PORTARIA Nº 12, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

Fórum de discusão sobre legislaçãoes que se relacionam aos sistemas de informação em saúde

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Marcelo Lopes
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PORTARIA Nº 12, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

Mensagem por Marcelo Lopes » Qui Dez 15, 2011 12:56 pm

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 15/12/2011 – seção 1

Ministério da Saúde

Secretaria de Ciência, Tecnologia e insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 12, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

Institui a Rede Nacional de Pesquisa Clínica
em Câncer (RNPCC) e cria seu Comitê Gestor.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e
Considerando a meta do Complexo Econômico e Industrial da Saúde de redução do déficit da balança comercial da saúde através do incentivo à produção nacional de fármacos e medicamentos, diminuindo a dependência do mercado externo e elevando a competitividade da indústria, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
Considerando os esforços depreendidos pelo Governo Federal para propor uma estratégia nacional de articulação dos Centros de Referência em Farmacologia, Pesquisa Clínica e Não-Clínica, com foco na eficiência econômica, na otimização da infraestrutura e na complementaridade da capacidade inovativa nacional, para o desenvolvimento e produção de fármacos e medicamentos;
Considerando a Política Nacional de Atenção Oncológica (PNAO), instituída pelo Ministério da Saúde através da Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que estabelece ações no campo da prevenção, promoção e assistência, e de incentivo à pesquisa na área de oncologia; e,
Considerando o papel do Instituto Nacional de Câncer (INCA), delegado pelo Ministério da Saúde através da Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, de formulação e de execução das políticas de câncer, e a necessidade de ações de pesquisa para implementação de tecnologias terapêuticas inovadoras, que ampliem o acesso da população a medicamentos oncológicos, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional de Pesquisa Clínica em Câncer (RNPCC), no âmbito da Rede Nacional de Pesquisa Clínica (RNPC) instituída pela Portaria nº 794/GM, de 13 de abril de 2011, com o objetivo de articular instituições de pesquisa clínica em câncer, no âmbito do Sistema Único de Saúde, visando a realização de ensaios clínicos e a qualificação profissional.
§1º A RNPCC será composta por instituições de pesquisa em câncer ligadas a instituições públicas brasileiras.
§2º Compete ao INCA a gestão e a operacionalização financeira da RNPCC, que poderá contar com o apoio da Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer (FAF), entidade filantrópica, de assistência social, privada, sem fins lucrativos.
Art. 2º São objetivos da RNPCC:
I - desenhar, propor, implementar e acompanhar protocolos clínicos colaborativos entre as instituições de pesquisa;
II - certificar protocolos de pesquisa clínica;
III - capacitar recursos humanos;
IV - qualificar a atenção oncológica, incentivando a definição e implantação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; e,
V - produzir, sistematizar e difundir conhecimentos voltados à melhoria da qualidade da atenção oncológica.
Art. 3º Fica constituído o Comitê Gestor da RNPCC, que será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), que o coordenará;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS);
III - 1 (um) representante do Instituto Nacional do Câncer (INCA);
IV - 1 (um) representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e,
V - 1 (um) representante da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
§1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Comitê.
§2º As funções dos membros do Comitê não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor:
I - aprovar as diretrizes técnicas e operacionais para execução dos projetos a serem implementados no âmbito da RNPCC;
II - selecionar as instituições de pesquisa que irão compor a RNPCC;
III - avaliar os relatórios de progresso semestrais e anuais, relativos à execução dos projetos desenvolvidos no âmbito da RNPCC;
IV - estabelecer uma política organizacional voltada para a captação de recursos; e,
V - participar, com o Comitê Gestor da RNPC, o BNDES, o Ministério da Ciência e Tecnologia e o Ministério da Saúde, do estabelecimento de prioridades, diretrizes e políticas relativas ao financiamento de pesquisa clínica em câncer.
Art. 5º O Regimento Interno da RNPCC deverá ser apresentado pelo Comitê Gestor no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, e deverá prever a estrutura organizacional, o fluxograma de atividades e os critérios e mecanismos de inserção e exclusão das instituições de pesquisa na Rede.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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