Cadastramento

Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES

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fabio tavares
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Cadastramento

Mensagem por fabio tavares » Qua Mai 16, 2007 11:16 am

Olá pessoal,
Gostaria de tirar uma duvida que tenho de como cadastrar a vigilância epideiológica. Tenho que gerar um CNES para ela ou cadastrar dentro de uma unidade?
Agradeço desde já.
Um abraço a todos

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LISLUCIANO
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Mensagem por LISLUCIANO » Qua Mai 16, 2007 1:53 pm

A Vigilância Epidemiológica gera produção, acho que o melhor é que vc faça um cadastro separado!
Ela esta no mesmo espaço físico de outra únidade? Qual?

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fabio tavares
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Mensagem por fabio tavares » Ter Mai 22, 2007 1:44 pm

Está na vigilancia sanitaria

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LISLUCIANO
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Mensagem por LISLUCIANO » Ter Mai 22, 2007 6:02 pm

É meio complexo teu problema camarada, vc vai ter que avaliar alguns fatores, se os funcionários da VS também atuam na VE ou se são separados, se existe uma chefia para cada setor, e assim por diante se tudo for separadinho como se fosse duas unidades distintas apesar de estarem no mesmo espaço físico acho que pode fazer um CNES para cada Vigilância. Agora se o espaço físico que ocupam for em comum ai acho que é uma unidade só.

ElizeteSoares
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Mensagem por ElizeteSoares » Seg Jun 04, 2007 5:44 pm

Pessoal,

Lembrem-se da portaria SAS 195 de de 09/03/2007. Se a Vigilancia Sanitária e /ou Epidemiologica, Regulação(TFD) estiverem dentro da Secretaria, deverá ser cadastrada a Secretaria como estabelecimento com o Subtipo de Estabelecimento correspondente e as Vigilancias, regulação etc, como serviço especializado desta.


Elizete Soares
Técnica Especializada
CGSI/DRAC/SAS/MS
Brasília - DF
Telefones : 3315 2420/2698/2723/2209
e-mail : elizete.soares@saude.gov.br





PORTARIA Nº 195, DE 09 DE MARÇO DE 2007



O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de qualificação permanente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES;

Considerando a necessidade de atualizar a tabela de tipos de estabelecimentos de saúde/unidades do SCNES, definida nas Portarias SAS/MS nº. 115, de 19 de maio de 2003, e Portaria SAS/MS nº 67 de 22 de março de 2004, Portaria SAS/MS nº.745 de 13 de dezembro de 2004, Portaria SAS/MS nº. 333 de 23 de junho de 2005(*), Portaria SAS/MS nº. 467 de 30 de agosto de 2005, Portaria SAS/MS n º 717 de 28 de Setembro de 2006, resolve:



Art. 1º - Incluir no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES o tipo de estabelecimento Secretaria de Saúde, com as seguintes especificações:



Código
Tipo de Estabelecimento de Saúde
Código
Nome

68
SECRETARIA DE SAÚDE
68.1
SES – Sede

68.2
SES – Regional de Saúde

68.3
SMS - Sede

68.4
SMS – Distrito Sanitário




§1º - Entende-se por Secretaria de Saúde - Unidade gerencial/administrativa podendo dispor de serviços de saúde, em sua Sede principal ou nas suas Regionais de Saúde ou Distrito Sanitário, como: Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental; Vigilância Sanitária) Regulação de Serviços de Saúde.

§ 2º - Para este tipo de estabelecimento no campo ATENDIMENTO PRESTADO deverá ser informado o código 05 –OUTROS e/ou 06 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE e/ou 07 – REGULAÇÃO; no campo Gestão, registrar Estadual ou Municipal de profissionais do SCNES, resolve:

§ 3º - Não preencher os campos Fluxo de Clientela e Nível de Hierarquia



Art. 2º - Caberá ao gestor local providenciar a adequação dos cadastros já existentes com o tipo de estabelecimento Central de Regulação de Serviços, Unidade de Vigilância em Saúde e Farmácia (Medicamentos Excepcionais/Especiais), que estiverem localizados na sede das Secretarias em um cadastro único com Tipo de Estabelecimento instituído por esta Portaria.

Art. 3º- Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas –DRAC, por intermédio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI/SAS, adotar, junto ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SE/MS, as providencias necessárias para adequações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES ao que dispõe esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência abril de 2007.



JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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claudia Pinheiro
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Mensagem por claudia Pinheiro » Seg Ago 13, 2007 7:52 am

ElizeteSoares escreveu:Pessoal,

Lembrem-se da portaria SAS 195 de de 09/03/2007. Se a Vigilancia Sanitária e /ou Epidemiologica, Regulação(TFD) estiverem dentro da Secretaria, deverá ser cadastrada a Secretaria como estabelecimento com o Subtipo de Estabelecimento correspondente e as Vigilancias, regulação etc, como serviço especializado desta.


Elizete Soares
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CGSI/DRAC/SAS/MS
Brasília - DF
Telefones : 3315 2420/2698/2723/2209
e-mail : elizete.soares@saude.gov.br





PORTARIA Nº 195, DE 09 DE MARÇO DE 2007



O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de qualificação permanente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES;

Considerando a necessidade de atualizar a tabela de tipos de estabelecimentos de saúde/unidades do SCNES, definida nas Portarias SAS/MS nº. 115, de 19 de maio de 2003, e Portaria SAS/MS nº 67 de 22 de março de 2004, Portaria SAS/MS nº.745 de 13 de dezembro de 2004, Portaria SAS/MS nº. 333 de 23 de junho de 2005(*), Portaria SAS/MS nº. 467 de 30 de agosto de 2005, Portaria SAS/MS n º 717 de 28 de Setembro de 2006, resolve:



Art. 1º - Incluir no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES o tipo de estabelecimento Secretaria de Saúde, com as seguintes especificações:



Código
Tipo de Estabelecimento de Saúde
Código
Nome

68
SECRETARIA DE SAÚDE
68.1
SES – Sede

68.2
SES – Regional de Saúde

68.3
SMS - Sede

68.4
SMS – Distrito Sanitário




§1º - Entende-se por Secretaria de Saúde - Unidade gerencial/administrativa podendo dispor de serviços de saúde, em sua Sede principal ou nas suas Regionais de Saúde ou Distrito Sanitário, como: Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental; Vigilância Sanitária) Regulação de Serviços de Saúde.

§ 2º - Para este tipo de estabelecimento no campo ATENDIMENTO PRESTADO deverá ser informado o código 05 –OUTROS e/ou 06 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE e/ou 07 – REGULAÇÃO; no campo Gestão, registrar Estadual ou Municipal de profissionais do SCNES, resolve:

§ 3º - Não preencher os campos Fluxo de Clientela e Nível de Hierarquia



Art. 2º - Caberá ao gestor local providenciar a adequação dos cadastros já existentes com o tipo de estabelecimento Central de Regulação de Serviços, Unidade de Vigilância em Saúde e Farmácia (Medicamentos Excepcionais/Especiais), que estiverem localizados na sede das Secretarias em um cadastro único com Tipo de Estabelecimento instituído por esta Portaria.

Art. 3º- Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas –DRAC, por intermédio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI/SAS, adotar, junto ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SE/MS, as providencias necessárias para adequações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES ao que dispõe esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência abril de 2007.



JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Mas o estabelecimento secretaria de saude, não permite nível de hierarquia, como vamos jogar produção?

Sara Novais
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Mensagem por Sara Novais » Seg Ago 13, 2007 9:31 am

Também gostaria de saber como fica a produção da Vigilância Sanitária.. :?

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