Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 28/10/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA No- 2.508, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
Aprova as Diretrizes Brasileiras para o
Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único art. 87 da Constituição, e
Considerando a importância do papel que desempenham as diretrizes assistenciais para a melhoria da qualidade da atenção à saúde, para a atualização e democratização do conhecimento, para a melhoria da qualidade da informação e para a melhoria dos processos gerenciais dos programas nacionais;
Considerando a necessidade de se atualizar os critérios de diagnóstico e tratamento dos diversos tipos de lesão do colo uterino, observando ética e tecnicamente a conduta médica;
Considerando que as diretrizes são resultado de consenso técnico-científico e são formuladas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e de precisão de indicação;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim a segurança e a eficácia dos diagnósticos e tratamentos;
Considerando a necessidade de atualizar as diretrizes do Programa Nacional do Câncer do Colo do Útero, coordenado pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAS-MS); e
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública No- 1/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
Parágrafo único. As diretrizes de que trata este artigo encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/sas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA No- 2.508, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
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PORTARIA No- 2.508, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Re: PORTARIA No- 2.508, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
REPUBLICAÇÃO:
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 01/11/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.508, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011(*)
Aprova as Diretrizes Brasileiras para o
Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de se estabelecer mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim a segurança e a eficácia dos diagnósticos e tratamentos;
Considerando a necessidade de se atualizar as diretrizes do Programa Nacional do Câncer do Colo do Útero, coordenado pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS); e
Considerando as sugestões recebidas pelo Ministério da Saúde por meio da Consulta Pública nº 1/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
Parágrafo único. As Diretrizes de que trata o caput deste artigo estão consubstanciadas na obra "Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero", do Instituto Nacional de Câncer, ano 2011, ISBN 978-85-7318-184-5.
Art. 2º A obra de que trata esta Portaria constitui-se o documento oficial adotado pelo Ministério da Saúde para o rastreamento do câncer do colo do útero no território nacional.
Art. 3º A obra "Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero" ficará disponível no portal do Ministério da Saúde, no endereço eletrônico http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicaco ... _utero.pdf.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 208, de 28-10-2011, Seção 1, pág. 40, com incorreção no original.
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 01/11/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.508, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011(*)
Aprova as Diretrizes Brasileiras para o
Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de se estabelecer mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim a segurança e a eficácia dos diagnósticos e tratamentos;
Considerando a necessidade de se atualizar as diretrizes do Programa Nacional do Câncer do Colo do Útero, coordenado pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS); e
Considerando as sugestões recebidas pelo Ministério da Saúde por meio da Consulta Pública nº 1/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
Parágrafo único. As Diretrizes de que trata o caput deste artigo estão consubstanciadas na obra "Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero", do Instituto Nacional de Câncer, ano 2011, ISBN 978-85-7318-184-5.
Art. 2º A obra de que trata esta Portaria constitui-se o documento oficial adotado pelo Ministério da Saúde para o rastreamento do câncer do colo do útero no território nacional.
Art. 3º A obra "Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero" ficará disponível no portal do Ministério da Saúde, no endereço eletrônico http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicaco ... _utero.pdf.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 208, de 28-10-2011, Seção 1, pág. 40, com incorreção no original.
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.