Bom dia
Gostaria de saber como lidar com a situação:
a) paciente residente em Minas Gerais - digamos assim - Pato de Minas
b) tem filha que reside em Piracicaba
c) precisa fazer um tratamento - digamos, Linfoma ou marcapasso multisitio.
d) ai a paciente "muda" para cá para fazer o tratamento.....
Pergunta:
- como pactuar com Pato de Minas para suprir a demanda financeira?
- se não tiver como , como pactuar com a DRS para suprir a demanda financeira?
- como faço com a regulação no que tange as limitadas vagas de atendimento e o próprio teto financeiro da cidade?
- há mecanismo de regualçao para "devolver" a paciente para o centro de referência de Patos (digamos que seja Uberlândia)? Isso seria menos "humanizado", mas precisamos pensar em tudo...
PPI interestadual
Moderador: leandro.panitz
PPI interestadual
Douglas Koga
Médico Auditor
Piracicaba - SP
Cirurgião do Ap. Digestivo e Coloproctologista
Médico Auditor
Piracicaba - SP
Cirurgião do Ap. Digestivo e Coloproctologista
Re: PPI interestadual
alo? ninguem consegue orientar essa questão?
Douglas Koga
Médico Auditor
Piracicaba - SP
Cirurgião do Ap. Digestivo e Coloproctologista
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Piracicaba - SP
Cirurgião do Ap. Digestivo e Coloproctologista
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virginia.lucas
- Membro Avançado

- Mensagens: 664
- Registrado em: Ter Mar 15, 2005 9:13 am
Re: PPI interestadual
Cada estado define o fluxo de sua regulação. Sugerimos conversar com a secretaria estadual ou enviar ofício para a BIPARTITE do estado. A PPI deve ser dinâmica e atender às necessidades da população, para tal é necessário a pactuação entre os gestores.
VIRGÍNIA LUCAS
CONSULTORA TÉCNICA DA CGSI/DRAC/SAS/MS
CONSULTORA TÉCNICA DA CGSI/DRAC/SAS/MS
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Marcelo Lopes
- Membro Avançado

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- Registrado em: Qui Jul 08, 2004 12:54 pm
- Localização: São Paulo - Capital
Re: PPI interestadual
RESPOSTA DA REGIONAL DE SAÚDE DE PIRACICABA (Qualquer dúvida, por favor, entre em contato com a Regional de Saúde, pelo e-mail drs10-dcanetto@saude.sp.gov.br")
"Gostaria de saber como lidar com a situação:
a) paciente residente em Minas Gerais - digamos assim - Pato de Minas
b) tem filha que reside em Piracicaba
c) precisa fazer um tratamento - digamos, Linfoma ou marcapasso multisitio.
d) ai a paciente "muda" para cá para fazer o tratamento.....
Pergunta:
- como pactuar com Pato de Minas para suprir a demanda financeira?
- se não tiver como , como pactuar com a DRS para suprir a demanda financeira?
- como faço com a regulação no que tange as limitadas vagas de atendimento e o próprio teto financeiro da cidade?
- há mecanismo de regualçao para "devolver" a paciente para o centro de referência de Patos (digamos que seja Uberlândia)? Isso seria menos "humanizado", mas precisamos pensar em tudo...
Douglas Koga
Médico Auditor
Piracicaba - SP
Cirurgião do Ap. Digestivo e Coloproctologista
Podemos olhar esta questão por diversos prismas. Se levarmos em conta o Princípio da Universalidade do SUS, entendo que todos os usuários, de toda a extensão territorial deste Brasil com dimensões continentais, poderiam ser atendidos em qualquer porta de entrada do SUS, neste ou naquele município, neste ou naquele Estado, afinal somos uma federação e os direitos são garantidos constitucionalmente para toda a nação.
Porém, também entendo que, se o Princípio é Universal, o valor financeiro que custeia as ações e serviços de saúde são municipalizados, quando muito regionalizados, e sempre questionado pelos gestores pela insuficiência diante das responsabilidades por eles assumidas, atendendo população específica pertencente apenas àquela área de abrangência.
Muito se falou que o funcionamento do Cartão SUS iria corrigir essas distorções, todavia o que se assiste é que apenas serviu para delimitar fronteiras, pois os municípios só faltam colocar “cancelas” ou como dizem no interior “mata burro” na tentativa de barrar as invasões, mas quando se trata das evasões “empurram” com muito gosto as suas responsabilidades no trato com a saúde.
Outra complexidade na análise deste caso é quanto à veracidade das informações prestadas pelo usuário. Sabemos que quando o sistema de saúde local se destaca pela excelência nos serviços prestados, há uma tendência de migração de usuários de outras localidades tentando burlar endereços para ingresso local, entretanto, se a localidade em questão não obtiver dados concretos em sua investigação de que se trata de fraude contra o município, não resta a ela então acatar a declaração do paciente de que pertence àquela região e tratá-lo como preconizado em nossa Carta Mãe, Lei 8080 e todas as demais legislações pertinentes, regidas pelos princípios e diretrizes construídos e alicerçados para o SUS.
