RESOLUÇÃO Nº 6, DE 25 DE AGOSTO DE 2016
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
DOU de 09/09/2016 (nº 174, Seção 1, pág. 29)
Institui o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde e dá outras providências.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
considerando o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.
considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar;
considerando a Portaria nº 940/GM/MS, de 28 de abril de 2011, que regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde;
considerando a necessidade de obter informações integradas sobre a atividade assistencial desenvolvida pela rede de atenção à saúde pública, suplementar e privada no território nacional, visando subsidiar a gestão, planejamento, avaliação dos serviços de saúde e investigação clínica e epidemiológica, resolve:
Art. 1º - Fica instituído o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD), bem como estabelecidos o seu conteúdo e estrutura.
Art. 2º - O CMD compõe o Registro Eletrônico de Saúde (RES) e integra o Sistema Nacional de Informação de Saúde (SNIS).
Art. 3º - O CMD é o documento público que coleta os dados de todos os estabelecimentos de saúde do país em cada contato assistencial.
§ 1º - Para fins desta Resolução, o contato assistencial compreende a atenção à saúde dispensada a um indivíduo em uma modalidade assistencial, de forma ininterrupta e em um mesmo estabelecimento de saúde.
§ 2º - A unidade de registro do CMD é o contato assistencial.
Art. 4º - O CMD compreende um conjunto de dados essenciais com os seguintes fins:
I - subsidiar as atividades de gestão, planejamento, programação, monitoramento, avaliação e controle do sistema de saúde, da rede de atenção à saúde e dos serviços de saúde;
II - subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das políticas de saúde;
III - compor as estatísticas nacionais de saúde, permitindo conhecer o perfil demográfico, de morbidade e mortalidade da população brasileira atendida nos serviços de saúde;
IV - conhecer as atividades assistenciais desenvolvidas por todos os estabelecimentos de saúde no país;
V - fomentar a utilização de novas métricas para a análise de desempenho, alocação de recursos e financiamento da saúde;
VI - possibilitar a realização dos processos administrativos necessários às três esferas de gestão do SUS, inclusive o faturamento dos serviços prestados;
VII - disponibilizar informações assistenciais em nível nacional comparáveis com as informações internacionais em saúde.
Art. 5º - Compõem o CMD, os dados das seguintes naturezas:
I - administrativos: são aqueles relacionados com a gestão de recursos dos estabelecimentos de saúde que prestam assistência, tais como humanos, materiais ou financeiros;
II - clínico-administrativos: são aqueles relacionados com a gestão dos pacientes, enquanto usuários dos estabelecimentos de saúde; e
III - clínicos: são aqueles relacionados ao estado de saúde ou doença dos indivíduos, expressos em diagnósticos, procedimentos e tratamentos realizados.
Parágrafo único - O conteúdo e a estrutura das informações que compõem o CMD estão descritas no modelo de informação constante do anexo a esta Resolução.
Art. 6º - A implantação do CMD será incremental e gradual, substituindo um total de nove (9) sistemas de informação atualmente instituídos, a saber: Boletim de Produção Ambulatorial (BPA), Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC), Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), Autorização de Internação Hospitalar (SISAIH01), Coleta da Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA01), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), Processamento da Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA02) e Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA).
Art. 7º - Na primeira etapa de implantação, serão integradas ao CMD as seguintes informações:
I - da esfera pública, as informações provenientes da Atenção Básica, por meio dos registros existentes dos sistemas de coleta do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), enviados por meio das aplicações da estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB); e
II - da esfera privada, as informações provenientes da Saúde Suplementar, por meio dos registros do Padrão de Troca de Informações da Saúde Suplementar (Padrão TISS) enviados pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência a Saúde à Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Art. 8º - Na segunda etapa de implantação serão integradas ao CMD as demais informações da atenção à saúde das esferas pública e privada, que não necessitem de processamento para faturamento e pagamento da produção por procedimentos.
Art. 9º - Na terceira etapa de implantação serão integradas ao CMD as informações da atenção à saúde da esfera pública, que necessitem de processamento para faturamento e pagamento por produção de procedimentos no âmbito do SUS.
Art. 10 - A integração dos sistemas de informação ocorrerá por meio de serviço web (webservice) específico para o CMD, que será gerido conforme as atribuições do Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS) em seu portfólio de serviços do Barramento da Saúde.
Art. 11 - Para aqueles estabelecimentos de saúde que não tiverem condições para envio das informações diretamente via webservice, será disponibilizada pelo Ministério da Saúde uma aplicação de coleta de dados simplificada, integrada ao webservice do CMD.
Art. 12 - As informações de identificação dos usuários serão integradas e atualizadas à base do Sistema Cartão Nacional de Saúde por meio do Barramento de Saúde, conforme especificado em sua portaria.
Art. 13 - A estratégia de implantação, o cronograma, outras informações detalhadas, orientações técnicas, notícias, os métodos de disseminação, documentações, versões de serviços e aplicativos do CMD serão disponibilizados no sítio eletrônico do CMD, disponível em http://conjuntominimo.saude.gov.br ou http://cmd.saude.gov.br.
