CADASTRAR CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO
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- caedurodrigues
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Farmácia Básica
A Farmácia Básica do município tem um prédio próprio, onde é realizado a dispensação de medicamentos, sendo assim,
pode ser disponibilizado um número de CNES para a Farmácia Básica ou não ?
E se sim pode-se digitar alguma produção da Farmácia Básica?
Carlos Eduardo Chipoleschi Rodrigues
Assistente Administrativo
Apiacá-ES
e-mail: faturamentosaude@apiaca.es.gov.br
pode ser disponibilizado um número de CNES para a Farmácia Básica ou não ?
E se sim pode-se digitar alguma produção da Farmácia Básica?
Carlos Eduardo Chipoleschi Rodrigues
Assistente Administrativo
Apiacá-ES
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UILZA DE CARVALHO
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Re: Farmácia Básica
Voce tem de gerar sim o numero de scnes, e não se lança produção, pois no cadastro do estabelecimento , em caracterização/atendimento prestado/outros
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marcelus36
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Re: Farmácia Básica
Dúvida.
Eu já tenho cadastrado a farmácia básica no meu municipio , e agora esta sendo implantado o CAF , Central de Abastecimento Farmáceutico . Eu devo cadastrar o CAF como um estabelecimento ?
Eu já tenho cadastrado a farmácia básica no meu municipio , e agora esta sendo implantado o CAF , Central de Abastecimento Farmáceutico . Eu devo cadastrar o CAF como um estabelecimento ?
FARMACIAS
Olá, preciso de esclarecimento a cerca das farmacias básicas do municipio e popular, encontrei uma portaria nº 745 de 13 de dezembro de 2004, que define normas para o cadastro da farmácia popular no CNES, porém fui orientada de que não deveria cadastrar esse tipo de estabelecimento, pois o mesmo não seria estabelecimento de saúde ao contrario do que diz a portaria.
Gostaria de saber se existe uma portaria que revogue a 745/2004, caso contrario entendo que devo cadastrar o serviço.
A respeito das farmacias básica que o municipio possui, cadastrei as mesmas como endereço complementar da Secretaria de Saúde, porém o cadastro apresenta inconsistência de modo que precisei desativar os serviço de dispensação de medicamentos básicos.
Como os municipios tem feito a respeito da informação desses serviços, alguém pode me orientar?
Obrigada,
Marcia Valim
Dca-Cascavel-PR
Gostaria de saber se existe uma portaria que revogue a 745/2004, caso contrario entendo que devo cadastrar o serviço.
A respeito das farmacias básica que o municipio possui, cadastrei as mesmas como endereço complementar da Secretaria de Saúde, porém o cadastro apresenta inconsistência de modo que precisei desativar os serviço de dispensação de medicamentos básicos.
Como os municipios tem feito a respeito da informação desses serviços, alguém pode me orientar?
Obrigada,
Marcia Valim
Dca-Cascavel-PR
- caedurodrigues
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Farmácia Básica
O município de Apiacá tem uma Farmácia Básica onde são dispensados os medicamentos básicos. Essa Farmácia Básica tem que ser cadastrada como um estabelecimento de saúde?
Ou pode ser inserida dentro da Secretaria Municipal de Saúde com o serviço 125 - Serviço de Farmácia, Classificação 005 - Dispensação de medicamentos básicos ?
Ou não devo fazer nem um nem outro, ou seja, nem cadastra-la como um estabelecimento à parte e nem como serviço dentro da Secretaria ?
Desde já eu agradeço a todos
Carlos Eduardo Chipoleschi Rodrigues
Assistente Administrativo
Apiacá-ES
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Ou pode ser inserida dentro da Secretaria Municipal de Saúde com o serviço 125 - Serviço de Farmácia, Classificação 005 - Dispensação de medicamentos básicos ?
Ou não devo fazer nem um nem outro, ou seja, nem cadastra-la como um estabelecimento à parte e nem como serviço dentro da Secretaria ?
Desde já eu agradeço a todos
Carlos Eduardo Chipoleschi Rodrigues
Assistente Administrativo
Apiacá-ES
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- norma suely ferreira souz
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Re: Farmácia Básica
Deve sim ser inserida como um serviço da SMS.
