029/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 somente será repassado aos estabelecimentos de saúde habilitados com código 13.02, descrição SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR.
Parágrafo único. O cadastramento da habilitação de que trata o caput deste Artigo no SCNES ocorrerá subsequentemente à publicação de Portaria Ministerial.
Art. 5º Na Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (FCES), alterar o nome da FCES - Cadastro de Equipes: Saúde da Família/Saúde Bucal/ACS/ Ribeirinhos, que passará a ter a seguinte denominação: FCES - Cadastro de Equipes.
Art. 6° Estabelecer que deverá ser utilizada a FCES – Cadastro de Equipes, no SCNES conforme orientação de preenchimento constante no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único Os formulários de FCES serão disponibilizados no sítio do CNES, no endereço eletrônico: http://cnes.datasus.gov.br.
Art. 7º Estabelecer que, cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Secretaria de Atenção à Saúde, providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVA BERNARDO
ANEXO I
ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR DE CADASTRO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO DOMICILIAR
1 DADOS OPERACIONAIS
Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO.
OBSERVAÇÃO: Enumerar todas as fichas utilizadas para o cadastro da equipe, identificando no formato NN/TT, onde NN é o numero da folha e TT o total de folhas preenchidas para o cadastro de profissionais da equipe.
2 IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
2.1 CNES
Informar o código do CNES ao qual a equipe está vinculada em todas as folhas utilizadas.
2.2 Nome Fantasia do Estabelecimento
Informar o Nome Fantasia do estabelecimento em todas as folhas utilizadas.
3 IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE
3.1 Nome de Referência da Equipe
As equipes também deverão ser identificadas pelo nome de referência (nome fantasia) em todas as folhas utilizadas.
3.2 Tipo da Equipe
As equipes serão identificadas a partir da tabela abaixo:
EQUIPE DESCRIÇÃO DA EQUIPE
22 EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENÇÃO DOMICILIAR (EMAD)
23 EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE APOIO (EMAP)
3.3 Segmento Territorial
Deverá ser informado o Segmento Territorial onde a equipe atua com identificação por 02 dígitos numéricos, a critério do gestor e a descrição (nome do Segmento). Para isso, deverá ser cadastrada a tabela de segmentos utilizando a funcionalidade de Cadastro de Tabela de Segmento Territorial que consta no SCNES.
Deverá também ser definido o tipo de segmento, de acordo com tabela abaixo:
CÓDIGO DO SEGMENTO TERRITORIAL TIPO DE SEGMENTO TERRITORIAL
01 URBANO
02 RURAL
Entende-se por segmento territorial, o conjunto de áreas contíguas que pode corresponder à delimitação de um Distrito Sanitário, de uma Zona de Informação do IBGE ou a outro nível de agregação importante para o planejamento e avaliação em saúde no Município.
É a divisão territorial utilizada para a análise espacial dos dados em um determinado município. O código do segmento territorial é único no município.
3.4 Áreas
Deverá ser identificada a área de atuação da equipe por meio da funcionalidade Cadastramento da Tabela de Áreas, criada no SCNES, que conterá, além do código, o nome de referência. O código será numérico com no máximo 04 dígitos e o nome de referência poderá ser alfanumérico.
Entende-se por Área, o conjunto de microáreas sob a responsabilidade de uma equipe de saúde. A composição da equipe de saúde e as coberturas assistenciais variam de acordo com o modelo de atenção adotado. O código de área é único no município.
3.5 População Assistida
Deverá ser informado o tipo de população assistida pela equipe de acordo com a tabela abaixo, sendo possível informar mais de uma opção de população atendida pela equipe:
CÓD. POPULAÇÃO ASSISTIDA
03 Geral
3.6 Data de Ativação
Deverá ser informada a data de ativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).
3.7 Data de Desativação
Deverá ser informada a data da desativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa), bem como o tipo e o motivo da desativação, de acordo com as tabelas a seguir.
3.7 Tipo de Desativação
Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir:
CÓD. TIPO
01 TEMPORÁRIA
0 2 DEFINITIVA
3.8 Motivo da Desativação
Deverá ser informado o motivo da desativação de acordo com a tabela a seguir:
CÓD. MOTIVO
07 PROBLEMA DE ESTRUTURA FÍSICA
08 AUDITORIA/SUPERVISÃO
09 FALTA EQUIPE MÍNIMA
4 CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE
4.1 Quanto aos profissionais
Os profissionais da(s) equipe(s) deverão estar cadastrados previamente no CNES do estabelecimento onde a(s) equipe(s) será(ão) cadastrada(s) e os campos (4.1.1)Nome, (4.1.2)CPF, (4.1.3)CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, (4.1.4)Código CNS, (4.1.5)Carga Horária Semanal deverão ser vinculados mediante esse cadastro.
