Portaria SAS/MS n° 134/2011

Fórum de discusão sobre o cadastro nacional de estabelecimentos de saúde públicos e privados

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André Silva
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Exclusão de profissionais irregualares PT 134.

Mensagem por André Silva » Qui Set 01, 2011 10:58 am

Bom dia a todos,

Ao realizar varias pesquisas na site do cnes, verifiquei os profissionais que estavam irregulares conforme a PT 134, não tem nenhum vinculo. Gostaria saber se o Datasus, excluiu esses vinculos conforme o "PASSO A PASSO DA APLICAÇÃO DA PORTARIA SAS Nº134 Versao DRAC FINAL- CNES".

6- Para o cumprimento do parágrafo 1º, os profissionais que ainda permanecerem
inconsistentes, serão desvinculados de seus cadastros referentes a cargos ou
empregos públicos mais antigos, a partir da competência maio/2011, até que a
situação se regularize. Neste caso, o gestor estadual, municipal ou do Distrito Federal
deverá entrar em contato com gestores, prestadores de saúde e/ou com o profissional
para regularizar a situação, e vincular novamente este profissional de acordo com as
regras estabelecidas na portaria.

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Re: Exclusão de profissionais irregualares PT 134.

Mensagem por Claupers » Qui Set 01, 2011 11:35 am

Na verdade foi removido todos, mesmo os sem problemas.
Acho que estão aplicando aquela regra da portaria que dizia que iria remover os vinculos mais antigos dos profissionais.
Dessa forma acredito que vai valer apenas o que for processado esse mês.
Mas ai eu me pergunto, se for isso, e o estabelecimento que não tem mais o profissional no quadro mas continua na base transmitir novamente vai ficar tudo igual.
Claudir Pereira dos Santos - Claupers
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luanna.costa
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Portaria SAS/MS n° 134/2011

Mensagem por luanna.costa » Ter Set 06, 2011 6:53 pm

Esclarecimentos sobre a Portaria SAS/MS n° 134/2011
Luanna Costa
Consultora técnica
CGSI/DRAC/SAS/MS

Acesse a Wiki CNES disponível no site: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.ph ... _principal

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Portaria Revogada

Mensagem por claudemir.f7 » Qui Out 20, 2011 5:21 pm

Boa tarde a todos gostaria de saber se a Portaria nº 51 de 26 de Fevereiro de 2004. foi revogada ela é citada na portaria 134 deste ano ,creio, por estar presente nesta, ainda está valendo.
att,
Claudemir

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Re: Portaria Revogada

Mensagem por admhfats » Qui Out 20, 2011 5:34 pm

Claudemir como você mesmo disse ela foi somente alterada pela portaria 134 como cita os artigos 8.º e 9.º.
Art. 8º O Art. 2º da Portaria SAS/MS No- 51, de 26 de fevereiro de 2004, passará a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º Determinar que o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS disponibilize nova versão do CNES na primeira semana de março/2004, com as seguintes exigências ou funcionalidades:
- Exigir CPF para todos os profissionais, com crítica de validação;
- Exigir os CBO correspondentes aos serviços/classificação nas inclusões cadastrais;
- Consistir a base já existente, não permitindo que permaneçam cadastrados Serviços/classificação cujos CBO não estejam devidamente cadastrados." (NR)
Art. 9º O Art. 5º da Portaria SAS/MS No- 51, de 26 de fevereiro de 2004, passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º Determinar que os gestores observem as orientações constantes do Manual do CNES e dos diversos informes divulgados pelo Ministério da Saúde e também repassados durante os treinamentos, cujo conteúdo principal contempla:
- A carga horária semanal/CHS deve ser a efetivamente disponível para o estabelecimento no CBO correspondente, ambulatorial ou outros, independente do que consta do contrato de trabalho;
- Só devem ser cadastrados com CBO de especialidade os médicos que atendem exclusivamente a determinado grupo de pacientes com patologias e agravos definidos para a especialidade médica, cuja comprovação da habilitação do profissional, é de responsabilidade do estabelecimento.
- Quando o gerente do estabelecimento de saúde optar pela cessão de crédito e o gestor local admitir esta forma de repasse, o profissional médico deverá ser cadastrado como autônomo." (NR)
Atenciosamente,
Mario
Diretor Técnico
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Solicitação afastamento X 02 vínculos públicos

Mensagem por PATRICIA LUBIANQUI » Seg Out 31, 2011 3:26 pm

Gostaria de saber como o Ministério tem visto a questão dos 02 vínculos públicos, quando o profissional solicita afastamento por período maior de 60 dias.
Esta opção, no sistema, desvincula o profissional da Unidade e acaba mascarando o vínculo que este mantém com seu empregador, apesar de afastado.
Solicito análise da equipe técnica do SCNES neste aspecto, para que possamos ser justos com profissionais que regularizaram "de fato" sua situação, frente a Portaria 134.
Sem mais,
Atenciosamente,