Norma Suely Ferreira Souza Américo
CRS-SES-SP
CRS-SES-SP
- norma suely ferreira souz
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Re: FARMACIAS
Márcia,
Veja algumas orientações para o cadastro da farmácia:
" ATENÇÃO: Com relação ao Cadastro de estabelecimento do tipo 43 - Farmácia Popular, com o tipo de serviço 125 – Farmácia e classificação 002 – Farmácia Popular, de acordo com PT SAS 745, de 13/12/2004, esclarecemos que:
O estabelecimento que se adequar a definição de Farmácia Popular, de acordo com o disposto na Portaria GM/MS nº 2587, de 06 de dezembro de 2004 e PT SAS/MS Nº 745, de 13 de dezembro de 2004, além do já estabelecido anteriormente terá que, obrigatoriamente preencher os campos abaixo de acordo com o definido a seguir:
TIPO DE ESTABELECIMENTO = 43 – FARMÁCIA;
ATENDIMENTO PRESTADO/CONVÊNIOS = Outros – Particular;
SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO = 125/002;
NÃO PREENCHER CAMPOS AMBULATORIAL (AMBSUS NÃO SUS) HOSPITALAR (HOSPSUS NÃO SUS);
NÍVEL DE ATENÇÃO/ATIVIDADE = AMBULATORIAL/MÉDIA COMPLEXIDADE
GESTÃO = A gestão deverá ser de acordo com quem vistoria o estabelecimento: Municipal (quando a vistoria for feita pela Vigilância Municipal) ou Estadual (quando a vistoria for feita pelo estado);
RETENÇÃO DE TRIBUTOS = Não é permitido informação Retenção de Tributos 15 – Unidade Sindical ou 16 - Unidade Pessoa Física.
Veja algumas orientações para o cadastro da farmácia:
" ATENÇÃO: Com relação ao Cadastro de estabelecimento do tipo 43 - Farmácia Popular, com o tipo de serviço 125 – Farmácia e classificação 002 – Farmácia Popular, de acordo com PT SAS 745, de 13/12/2004, esclarecemos que:
O estabelecimento que se adequar a definição de Farmácia Popular, de acordo com o disposto na Portaria GM/MS nº 2587, de 06 de dezembro de 2004 e PT SAS/MS Nº 745, de 13 de dezembro de 2004, além do já estabelecido anteriormente terá que, obrigatoriamente preencher os campos abaixo de acordo com o definido a seguir:
TIPO DE ESTABELECIMENTO = 43 – FARMÁCIA;
ATENDIMENTO PRESTADO/CONVÊNIOS = Outros – Particular;
SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO = 125/002;
NÃO PREENCHER CAMPOS AMBULATORIAL (AMBSUS NÃO SUS) HOSPITALAR (HOSPSUS NÃO SUS);
NÍVEL DE ATENÇÃO/ATIVIDADE = AMBULATORIAL/MÉDIA COMPLEXIDADE
GESTÃO = A gestão deverá ser de acordo com quem vistoria o estabelecimento: Municipal (quando a vistoria for feita pela Vigilância Municipal) ou Estadual (quando a vistoria for feita pelo estado);
RETENÇÃO DE TRIBUTOS = Não é permitido informação Retenção de Tributos 15 – Unidade Sindical ou 16 - Unidade Pessoa Física.
Norma Suely Ferreira Souza Américo
CRS-SES-SP
CRS-SES-SP
CAF RODELAS
ESTOU NA DÚVIDA COMO CADASTRAR O CAF NO MEU MUNICÍPIO, QUAL O TIPO DE ESTABELECIMENTO? POIS ESTOU CADASTRANDO COMO 43-FARMÁCIA, E TAH DANDO UMA INCONSISTENCIA: GESTÃO APENAS BÁSICA PARA O TIPO DE UNIDADE, E Q DEVE SER FEITO? 
CADASTRAR CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO
BOM DIA SOU DO MUNICÍPIO DE RODELAS-BA, ESTOU NA DÚVIDA PARA TERMINAR O CADASTRO DO CAF-CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO NO SISTEMA SCNES. AS DÚVIDAS SÃO TENHO Q CADASTRAR COMO TIPO-43-FARMACIA? POIS COLOQUEI COMO FARMACIA E ESTÁ DANDO UMA GLOSA: GESTÃO APENAS BÁSICA PARA O TIPO DE ESTABELECIMENTO. TENHO Q COLOCAR COMO DUPLA OU MUNICIPAL? FICO NO AGUARDO... 
