PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012

Fórum de discusão sobre legislaçãoes que se relacionam aos sistemas de informação em saúde

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Marcelo Lopes
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PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012

Mensagem por Marcelo Lopes » Seg Fev 27, 2012 2:42 pm

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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DOU de 27/02/2012 – seção 1

Ministério da Saúde

Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 133, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 50 do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e considerando a necessidade de adotar medida que assegure mecanismo de comunicação com os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e permita aos gestores a pesquisa em relação aos serviços assistenciais de saúde prestados, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna obrigatório o preenchimento do campo TELEFONE na tela de identificação do usuário do módulo de captação do Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SISAIH01).
§1º O campo TELEFONE será composto por 11 (onze) dígitos, sendo os dois primeiros correspondentes ao código de Discagem Direta à Distância (DDD) do telefone do usuário e os demais correspondentes ao número do telefone do usuário.
§2º Conforme estabelecido no art. 1º da Portaria SAS/MS nº 84, de 24 de junho de 1997, no caso de pacientes acidentados graves, pacientes psiquiátricos encontrados em vias públicas, pacientes com problemas neurológicos graves ou comatosos e pacientes incapacitados por motivos sociais e/ou culturais, é facultativo o preenchimento do campo TELEFONE.
§3º Na hipótese do §2º desta Portaria, a Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ficará bloqueada até que seja providenciada a autorização do gestor para a realização do seu desbloqueio.
Art. 2° Os dados constantes do campo TELEFONE serão obrigatoriamente importados pelo Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado (SIHD/SUS) para registro de telefone do usuário.
Parágrafo único. O novo "layout" do SISAIH01 consta no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Compete à Coordenação Geral de Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência março de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR


ANEXO DISPONÍVEL NO LINK - ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibl ... 230212.pdf
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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012

Mensagem por alissonwalkoff » Seg Fev 27, 2012 3:32 pm

Boa tarde.
Estão de brincadeira né.
Até isso se torna obrigatório...
Porque???
Qual a finalidade?

Daqui uns dias tornam obrigatório até o tamanho do jaleco do profissional, ou tamanho do tênis do paciente.

:/
Editado pela última vez por alissonwalkoff em Seg Fev 27, 2012 3:50 pm, em um total de 1 vez.
Att


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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012

Mensagem por susbh » Seg Fev 27, 2012 3:35 pm

Mais essa....
Carlos Alberto/SUS-BH

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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012

Mensagem por Marcelo Lopes » Seg Fev 27, 2012 3:49 pm

Pois é... Carlos Alberto,

Não pude ir na oficina para a CAPTAÇÃO, mas isso foi discutido lá... Os representantes dos gestores municipais e estaduais contestaram, mas, como sempre, foram vencidos.

Pelo qeu sei, o MS vai mandar msg ou ligar para os pacientes para saber sobre os atendimentos....
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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012

Mensagem por Vagner » Seg Fev 27, 2012 9:36 pm

Enquanto isso longas filas nos corredores do SUS.

E desde de quando telefone é documento ou obrigado o paciente tê-lo.

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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012

Mensagem por Tatiane Ramos » Ter Fev 28, 2012 7:34 am

E fazer o quê se o paciente não tiver telefone??? Inventa um só pode né...
As pessoas carentes que moram em acampamentos ou em casas muito humildes que não tem nem dinheiro para comer quanto mais para ter telefone...
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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012

Mensagem por Marcelo Lopes » Ter Fev 28, 2012 8:29 am

Se não tem telefone, não preenche.... e o gestor vai ter que "excluir" essa crítica.... precisamos relatar as outras exceções ao Ministério da Saúde.

A informação do telefone tem a mesma função das CARTINHAS DO SERRA (lembram?!?!?!?).
O Ministério da Saúde encaminhava carta para os pacientes que tiveram atendimentos financiados pelo SUS, para avaliar o atendimento.
Agora, o Ministério da Saúde vai ligar e fazer questionamentos sobre o atendimento ao usuário.
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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012

Mensagem por marlene » Ter Fev 28, 2012 1:24 pm

Isso só pode ser brincadeira. É pra rir.
Temos localidades que nem sinal de celular tem. Como o preenchimento poderá ser obrigatório?
Daqui a pouco o prestador vai exigir que pra poder atender o coitado do paciente, este terá que adquirir uma linha de telefone...
O que vai dar de número errado só pra passar não vai ser brincadeira... ou melhor, será...
Marlene Campos
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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012

Mensagem por alissonwalkoff » Ter Fev 28, 2012 1:27 pm

marlene escreveu:Isso só pode ser brincadeira. É pra rir.
Temos localidades que nem sinal de celular tem. Como o preenchimento poderá ser obrigatório?
Daqui a pouco o prestador vai exigir que pra poder atender o coitado do paciente, este terá que adquirir uma linha de telefone...
O que vai dar de número errado só pra passar não vai ser brincadeira... ou melhor, será...

Isso não tem cabimento.
Isso pode bloquear um AIH, correto?
Aff... por causa de um telefone
Brincadeira.. :twisted:
Att


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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012

Mensagem por Claupers » Qua Fev 29, 2012 8:44 am

Heheh, será que vão publicar uma lei obrigado o cidadão a adquirir um celular? Ou será que teremos bolsa celular? Pois tem muita gente que não tem telefone. Imagine a situação ao recepcionar o paciente: "Senhor, não podemos lhe internar enquanto o senhor não informar um telefone para contato." Parece até uma brincadeira. A Vivo, Oi, Tim e por ai vai agradecem. :-)

Cordialmente;
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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012

Mensagem por Patricia Espindola » Qua Fev 29, 2012 12:07 pm

Coisa de outro mundo mesmo... se ainda temos dificuldade de captar os cartões SUS de todos pacientes, principalmente os de urgência/emergência, quem dirá o telefone do cidadão... haja disposição para desbloquear tanta aih... porque sinceramente, pra passar coisa errada, prefiro que o prestador não preencha. :?
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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012

Mensagem por Paulo Emilio » Sex Mar 02, 2012 2:37 pm

Boa Tarde!

Marcelo Lopes,

As portarias não estão mais sendo postadas nesse tópico? Estou observando que somente umas poucas aparece lá!
ATT,
Paulo Emilio

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