4.2 Equipe Mínima
Deverá ser identificado se o profissional faz parte da equipe mínima a ser considerada em todos os critérios estabelecidos na Portaria nº 2.029/GM/MS, de 24 de agosto de 2011.
4.3 Carga Horária Obrigatória
O preenchimento da informação de Carga Horária Semanal(CHS), campo 4.1.5, do tipo Ambulatorial e Hospitalar será por meio da importação da informação constante no cadastro do profissional e sua totalização será consistida pelo sistema de acordo com a CHS permitida para cada CBO, estabelecida para a equipe mínima prevista no item 4.4 - Composição das equipes.
A equipe de tipo 22 - EMAD poderão contar com 01(um) profissional médico clínico e enfermeiro com a CHS obrigatória de 40 (quarenta) horas semanais ou com 02(dois) profissionais médicos clínicos e enfermeiros com CHS de 20 (vinte) horas semanais.
Os profissionais médicos clínicos ou enfermeiros poderão atuar no máximo em 02 (duas) equipes EMAD, totalizando o somatório de CHS de 40 (quarenta) horas semanais.
Os profissionais auxiliares e técnicos de enfermagem deverão atuar com CHS de 40 (quarenta) horas semanais.
Para os profissionais fisioterapeutas ou assistentes sociais será exigido a CHS obrigatória de 30 (trinta) horas semanais.
Os profissionais da equipe de tipo 23 - EMAP deverão atuar com CHS de 30 (vinte) horas semanais.
Para os profissionais que forem incorporados à equipe mínima, haverá consistência de carga horária.
4.4 Composição das Equipes
De acordo com a legislação vigente, as equipes de Atenção Domiciliar deverá ter os seguintes profissionais, de acordo tabela a seguir:
4.4.1 22 - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENÇÃO DOMICILIAR (EMAD)
CÓD CBO DESCRIÇÃO CBO QUANTIDADE MÍNIMA
2251* MÉDICOS CLÍNICOS 01
2235-05 ENFERMEIRO 01
2236-05 OU 2516-05 FISIOTERAPEUTA GERAL OU ASSISTENTE SOCIAL 01
3222-30 OU 3222-05 AUXILIAR/ TÉCNICO DE ENFERMAGEM 04
4.4.2 23 - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE APOIO (EMAP)
Deverá ser composta por no mínimo 03 (três) profissionais de nível superior de ocupações (CBO) não coincidentes, constantes nesta tabela abaixo, observando as condições a seguir:
CÓD CBO DESCRIÇÃO CBO
2516-05 ASSISTENTE SOCIAL
2234-05 FARMACÊUTICO
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2238-10 FONOAUDIÓLOGO
2232* ODONTOLÓGO*
2215* PSICÓLOGO*
2237-10 NUTRICIONISTA
2236-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL
*Para estes grupos de CBO, será admitido qualquer profissional referente à família de CBO.
4.4.3 - Data de Entrada
Deverá ser informada a data da admissão/entrada do profissional na equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).
4.4.4 - Data de Desligamento
Deverá ser informada a data da demissão/saída do profissional da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão.
OBSERVAÇÃO:
? Será permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de desativação do profissional, para recolocação de outro. Ao final deste prazo, será bloqueada a exportação dos dados da equipe à qual ele esteja vinculado.
ANEXO II
SERVIÇO ESPECIALIZADO 113 - SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR, SUAS CLASSIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADES COM PROFISSIONAIS (CBO)
TABELA DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO X CBO X ATIVIDADE PROSSIONAL
CÓDIGO DO SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CÓDIGO DA CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO DESCRIÇÃO
113 SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR 003 EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENÇÃO DOMICILIAR 1 2251* MÉDICOS CLÍNICOS
2235-05 ENFERMEIRO
2236-05 FISIOTERAPEUTA GERAL
3222-30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2 2251* MÉDICOS CLÍNICOS
2235-05 ENFERMEIRO
2516-05 ASSISTENTE SOCIAL
3222-30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM
3 2251* MÉDICOS CLÍNICOS
2235-05 ENFERMEIRO
2236-05 FISIOTERAPEUTA GERAL
3222-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
4 2251* MÉDICOS CLÍNICOS
2235-05 ENFERMEIRO
2516-05 ASSISTENTE SOCIAL
3222-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
004 EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE APOIO SEM DEFINIÇÃO*
? Este Serviço/ Classificação obedecerá aos critérios de categorias profissionais estabelecidos para a composição da EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE APOIO (EMAP)
PORTARIA Nº 672, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
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Marcelo Lopes
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Mensagem por Marcelo Lopes » Ter Nov 01, 2011 2:25 pm
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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