Editado pela última vez por edvelton em Qui Out 17, 2013 4:07 pm, em um total de 1 vez.
Re: CADASTRAR CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO
pessoal preciso de ajuda...por favor...
- Renato B Cassini
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Re: CADASTRAR CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO
Edvelton,
Pelo manual do CNES, o tipo de estabelecimento "FARMÁCIA: unidade pública isolada para dispensação de medicamentos de alto custo/alta complexidade."
Por isso vc não consegue cadastrar como atenção básica.
Quanto à gestão, se o estabelecimento está sob a esfera municipal, sua Secretaria de Saúde administra, a gestão deve ser municipal.
Att,
Pelo manual do CNES, o tipo de estabelecimento "FARMÁCIA: unidade pública isolada para dispensação de medicamentos de alto custo/alta complexidade."
Por isso vc não consegue cadastrar como atenção básica.
Quanto à gestão, se o estabelecimento está sob a esfera municipal, sua Secretaria de Saúde administra, a gestão deve ser municipal.
Att,
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Renato Baragati Cassini
Coord. de Auditoria, Avaliação e Controle
(14) 3263-0020 - ramal 33
Diretoria de Saúde de Lençóis Paulista/SP
Intel Core i5 3,33GHz, 4Gb, 320Gb, Windows 7 Professional
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luanna.costa
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Re: CADASTRAR CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO
PREZADO SENHOR,edvelton escreveu:BOM DIA SOU DO MUNICÍPIO DE RODELAS-BA, ESTOU NA DÚVIDA PARA TERMINAR O CADASTRO DO CAF-CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO NO SISTEMA SCNES. AS DÚVIDAS SÃO TENHO Q CADASTRAR COMO TIPO-43-FARMACIA? POIS COLOQUEI COMO FARMACIA E ESTÁ DANDO UMA GLOSA: GESTÃO APENAS BÁSICA PARA O TIPO DE ESTABELECIMENTO. TENHO Q COLOCAR COMO DUPLA OU MUNICIPAL? FICO NO AGURADO...
POR FAVOR, LEIA A PORTARIA SAS/MS N°745 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004, LÁ ESTÃO TODAS ESTAS ORIENTAÇÕES.
ATT,
Luanna Costa
Consultora técnica
CGSI/DRAC/SAS/MS
Acesse a Wiki CNES disponível no site: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.ph ... _principal
Consultora técnica
CGSI/DRAC/SAS/MS
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Re: CADASTRAR CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO
luanna.costa escreveu:PREZADO SENHOR,edvelton escreveu:BOM DIA SOU DO MUNICÍPIO DE RODELAS-BA, ESTOU NA DÚVIDA PARA TERMINAR O CADASTRO DO CAF-CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO NO SISTEMA SCNES. AS DÚVIDAS SÃO TENHO Q CADASTRAR COMO TIPO-43-FARMACIA? POIS COLOQUEI COMO FARMACIA E ESTÁ DANDO UMA GLOSA: GESTÃO APENAS BÁSICA PARA O TIPO DE ESTABELECIMENTO. TENHO Q COLOCAR COMO DUPLA OU MUNICIPAL? FICO NO AGURADO...
POR FAVOR, LEIA A PORTARIA SAS/MS N°745 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004, LÁ ESTÃO TODAS ESTAS ORIENTAÇÕES.
ATT,
CADASTREI O CAF COMO PEDIA A PORTARIA CITADA PASSA NA CONSISTÊNCIA, MAS TEVE UMA ADVERTÊNCIA: " CÓDIGO 0493 - TIPO 43 SEM SERVIÇOS 125/001-002-003, SÓ Q O CAF DAQUI NÃO TRABALHA COM NENHUM DESSAS CLASSIFICAÇÃO. O Q POSSO FAZER PARA SUMIR ESSA ADVERTÊNCIA. COLOCO A CLASSIFICAÇÃO 002 - SÓ Q DA ERRO: VERIFICAR ATENDIMENTO PRESTADO.