Portaria SAS/MS n° 134/2011

Fórum de discusão sobre o cadastro nacional de estabelecimentos de saúde públicos e privados

Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa, crispim, michael.diana, Priscila Neto

Avatar do usuário
admhfats
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 1588
Registrado em: Seg Set 27, 2004 2:55 pm
Localização: IBIRACI-MG

Re: Justificativa Art. 5º Pt 134

Mensagem por admhfats » Qua Nov 30, 2011 9:20 am

Patrícia novamente me confundi, o profissional que consultei e deu a inconsistência no meu CNES local, é pq tem um vínculo dele em um estabelecimento na cidade vizinha que não está justificado. Os outros profissionais que estão enquadrados nos artigos 3.º e 5.º da portaria 134 e que estão com todos os vínculos justificados não está dando advertência no meu cnes local. Você já baixou e importou no seu CNES local o arquivo ProfEsf3EstabBrasil201111.ZIP do site do CNES?
Atenciosamente,
Mario
Diretor Técnico
AGS Consultoria
Ibiraci-MG

PATRICIA LUBIANQUI
Membro Intermediário
Membro Intermediário
Mensagens: 22
Registrado em: Qua Jul 28, 2004 11:59 am

Re: Justificativa Art. 5º Pt 134

Mensagem por PATRICIA LUBIANQUI » Qua Nov 30, 2011 2:02 pm

Mario,

O relatório a que me refiro é aquele disponibilizado no site do SCNES e não o de advertência do CNES local. O profissional está constando naquela consulta do profissional que se enquadra no art. 5º, no site. No relatório de advertência do CNES local ele já não aparece.
Então a pergunta é: o profissional justificado em todos os estabelecimentos continuar constando na consulta do site é correto?
Mais uma vez obrigada pela atenção,
Att,

Patricia L. Emilio
UAC Mairiporã

Avatar do usuário
admhfats
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 1588
Registrado em: Seg Set 27, 2004 2:55 pm
Localização: IBIRACI-MG

Re: Justificativa Art. 5º Pt 134

Mensagem por admhfats » Qua Nov 30, 2011 2:32 pm

Quanto a isso acho que é normal ele aparecer, até porque mesmo com a justificativa, o profissional não deixou de se enquadrar no artigo 5.º da portaria. Pois a própria portaria já cita que estar infringindo o artigo citado é passível de justificativa. Pois é um relatório até interessante para sabermos quais profissionais justificados e/ou não vinculados em nosso município estão infringindo a portaria.
Atenciosamente,
Mario
Diretor Técnico
AGS Consultoria
Ibiraci-MG

PATRICIA LUBIANQUI
Membro Intermediário
Membro Intermediário
Mensagens: 22
Registrado em: Qua Jul 28, 2004 11:59 am

Re: Justificativa Art. 5º Pt 134

Mensagem por PATRICIA LUBIANQUI » Qui Dez 01, 2011 11:19 am

Entendi...
Acho que vc tem razão. Realmente, apesar de justificado, ele ainda se enquadra na Portaria, só que em situação regular por ter atendido suas especificações.
Então, agradeço por enquanto, pois certamente, novas dúvidas surgirão...
Até mais,

Patricia L. Emilio
UAC Mairiporã

Rosemeire
Membro Intermediário
Membro Intermediário
Mensagens: 27
Registrado em: Qua Mai 14, 2008 10:31 am

PROFISSIONAIS AFASTADOS

Mensagem por Rosemeire » Sex Jan 20, 2012 2:54 pm

A
EQUIPE CNES

De acordo com a tabela de motivos de saída do profissional– item 04 (LICENÇA/AFASTAMENTO PELO PERÍODO SUPERIOR A 60 DIAS), solicito verificarem a seguinte possibilidade:

- Para os profissionais que forem desligados por esse motivo, ao serem consultados no site do CNES, permaneçam constando no cadastro do estabelecimento, porém, no campo “situação” conste como “afastado”.

Tal solicitação é devido aos motivos que a colega Patrícia Emilio de Mairiporã já postou e devido à necessidade de na Admissão de profissionais identificarmos os que por ventura possam omitir vínculos em que estejam afastados, sendo assim, poderemos verificar a quantidade de vínculos que o mesmo possui, visto que, a condição de “afastado” não significa a perda de vinculo.

