PORTARIA Nº 822, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

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Marcelo Lopes
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PORTARIA Nº 822, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Mensagem por Marcelo Lopes » Qui Dez 01, 2011 10:35 am

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 01/12/2011 – seção 1

Ministério da Saúde

Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 822, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Atualiza os atributos dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007 que consolida a estrutura organizacional da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de efetuar adequações sistemáticas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, resolve:
Art. 1º Atualizar os atributos dos procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais SUS.
Parágrafo único. A tabela completa dos procedimentos com as adequações realizadas para a competência dezembro de 2011 estará disponível no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br e no sítio da Secretaria de Atenção à Saúde: www.saude.gov.br/sas, a partir desta publicação.
Art. 2º Estabelecer que cabe ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS), por meio da Coordenação Geral de Sistemas de Informação (CGSI), adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência dezembro de 2011.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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