Art. 14 - Fica definido que esta norma é de adoção obrigatória em todo o sistema de saúde do País, abrangendo as pessoas físicas ou jurídicas que realizem atenção à saúde nas esferas pública, suplementar e privada.
Art. 15 - Compete à Secretaria de Atenção à Saúde por meio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS) a gestão do Conjunto Mínimo de Dados (CMD).
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde
JOÃO GABBARDO DOS REIS
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
Resolução nº 6 CMD
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Re: Resolução nº 6 CMD
Ministério da Saúde avança na informatização do SUS
Plataforma vai unificar nove sistemas de dados hospitalares e ambulatoriais utilizados para registro de atendimentos. Prevista para ser implantada integralmente até 2017, deve reunir ainda dados da rede privada e suplementar
O Ministério da Saúde deu um passo fundamental para informatização do Sistema Único de Saúde (SUS). Foram assinadas nesta quinta-feira (25), pelo ministro Ricardo Barros durante a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), duas resoluções que vão aprimorar o registro de dados de serviços, reduzindo custos e tempo de alimentação por parte dos gestores de saúde: a que constitui o Conjunto Mínimo de Dados (CMD), ferramenta que unificará os sistemas existentes, e a que institui o Comitê Gestor da Estratégia E-Saúde, um grupo de ações de saúde por meio eletrônico.
O aperfeiçoamento dos sistemas de informação do SUS é uma das prioridades já anunciadas pelo ministro. O objetivo é integrar o controle das ações, permitindo a correta aplicação dos recursos públicos e o fornecimento de dados adequados para o planejamento e para a execução das prioridades do setor.
“Essa estratégia vai facilitar o registro de informações, em um layout único, evitando o abastecimento da mesma informação em sistemas diferentes, e ainda possibilitando economia financeira com a manutenção de cada sistema, tanto no nível local quanto nacional, e de capacitação de usuários”, avaliou o ministro Ricardo Barros. Para ele, este avanço colocará o SUS no patamar de sistemas de saúde avançados do ponto de vista do gerenciamento das informações.
A implantação do Conjunto Mínimo de Dados (CMD) será gradual e unificará nove sistemas adotados no SUS: Boletim de Produção Ambulatorial (BPA), Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC), Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), Autorização de Internação Hospitalar (SISAIH01), Coleta da Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA01), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), Processamento da Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA02) e Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA).
O registro das informações no CMD será realizado por todos estabelecimentos de saúde públicos e privados em território nacional, e poderá ser realizado por meio dos sistemas já existentes que serão integrados no Barramento da Saúde, ou por meio de solução gratuita disponibilizada pelo Ministério da Saúde.
A previsão é que o funcionamento do CMD ocorra em três etapas. O sistema começará a receber dados da Atenção Básica, por meio do e-SUS Atenção Básica, e da Saúde Suplementar, por meio das Guias da Troca de informações da Saúde Suplementar, (TISS), a partir da publicação das resoluções assinadas durante a CIT, com o desligamento da alimentação por meio dos respectivos sistemas ao longo de setembro. Já a segunda etapa prevê o recebimento no CMD de dados hospitalares e ambulatoriais, tanto dos procedimentos realizados no SUS quanto nas redes privada e suplementar, com o desfecho dos demais sistemas em meados de 2017. Na última etapa, já será possível realizar todo o faturamento ambulatorial e hospitalar do SUS por meio do CMD.
e-SAÚDE – Também está avançando o projeto e-Saúde, conjunto de ações que qualifica a gestão da saúde por meio eletrônico, como o CMD, o Registro Eletrônico de Saúde (RES) e a Telemedicina. Nesta quinta-feira, foi firmado o entendimento com estados e municípios, por meio da CIT, para a instituição de um comitê gestor, que vai definir a política e as estratégias para o aprimoramento e expansão do SUS no campo virtual.
O Comitê será composto por representantes de todas as secretarias do Ministério da Saúde, da ANS, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde.
Os trabalhos do grupo deverão ser iniciados em 15 dias, a partir da indicação dos membros de cada órgão integrante e da elaboração do seu Regimento Interno. Os membros vão coordenar o desenvolvimento de aplicações informatizadas no âmbito do Ministério da Saúde, além de apoiar atividades administrativas de estabelecimentos de saúde e de fluxo na rede de atenção à saúde, garantindo maior resolutividade em um menor número de sistemas.
Também foi apresentada durante a CIT a plataforma Mapa da Saúde, que permite a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada. A ferramenta passa por ajustes e deverá ser utilizada na identificação das necessidades de saúde da população de cada município, região ou estado, orientando o planejamento e contribuindo para o estabelecimento de metas.