Sugiro também acrescentar no motivo da saída do profissional, algum que possa atender a seguinte situação:

- Os profissionais que estão cadastrados com 02 CBOs e com extensão de Carga horária; ao terem a CH reduzida passam a ter só uma função (CBO), porém, permanecem no mesmo estabelecimento. Acontece que, ao fazer o desligamento da outra função não existe um motivo que se adéqua ao exposto.


No aguardo, agradeço a atenção.

Att.
Rosemeire Andrade
Guarulhos/SP

Avatar do usuário
alissonwalkoff
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 1195
Registrado em: Qua Jan 19, 2011 2:21 pm
Localização: Secretaria Municipal de Saúde de Três Barras/SC

Duvida profissional ESF

Mensagem por alissonwalkoff » Ter Mai 22, 2012 10:39 am

Bom dia
Tenho uma médica cadastrada no CNES, que é profissional ESF.
Só que pela Portaria SAS/MS nº134 de 04 de Abril de 2011, um médico ESF não pode ter mais de 3 estabelecimentos públicos ou privados, salvo justificativa.

Porém, para garantia, a Gestora de Saúde resolveu retirar este profissional da ESF, sendo assim, desliguei o mesmo da equipe e retirei do cadastro da médica, o estabelecimento em que estava na ESF.
Desligando o profissional, tenho 60 dias para cadastrar outro, conforme portaria (não me recordo n nº)
Só que, mesmo após deligando e retirando-a, ainda aparece a mensagem que o profissional ESF, e isso ta dando rejeitando algumas AIHs do Hospital.
Saliento que, o profissional foi desligado dia 01/05/2012 e o arquivo do CNES enviei dia 17/05/2012, sendo que, foi carregado hoje no site do CNES.
Como proceder com esse erro?

Aguardo retorno
Abraços
Att


--
Alisson Costa Walkoff
Controle e Avaliação
SMS de Três Barras/SC
saude@tresbarras.sc.gov.br
Skype: alissonwalkoff
(047)3623-0458
(047)3623-1487



"Que o alimento seja seu único remédio, só é preciso saber comer"

Avatar do usuário
Paulo354140
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 373
Registrado em: Sex Jun 22, 2007 8:32 am

Campo Justificativa

Mensagem por Paulo354140 » Qui Mai 24, 2012 11:21 am

Pessoal, estou com a seguinte dúvida:
Tenho 2 profissionais médicos vinculados a equipe de ESF de outro município e que foram contratados pela Prefeitura local para prestarem serviço de Médico Plantonista, dividindo carga horária em 03 (três) unidades de pronto atendimento aqui de Prudente.
Desta forma, estão aparecendo relacionados no site CNES como "Profissionais de Equipe em mais de 03 vinculos", porém no sistema local não consigo fazer a justificativa, pois o sistema não habilita o botão.
O que fazer?
:(
"Paulinho"
Paulo Sérgio dos Santos
SIA - CNES - CIHA
SMS - Presidente Prudente SP
SORRIA, JESUS CRISTO TE AMA, MUITOOOO!!!
http://www.verdadeiroamor.com

Lindalva de Oliveira
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 199
Registrado em: Sex Jul 01, 2005 10:38 am

Re: Campo Justificativa

Mensagem por Lindalva de Oliveira » Qui Mai 24, 2012 1:33 pm

Boa tarde,

Eu também tenho problemas com profissionais que fazem adequação de jornada em estabelecimentos diferentes. Já expliquei e pedi para que este campo de justificativa ficasse ativo para todos os cadastros, mas infelizmente até hoje não tive retorno. Com a falta de profissionais o municipio criou uma lei dizendo que se for do seu interesse e necessidade do estabelecimento ele poderia dobrar a sua carga horaria semanal, no mesmo local de lotação ou em outro conforme necessidade, então um farmacêutico (exemplo) com carga horaria semanal de 20 horas poderia fazer até 40 horas. Essas horas podem ser em 3 ou até 4 estabelecimentos diferentes, mas o SCNES considera tudo como novo vínculo estatutario, o que não é verdade. Esse campo de justificativa resolveria o problema, mas como disse não tive retorno.
Espero que te respondam porque a mim ninguém deu atenção.
Boa sorte.

Lindalva
Betim-MG

Responder

Voltar para “Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde [CNES]”