Dúvida referente a Portaria SAS n.º 333
Enviado: Ter Jul 10, 2007 11:07 am
Olá, Bom dia a todos,
O artigo 1.º da Portaria SAS n.º 333, de 08/06/2007 diz:
"Art. 1º Prorrogar, para a competência setembro de 2007, o prazo para adequação do cadastro com o preenchimento da Ficha Complementar das Equipes de Saúde do Sistema Penitenciário, conforme demais orientações instituídas por meio da Portaria SAS/MS nº 749, de 10 de outubro de 2006.
Parágrafo único - O período para adequação dos cadastros das equipes de saúde do Sistema Penitenciário que gerará os dados físicos de composição das equipes para fins de repasse do Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, teve início em outubro de 2006 e vigorará até agosto de 2007."
E no artigo 2.º diz:
"Art. 2º Definir que os cadastros que não forem adequados, após o período estabelecido por esta Portaria, ficarão com "status" de inconsistentes/pendentes na base de dados do SCNES local e nacional.
Parágrafo único - Tal situação inviabilizará o repasse do Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário para os identificados com esse "status"."
Aqui em Praia Grande existe um Centro de detenção Provisória. Minha dúvida é:
de quem é a responsabilidade pela manutenção do cadastro deste Centro de Detenção Provisória, do município ou do Estado?
O artigo 1.º da Portaria SAS n.º 333, de 08/06/2007 diz:
"Art. 1º Prorrogar, para a competência setembro de 2007, o prazo para adequação do cadastro com o preenchimento da Ficha Complementar das Equipes de Saúde do Sistema Penitenciário, conforme demais orientações instituídas por meio da Portaria SAS/MS nº 749, de 10 de outubro de 2006.
Parágrafo único - O período para adequação dos cadastros das equipes de saúde do Sistema Penitenciário que gerará os dados físicos de composição das equipes para fins de repasse do Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, teve início em outubro de 2006 e vigorará até agosto de 2007."
E no artigo 2.º diz:
"Art. 2º Definir que os cadastros que não forem adequados, após o período estabelecido por esta Portaria, ficarão com "status" de inconsistentes/pendentes na base de dados do SCNES local e nacional.
Parágrafo único - Tal situação inviabilizará o repasse do Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário para os identificados com esse "status"."
Aqui em Praia Grande existe um Centro de detenção Provisória. Minha dúvida é:
de quem é a responsabilidade pela manutenção do cadastro deste Centro de Detenção Provisória, do município ou do Estado?