PORTARIA 854, 22 DE AGOSTO DE 2012

Fórum de discusão sobre legislaçãoes que se relacionam aos sistemas de informação em saúde

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claudia Pinheiro
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PORTARIA 854, 22 DE AGOSTO DE 2012

Mensagem por claudia Pinheiro » Qua Ago 29, 2012 8:17 am

Pessoal!

Estou com mil dúvidas em relação a portaria abaixo relacionada.
1- Além dos códigos citados na portaria que forma excluídos, ultilizamos outros como:
010101002-8 ATIVIDADE EDUCATIVA/ORIENTAÇÃO EM GRUPO
010101003-6 ATIVIDADE FISICA EM GRUPO
010104002-4 AVALIAÇÃO ANTROPOMETRICA
030101007-2 CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA
030101009-9 CONSULTA P/ AVALIAÇÃO CLINICA DO FUMANTE
030101016-1 CONSULTA/ATENDIMENTO DOMILICIAR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
030106006-1 ATENDIMENTO DE URGENCIA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
030110002-0 ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (POR PACIENTE)
030110003-9 AFERIÇÃO DE PRESSÃO
030108001-1 ABORDAGEM COGNITIVA COMPORTAMENTAL DO FUMANTE (POR PACIENTE)
030108014-3 ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA I
030108015-1 ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA II
030108016-0 ATENDIMENTO EM PSICOTERAPIA DE GRUPO
030101013-7 CONSULTA/ ATENDIMENTO DOMICLIAR
Estes códigos irão continuar normalmente? Ou teremos que ultilizar somente os que estão descrito na referida portaria? Pois, nesta portaria temos códigos bastante parecidos Como: 030108021-6 - atendimento em grupo de paciente em centro de atenção psicossocial, 030108024-0 - atendimento domiciliar para pacientes de centro de atenção psicossocial....

Os códigos abaixo relacionados deverão ser considerados a qte de reuniões ou ações em grupos?
03.01.08.025-9 AÇÕES DE ARTICULAÇÃO DE REDES INTRA E INTER SETORIAIS
03.01.08.026-7 - FORTALECIMENTO DO PROTAGONISMO DE USUÁRIOS DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E SEUS FA M I L I A R E S
03.01.08.027-5 - PRÁTICAS CORPORAIS EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
03.01.08.028-3 -PRÁTICAS EXPRESSIVAS E COMUNICATIVAS EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
03.01.08.030-5 - MATRICIAMENTO DE EQUIPES DA ATENÇÃO BÁSICA
03.01.08.039-9 - MATRICIAMENTO DE EQUIPES DOS PONTOS DE
ATENÇÃO DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, E DOS SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO A PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL E COM NECESSIDADES DE SAÚDE DE CORRENTES DO USO DE ÁLCOOL, CRACK E RAS DROGAS
03.01.08.031-3 - AÇÕES DE REDUÇÃO DE DANOS

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claudia Pinheiro
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Re: PORTARIA 854, 22 DE AGOSTO DE 2012

Mensagem por claudia Pinheiro » Qua Ago 29, 2012 8:21 am

PORTARIA Nº 854, DE 22 DE AGOSTO DE 2012




O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a Portaria nº 3.089/GM, de 23 de dezembro de2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de da rede de saúde mental, álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária,

associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a necessidade de informar no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) os procedimentos resultantes de ações de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas; e

Considerando a necessidade de qualificar a informação relativa aos atendimentos realizados nos CAPS, resolve:



Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimento , Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde os seguintes atributos dos procedimentos a seguir especificados, a partir da competência Outubro de 2012:



ANEXO II



ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL



Todos os tipos de estabelecimentos de saúde, 70 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL deverão preencher no SCNES, esta ficha complementar conforme as orientações abaixo. Para identificação dos CAPS deverão ser observados os critérios abaixo estabelecidos:

1 - DADOS OPERACIONAIS:

Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO: campo com preenchimento obrigatório.

2 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

Deverá ser informado o CNES e nome fantasia do estabelecimento do CAPS: campo com

preenchimento obrigatório

3 - CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE

3.1 - A estrutura deste estabelecimento é?

Responder se a estrutura do estabelecimento é própria ou alugada (campo com preenchimento obrigatório).

3.2 - Esta unidade possui parceria com ONG/OS/OSCIP?

Responder Não ou SIM, se a resposta for sim, deverá ser indicado o nome da com ONG/OS/OSCIP (campo com preenchimento obrigatório).

4 - VAGAS PARA ACOLHIMENTO NOTURNO

Deverá ser informado o número de vagas de acolhimento noturno correspondente ao número de leitos de atenção integral disponíveis na unidade: campo com preenchimento obrigatório para os CAPSad e CAPSad III.

5 - DADOS DO COORDENADOR

Deverá ser identificado o Coordenador do CAPS lotado no estabelecimento de saúde Na ficha

deverão ser preenchidos os campos de NOME, CPF, CNS, E-MAIL, TELEFONE, CBO e CHS com base no cadastro Existente do profissional. No SCNES, essas informações serão importadas do cadastro do profissional, através da opção de Pesquisa de Profissional existente (campo com reenchimento obrigatório).

6 - HOSPITAL GERAL DE REFERÊNCIA

Deverá ser informado o CNES e nome fantasia do hospital geral de referência ao qual o CAPS

está vinculada: campo com preenchimento obrigatório para os CAPSad e CAPSad III.

7 - UNIDADE REGIONAL (se sim, indique os municípios que compõem a área de abrangência) Responder se sim, ou não. Caso a resposta seja sim, deverá ser indicado os municípios que compõem a área de abrangência (deverá ser indicado no mínimo um município). Preencher o código do IBGE e nome do município (se a resposta indicada for sim, este campo será obrigatório).

8 - RESPONSÁVEL PELO CADASTRO

O cadastro dos CAPS deverá ser realizado pelo gestor municipal/estadual ou pelo próprio

estabelecimento se assim for delegado pelo gestor.

ANEXO

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