Bom dia, ha uma unidade minha querendo apresentar a pesagem, medição de temperatura, altura, pressão...etc
Esses codigos não são mais contemplados na tabela do sia, sendo q esse tipo de procedimento fica a nivel de secretaria (existe um codigo q eles digitam e so fica aki na secretaria, não se apresenta como fatura para o ministério.
O problema agora é em cima da pesa, por causa do codigo 01.01.04.002-4 - AVALIAÇÃO ANTROPOMÉTRICA - É UM MÉTODO DE INVESTIGAÇÃO EM NUTRIÇÃO BASEADO NA AFERIÇÃO DO PESO, DA ALTURA E DE OUTRAS MEDIDAS DO CORPO HUMANO E NA COMPOSIÇÃO CORPORAL GLOBAL. TRATA-SE DE UM IMPORTANTE RECURSO PARA A AVALIAÇÃO DO ESTADO NUTRICIONAL DO INDIVÍDUO EM TODAS AS FASES DO CURSO DA VIDA E AINDA OFERECE DADOS PARA O ACOMPANHAMENTO DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. AS INFORMAÇÕES OBTIDAS COM A AVALIAÇÃO ANTROPOMÉTRICA E A INTERPRETAÇÃO DO ESTADO NUTRICIONAL CONTRIBUEM PARA O SISTEMA DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISVAN, POIS PERMITEM MONITORAR A SITUAÇÃO NUTRICIONAL DE GRUPOS POPULACIONAIS ESPECÍFICOS E SUBSIDIAR POLÍTICAS E AÇÕES PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE E DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, PREVENÇÃO E CONTROLE DE AGRAVOS NUTRICIONAIS.
Eles estão alegando q podiam, pelo menos na pesagem e medição de altura, apresentar esse tipo de procedimento.
Esta correto?
Aguardo retorno
att
alexandre
avaliaçao antopometrica
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alexandre galeti
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Re: avaliaçao antopometrica
EU LANÇO ESSE CÓDIGO PARA ESSES PROCEDIMENTOS, NÃO SEI SE ESTÁ CORRETO. JÁ AFERIÇÃO DE PRESSÃO É O CÓDIGO 0301100039.
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Marcelo Lopes
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Re: avaliaçao antopometrica
Alexandre,
Consultei técnico da SES-SP e recebi a seguinte informação: "eu entendo que esse código (0101040024) só deva ser faturado desde que não haja um atendimento médico."
Consultei técnico da SES-SP e recebi a seguinte informação: "eu entendo que esse código (0101040024) só deva ser faturado desde que não haja um atendimento médico."
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.