Patricia Emilio
UAC Mairiporã

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norma suely ferreira souz
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Re: Solicitação afastamento X 02 vínculos públicos

Mensagem por norma suely ferreira souz » Qui Nov 03, 2011 1:53 pm

O afastamento não significa a perda do vínculo, é como a "Licença Premio" as férias, nesses casos os profissionais continuam vinculados. Qual é o afastamento que você se refere ?
Norma Suely Ferreira Souza Américo
CRS-SES-SP

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Re: Solicitação afastamento X 02 vínculos públicos

Mensagem por PATRICIA LUBIANQUI » Sex Nov 04, 2011 9:34 am

Norma,

A situação a que me refiro é a seguinte: quando apontamos um afastamento por um período superior a 60 dias no sistema SCNES, o vínculo do profissional com a Unidade de Saúde desaparece, dando a falsa impressão de que este profissional não o possui mais, enquanto na verdade ele está apenas temporariamente afastado.
Estou colocando esta situação, porque o profissional pode utilizar o afastamento para "mascarar" seu vínculo, isto é, ele solicita o afastamento para que este vínculo não conste no SCNES.
Sabemos que qdo o profissional pede afastamento de um terceiro vínculo, sua situação não se regulariza "de fato", pois o afastamento não o exime deste vínculo, mas no sistema SCNES, este desaparece passando a falsa impressão de situação regularizada.
É sobre esta questão que gostaria de um parecer, pois qdo tentei explicar a um profissional que só com o afastamento ele não regularizaria sua situação, este me respondeu que o importante era estar "OK" no SCNES.
Sem mais, agradeço antecipadamente a sua atenção

Patricia Emilio

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Justificativa Art. 5º Pt 134

Mensagem por PATRICIA LUBIANQUI » Qui Nov 24, 2011 9:34 am

Gostaria de saber se existe algum padrão disponibilizado pelo Ministério, para realizar a justificativa dos profissionais que se encaixam no Art. 5º da Portaria 134?
Mesmo depois de feita esta justificativa, é correto o profissional permanecer no relatório disponível no site do SCNES?
Sem mais,

Patricia L. Emilio

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Re: Justificativa Art. 5º Pt 134

Mensagem por admhfats » Sáb Nov 26, 2011 2:46 pm

Que eu saiba não possui modelo padrão de justificativa. Sobre o profissional continuar aparecendo, tem que ser feita a justificativa em todos estabelecimentos onde o profissional está vinculado.
Atenciosamente,
Mario
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Re: Justificativa Art. 5º Pt 134

Mensagem por PATRICIA LUBIANQUI » Seg Nov 28, 2011 10:56 am

O profissional tem justificativa em todos os estabelecimentos, pois entrei em contato com outro município para que acrescentassem a justificativa e mesmo assim, ele ainda consta no relatório.
Mario, vc tem algum profissional que com as justificativas foi excluído do relatório do SCNES?
Sem mais, fico no aguardo
Att,

Patricia L. Emilio
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Re: Justificativa Art. 5º Pt 134

Mensagem por admhfats » Ter Nov 29, 2011 8:04 am

Tenho sim. Patrícia qual o nome deste profissional, para que eu possa dar uma pesquisada.
Atenciosamente,
Mario
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Re: Justificativa Art. 5º Pt 134

Mensagem por PATRICIA LUBIANQUI » Ter Nov 29, 2011 9:54 am

Mario,

O profissional é o DR. ADALBERTO DIAS DOS REIS.
Se vc puder me ajudar a entender, agradeço muito.
Fico no aguardo.
Att,

Patricia L. Emilio
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Re: Justificativa Art. 5º Pt 134

Mensagem por admhfats » Ter Nov 29, 2011 12:36 pm

Patrícia realmente todos vínculos dele justificados. Só que fui verificar realmente os profissionais que estão enquadrados nos art. 3.º e 5.º da Portaria 134 mesmo estando com todos os vínculos justificados, estão sendo advertidos no SCNES. Pergunto ao responsável técnico pelo SCNES isto está correto?
Atenciosamente,
Mario
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Re: Justificativa Art. 5º Pt 134

Mensagem por PATRICIA LUBIANQUI » Qua Nov 30, 2011 7:59 am

Mario, obrigada.
Então, ficamos no aguardo de uma resposta da equipe técnica do SCNES.
Att,

Patricia L. Emilio
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