PORTARIA No- 2.815, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

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Marcelo Lopes
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PORTARIA No- 2.815, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Mensagem por Marcelo Lopes » Qua Nov 30, 2011 5:09 pm

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 30/11/2011 – seção 1

Ministério da Saúde

Gabinete do Ministro

PORTARIA No- 2.815, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação
de Unidades Básicas de Saúde - Componente Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que institui no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional de Telessaúde Brasil Redes;
Considerando a Portaria nº 2.647/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, que dispõe sobre os valores máximos a serem repassados aos Estados para o ano de 2011, no âmbito do Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica do Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde (UBS), integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde - Componente Informatização e Telessaúde-Redes na Atenção Básica.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de custeio estabelecido no art. 23 da Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO

PARA VERIFICAR O ANEXO, ACESSE O LINK ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibl ... 291111.pdf
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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