Creio que nesta seara, quem não pode e nem deve sair prejudicado é o usuário de saúde. Atenda-se e pronto. Custeio e investimento sempre poderão ser pleiteados junto à Secretaria de Estado ou ao Ministério da Saúde, desde que se comprove o “rombo”.
Assim foi construído o credenciamento de vários serviços na região do DRS X – Piracicaba. Assim se sustenta os serviços já credenciados pelo MS. "
"Gostaria de saber como lidar com a situação:
a) paciente residente em Minas Gerais - digamos assim - Pato de Minas
b) tem filha que reside em Piracicaba
c) precisa fazer um tratamento - digamos, Linfoma ou marcapasso multisitio.
d) ai a paciente "muda" para cá para fazer o tratamento.....
Pergunta:
- como pactuar com Pato de Minas para suprir a demanda financeira?
- se não tiver como , como pactuar com a DRS para suprir a demanda financeira?
- como faço com a regulação no que tange as limitadas vagas de atendimento e o próprio teto financeiro da cidade?
- há mecanismo de regualçao para "devolver" a paciente para o centro de referência de Patos (digamos que seja Uberlândia)? Isso seria menos "humanizado", mas precisamos pensar em tudo...
Douglas Koga
Médico Auditor
Piracicaba - SP
Cirurgião do Ap. Digestivo e Coloproctologista
Podemos olhar esta questão por diversos prismas. Se levarmos em conta o Princípio da Universalidade do SUS, entendo que todos os usuários, de toda a extensão territorial deste Brasil com dimensões continentais, poderiam ser atendidos em qualquer porta de entrada do SUS, neste ou naquele município, neste ou naquele Estado, afinal somos uma federação e os direitos são garantidos constitucionalmente para toda a nação.
Porém, também entendo que, se o Princípio é Universal, o valor financeiro que custeia as ações e serviços de saúde são municipalizados, quando muito regionalizados, e sempre questionado pelos gestores pela insuficiência diante das responsabilidades por eles assumidas, atendendo população específica pertencente apenas àquela área de abrangência.
Muito se falou que o funcionamento do Cartão SUS iria corrigir essas distorções, todavia o que se assiste é que apenas serviu para delimitar fronteiras, pois os municípios só faltam colocar “cancelas” ou como dizem no interior “mata burro” na tentativa de barrar as invasões, mas quando se trata das evasões “empurram” com muito gosto as suas responsabilidades no trato com a saúde.
Outra complexidade na análise deste caso é quanto à veracidade das informações prestadas pelo usuário. Sabemos que quando o sistema de saúde local se destaca pela excelência nos serviços prestados, há uma tendência de migração de usuários de outras localidades tentando burlar endereços para ingresso local, entretanto, se a localidade em questão não obtiver dados concretos em sua investigação de que se trata de fraude contra o município, não resta a ela então acatar a declaração do paciente de que pertence àquela região e tratá-lo como preconizado em nossa Carta Mãe, Lei 8080 e todas as demais legislações pertinentes, regidas pelos princípios e diretrizes construídos e alicerçados para o SUS.
Creio que nesta seara, quem não pode e nem deve sair prejudicado é o usuário de saúde. Atenda-se e pronto. Custeio e investimento sempre poderão ser pleiteados junto à Secretaria de Estado ou ao Ministério da Saúde, desde que se comprove o “rombo”.
Assim foi construído o credenciamento de vários serviços na região do DRS X – Piracicaba. Assim se sustenta os serviços já credenciados pelo MS. "
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
Re: PPI interestadual
Olá, acabo de iniciar para trabalhar com SISPPI, minha duvida é o que está nas obrigaçoes do estado, e o que está na responsabilidade municipal, ou melhor o que é pré definido como alta complexidade ou média.
Ex senhor de 85 anos necessitando de cirurgia de amputação de dedo minimo do pé. esta cirurgia de média complexidade pelo procedimento, e alta complexidade pela idade do paciente. Então entra na pactuação, rugula ou não ?
Como dou seguimento e continuidade ao programa do SISIPPI, junto aos programas de Assistência á saúde?
Cada município tem a possibilidade de pactuar parâmetros e protocolos diferenciados?
Ex senhor de 85 anos necessitando de cirurgia de amputação de dedo minimo do pé. esta cirurgia de média complexidade pelo procedimento, e alta complexidade pela idade do paciente. Então entra na pactuação, rugula ou não ?
Como dou seguimento e continuidade ao programa do SISIPPI, junto aos programas de Assistência á saúde?
Cada município tem a possibilidade de pactuar parâmetros e protocolos diferenciados?
