Exemplo: 0302040013 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO RESPIRATÓRIO C/ COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS.
Sabendo que para a quantidade máxima no SIGTAP é de 20 sessões, esta quantidade está se referindo ao ambulatorio 20 sessões(PROCEDIMENTOS/MÊS)e a quantidade máxima para internação é de 5 sessões(PROCEDIMENTOS/DIA.)
Exclarecimento da Fisioterapia
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- josias aptools
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Exclarecimento da Fisioterapia
josias aptools
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Tereza Faillace
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Re: Exclarecimento da Fisioterapia
Josias, bom dia.
A quantidade máxima ambulatorial é de 20 procedimentos no mês. Na internação admite-se até 05 procedimentos por dia. O procedimento apresenta quantidade máxima de 20 mas possui o atributo "Admite liberação de quantidade na AIH".
Att,
Tereza Faillace
A quantidade máxima ambulatorial é de 20 procedimentos no mês. Na internação admite-se até 05 procedimentos por dia. O procedimento apresenta quantidade máxima de 20 mas possui o atributo "Admite liberação de quantidade na AIH".
Att,
Tereza Faillace
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Re: Exclarecimento da Fisioterapia
Bom dia, Agradeço pela resposta, Tereza Faillace.
Quanto a quantidade máxima ambulatorial é de 20 procedimentos no mês. Para pacientes ambulatorial não existe uma forma de liberar a quantidade?
Na internação admite-se até 05 procedimentos por dia. desta forma a liberação de quantidade na AIH quando estrapola a quantidade permitida de até 05 procedimentos, em um caso esporádico para um procedimento de fisioterapia no Atributos Complementares a liberação teria uma quantidades definitiva para não haver, podemos dizer, que não ultrapasse os limites. pré-definidos.
Aguardo retorno.
Quanto a quantidade máxima ambulatorial é de 20 procedimentos no mês. Para pacientes ambulatorial não existe uma forma de liberar a quantidade?
Na internação admite-se até 05 procedimentos por dia. desta forma a liberação de quantidade na AIH quando estrapola a quantidade permitida de até 05 procedimentos, em um caso esporádico para um procedimento de fisioterapia no Atributos Complementares a liberação teria uma quantidades definitiva para não haver, podemos dizer, que não ultrapasse os limites. pré-definidos.
Aguardo retorno.
josias aptools
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Marcelo Lopes
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Re: Exclarecimento da Fisioterapia
Lembrando o que diz o manual da Auditoria:
"4.2.15 Fisioterapia (Grupo 1 )
Verificar:
• se as reavaliações durante o período do tratamento estão sendo realizadas, principalmente em acidentados do trabalho;
• no prontuário a existência de prescrição e quantidades de sessões indicadas e se cada sessão inclui as técnicas praticadas;
• se há observância da PT MS/GM n.º 1.101, de 12/6/02, que estabelece um parâmetro de produtividade de 4,4 pacientes/hora;
• se está sendo obedecida a Lei n.º 8.856, de 1994, que fixa a jornada de trabalho dos profissionais, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, em 30 horas semanais;
• se os valores constantes na tabela correspondem à sessão de tratamento fisioterápico, limitado a uma seção diária em regime ambulatorial.
Compreende-se por sessão de tratamento, todas as técnicas necessárias a mais pronta recuperação do paciente, sendo em média, utilizadas três técnicas em período de uma hora diária.
As autorizações deverão franquear até dez sessões. A cada dez sessões o paciente deverá ser submetido ao médico fisiatra, sendo lhe devido o pagamento de uma consulta. Ao fim de cada período, o médico fisiatra ou fisioterapeuta deverá emitir relatório ao médico encaminhante, em que conste: o tratamento executado; o período de tratamento e os resultados obtidos.
O conceito de “sessão” em fisioterapia é global. Assim, a sessão de fisioterapia na coluna e nos membros inclui todos os segmentos do corpo indicados na requisição.
Somente serão autorizadas massagens com finalidade terapêutica. Não é permitida a utilização de estagiários para fins de gerar atendimento aos usuários do SUS. Os estagiários também não podem ser contabilizados como recursos humanos existentes para planejamento da programação física de atendimento da unidade."
O manual "Orientações Técnicas sobre Auditoria Ambulatorial e Hospitalar no SUS' encontra-se em http://sna.saude.gov.br/publicacoes.cfm
"4.2.15 Fisioterapia (Grupo 1 )
Verificar:
• se as reavaliações durante o período do tratamento estão sendo realizadas, principalmente em acidentados do trabalho;
• no prontuário a existência de prescrição e quantidades de sessões indicadas e se cada sessão inclui as técnicas praticadas;
• se há observância da PT MS/GM n.º 1.101, de 12/6/02, que estabelece um parâmetro de produtividade de 4,4 pacientes/hora;
• se está sendo obedecida a Lei n.º 8.856, de 1994, que fixa a jornada de trabalho dos profissionais, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, em 30 horas semanais;
• se os valores constantes na tabela correspondem à sessão de tratamento fisioterápico, limitado a uma seção diária em regime ambulatorial.
Compreende-se por sessão de tratamento, todas as técnicas necessárias a mais pronta recuperação do paciente, sendo em média, utilizadas três técnicas em período de uma hora diária.
As autorizações deverão franquear até dez sessões. A cada dez sessões o paciente deverá ser submetido ao médico fisiatra, sendo lhe devido o pagamento de uma consulta. Ao fim de cada período, o médico fisiatra ou fisioterapeuta deverá emitir relatório ao médico encaminhante, em que conste: o tratamento executado; o período de tratamento e os resultados obtidos.
O conceito de “sessão” em fisioterapia é global. Assim, a sessão de fisioterapia na coluna e nos membros inclui todos os segmentos do corpo indicados na requisição.
Somente serão autorizadas massagens com finalidade terapêutica. Não é permitida a utilização de estagiários para fins de gerar atendimento aos usuários do SUS. Os estagiários também não podem ser contabilizados como recursos humanos existentes para planejamento da programação física de atendimento da unidade."
O manual "Orientações Técnicas sobre Auditoria Ambulatorial e Hospitalar no SUS' encontra-se em http://sna.saude.gov.br/publicacoes.cfm
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
-
Carolina Lucena
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Re: Exclarecimento da Fisioterapia
Josias,
Não há possibilidade de liberação de quantidade na modalidade ambulatorial. Este prazo máximo de 20 sessões fo definido pela área técnica do MS.
Att.
Não há possibilidade de liberação de quantidade na modalidade ambulatorial. Este prazo máximo de 20 sessões fo definido pela área técnica do MS.
Att.
CAROLINA DANTAS R. X. DE LUCENA
Consultora Técnica
Coordenação Geral de Sistema de Informação/DRAC/SAS/MS
carolina.lucena@saude.gov.br
Fones: (61) 3306-8423/8431
Consultora Técnica
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carolina.lucena@saude.gov.br
Fones: (61) 3306-8423/8431
- josias aptools
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Re: Exclarecimento da Fisioterapia
Bom dia, obrigado pelo exclarecimento CAROLINA DANTAS R. X. DE LUCENA.
josias aptools