Boa tarde, colegas!
Alguém poderia me ajudar com o código do CBO para o Agente de Combate às Endemias?? Já procurei mas não consigo encontrar....
Abraço,
Código CBO para Agente de Endemias
Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa
- carmencsb
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Código CBO para Agente de Endemias
Carmen
Itapiúna-CE.
Itapiúna-CE.
- Marcio Moreira Santos
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Re: Código CBO para Agente de Endemias
OLA O CBO QUE TÚ TÁ QUERENDO É ESSE 352210 AGENTE DE SAUDE PÚBLICA
OK
MARCIO MOREIRA SANTOS
V. DA CONQUISTA- BA
OK
MARCIO MOREIRA SANTOS
V. DA CONQUISTA- BA
-
ContasMedicasJaperi
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Re: Código CBO para Agente de Endemias
Olá
Eu fui informada que é o cbo:515120 cuja a descrição: Visitador sanitário Auxiliar de sanitarista, Educador sanitário, Guarda de endemias, Imunizador, Vigilante de saúde, Visitador domiciliar
Att
Eu fui informada que é o cbo:515120 cuja a descrição: Visitador sanitário Auxiliar de sanitarista, Educador sanitário, Guarda de endemias, Imunizador, Vigilante de saúde, Visitador domiciliar
Att
Silvia Rangel
Aux Administrativo
SMS Japeri - Rj
Aux Administrativo
SMS Japeri - Rj
- Marcio Moreira Santos
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Re: Código CBO para Agente de Endemias
OK ESSE TAMBÉM SERVE MAIS EU USO ESSE
- carmencsb
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Re: Código CBO para Agente de Endemias
Obrigada, colegas! Cadastrei todos com o CBO 352210.
Abraço,
Abraço,
Carmen
Itapiúna-CE.
Itapiúna-CE.
-
Marcelo Lopes
- Membro Avançado

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Re: Código CBO para Agente de Endemias
Vejam a informação que recebi do MS:
“De: Luanna Silva da Costa [mailto:luanna.costa@saude.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 30 de agosto de 2010 14:28
Para: Luiz Marcelo Fernandes Lopes
Assunto: RES: PORTARIA GM/MS Nº 1.007, DE 04/05/2010 - AGENDE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
5151-20 Visitador sanitário
De: Luiz Marcelo Fernandes Lopes [mailto:lmlopes@saude.sp.gov.br]
Enviada em: sexta-feira, 27 de agosto de 2010 14:49
Para: fces; Elizete Aparecida Soares; Luzia Santana de Sousa; Clarice Tavares Maia; COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Cc: Norma Americo; Luanna Silva da Costa; Andre Luiz Dias
Assunto: PORTARIA GM/MS Nº 1.007, DE 04/05/2010 - AGENDE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
Prioridade: Alta
Luzia/Elizete, boa tarde!
A Portaria GM/MS nº 1.007, de 04/05/2010, definiu critérios para regular a incorporação do Agente de Combate às Endemias (ACE).
Recebi questionamento se haverá CBO específico para essa atividade profissional.
Vocês poderiam informar?
Obrigado
Marcelo Lopes
SES-SP
“Nem tudo que se enfrenta pode ser modificado, mas nada pode ser modificado até que seja enfrentado.” Albert Einstein”
“De: Luanna Silva da Costa [mailto:luanna.costa@saude.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 30 de agosto de 2010 14:28
Para: Luiz Marcelo Fernandes Lopes
Assunto: RES: PORTARIA GM/MS Nº 1.007, DE 04/05/2010 - AGENDE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
5151-20 Visitador sanitário
De: Luiz Marcelo Fernandes Lopes [mailto:lmlopes@saude.sp.gov.br]
Enviada em: sexta-feira, 27 de agosto de 2010 14:49
Para: fces; Elizete Aparecida Soares; Luzia Santana de Sousa; Clarice Tavares Maia; COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Cc: Norma Americo; Luanna Silva da Costa; Andre Luiz Dias
Assunto: PORTARIA GM/MS Nº 1.007, DE 04/05/2010 - AGENDE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
Prioridade: Alta
Luzia/Elizete, boa tarde!
A Portaria GM/MS nº 1.007, de 04/05/2010, definiu critérios para regular a incorporação do Agente de Combate às Endemias (ACE).
Recebi questionamento se haverá CBO específico para essa atividade profissional.
Vocês poderiam informar?
Obrigado
Marcelo Lopes
SES-SP
“Nem tudo que se enfrenta pode ser modificado, mas nada pode ser modificado até que seja enfrentado.” Albert Einstein”
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.