PORTARIA Nº 66, DE 24 DE JANEIRO DE 2012

Fórum de discusão sobre legislaçãoes que se relacionam aos sistemas de informação em saúde

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Marcelo Lopes
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PORTARIA Nº 66, DE 24 DE JANEIRO DE 2012

Mensagem por Marcelo Lopes » Qui Jan 26, 2012 10:51 am

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 25/01/2012 – seção 1

Ministério da Saúde

Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 66, DE 24 DE JANEIRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.994 de 13 de dezembro 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de adequar a operacionalização dos procedimentos referentes à Cardiologia no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), resolve:
Art. 1º - Estabelecer as compatibilidades e quantidades dos seguintes procedimentos especiais com os Procedimentos Principais da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS, conforme descrito a seguir:

Procedimento Principal Procedimento Especial Quantidade
03.03.06.019-0 - TRATAMENTO
DE INFARTO AGUDODO MIOCÁRDIO 06.03.05.007-7 – TENECTEPLASE - TNK 30 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) 01
06.03.05.008-5 - TENECTEPLASE - TNK 40 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) 01
06.03.05.009-3 – TENECTEPLASE - TNK 50 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) 01
06.03.05.004-2 – ALTEPLASE 10MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) 01
06.03.05.005-0 – ALTEPLASE 20MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) 02
06.03.05.006-9 – ALTEPLASE 50MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) 01
06.03.05.010-7 - CLOPIDOGREL 75MG (COMPRIMIDO)
02.02.03.120-9 - DOSAGEM DE TROPONINA 40
02
03.03.06.028-0 - TRATAMENTO DE SINDROME
CORONARIANA AGUDA 06.03.05.010-7 - CLOPIDOGREL 75MG (COMPRIMIDO) 40
02.02.03.120-9 - DOSAGEM DE TROPONINA 02
04.06.03.004-9 - ANGIOPLASTIA
CORONARIANA PRIMÁRIA 06.03.05.010-7 - CLOPIDOGREL 75MG (COMPRIMIDO) 40
02.02.03.120-9 - DOSAGEM DE TROPONINA 02

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da competência janeiro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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