Por Diogo Caixote, da Agência Saúde
FONTE : http://portalsaude.saude.gov.br/index.p ... cao-do-sus
Plataforma vai unificar nove sistemas de dados hospitalares e ambulatoriais utilizados para registro de atendimentos. Prevista para ser implantada integralmente até 2017, deve reunir ainda dados da rede privada e suplementar
O Ministério da Saúde deu um passo fundamental para informatização do Sistema Único de Saúde (SUS). Foram assinadas nesta quinta-feira (25), pelo ministro Ricardo Barros durante a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), duas resoluções que vão aprimorar o registro de dados de serviços, reduzindo custos e tempo de alimentação por parte dos gestores de saúde: a que constitui o Conjunto Mínimo de Dados (CMD), ferramenta que unificará os sistemas existentes, e a que institui o Comitê Gestor da Estratégia E-Saúde, um grupo de ações de saúde por meio eletrônico.
O aperfeiçoamento dos sistemas de informação do SUS é uma das prioridades já anunciadas pelo ministro. O objetivo é integrar o controle das ações, permitindo a correta aplicação dos recursos públicos e o fornecimento de dados adequados para o planejamento e para a execução das prioridades do setor.
“Essa estratégia vai facilitar o registro de informações, em um layout único, evitando o abastecimento da mesma informação em sistemas diferentes, e ainda possibilitando economia financeira com a manutenção de cada sistema, tanto no nível local quanto nacional, e de capacitação de usuários”, avaliou o ministro Ricardo Barros. Para ele, este avanço colocará o SUS no patamar de sistemas de saúde avançados do ponto de vista do gerenciamento das informações.
A implantação do Conjunto Mínimo de Dados (CMD) será gradual e unificará nove sistemas adotados no SUS: Boletim de Produção Ambulatorial (BPA), Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC), Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), Autorização de Internação Hospitalar (SISAIH01), Coleta da Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA01), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), Processamento da Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA02) e Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA).
O registro das informações no CMD será realizado por todos estabelecimentos de saúde públicos e privados em território nacional, e poderá ser realizado por meio dos sistemas já existentes que serão integrados no Barramento da Saúde, ou por meio de solução gratuita disponibilizada pelo Ministério da Saúde.
A previsão é que o funcionamento do CMD ocorra em três etapas. O sistema começará a receber dados da Atenção Básica, por meio do e-SUS Atenção Básica, e da Saúde Suplementar, por meio das Guias da Troca de informações da Saúde Suplementar, (TISS), a partir da publicação das resoluções assinadas durante a CIT, com o desligamento da alimentação por meio dos respectivos sistemas ao longo de setembro. Já a segunda etapa prevê o recebimento no CMD de dados hospitalares e ambulatoriais, tanto dos procedimentos realizados no SUS quanto nas redes privada e suplementar, com o desfecho dos demais sistemas em meados de 2017. Na última etapa, já será possível realizar todo o faturamento ambulatorial e hospitalar do SUS por meio do CMD.
e-SAÚDE – Também está avançando o projeto e-Saúde, conjunto de ações que qualifica a gestão da saúde por meio eletrônico, como o CMD, o Registro Eletrônico de Saúde (RES) e a Telemedicina. Nesta quinta-feira, foi firmado o entendimento com estados e municípios, por meio da CIT, para a instituição de um comitê gestor, que vai definir a política e as estratégias para o aprimoramento e expansão do SUS no campo virtual.
O Comitê será composto por representantes de todas as secretarias do Ministério da Saúde, da ANS, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde.
Os trabalhos do grupo deverão ser iniciados em 15 dias, a partir da indicação dos membros de cada órgão integrante e da elaboração do seu Regimento Interno. Os membros vão coordenar o desenvolvimento de aplicações informatizadas no âmbito do Ministério da Saúde, além de apoiar atividades administrativas de estabelecimentos de saúde e de fluxo na rede de atenção à saúde, garantindo maior resolutividade em um menor número de sistemas.
Também foi apresentada durante a CIT a plataforma Mapa da Saúde, que permite a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada. A ferramenta passa por ajustes e deverá ser utilizada na identificação das necessidades de saúde da população de cada município, região ou estado, orientando o planejamento e contribuindo para o estabelecimento de metas.
Por Diogo Caixote, da Agência Saúde
FONTE : http://portalsaude.saude.gov.br/index.p ... cao-do-sus
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Re: Resolução nº 6 CMD
Para conhecimento
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- Modelo de Informação CMD.pdf
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Cidinha
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Re: Resolução nº 6 CMD
Vinicius,
Para os estabelecimentos de saúde que possuem sistemas próprios terá conectividade com o CMD.
Atenciosamente,
Domingos
Para os estabelecimentos de saúde que possuem sistemas próprios terá conectividade com o CMD.
Atenciosamente,
Domingos
- viniciuspc
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Re: Resolução nº 6 CMD
Pessoal,
Tem uma copia deste tópico no fórum do SIA! para mantermos o foco, irei trancar este tópico para focarmos apenas no link abaixo!
http://forum.datasus.gov.br/viewtopic.p ... 75#p557075
[]´s
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