PORTARIA 195/03/07 SAS

Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES

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NILDA AVILA
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PORTARIA 195/03/07 SAS

Mensagem por NILDA AVILA » Sex Abr 27, 2007 10:03 am

BOM DIA,

HOJE JA TENHO CADASTRADO A UNIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DEVO EXCLUÍ-LA PARA INSERI-LA COMO SERVIÇO NO CADASTRO DA SECRETARIA DE SAÚDE?

DEVO CADASTRAR QUAIS PROFISSIONAIS DENTRO DA SECRETARIA DE SAÚDE, APENAS OS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE?

NILDA AVILA :oops:

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denismaster
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Re: PORTARIA 195/03/07 SAS

Mensagem por denismaster » Sex Abr 27, 2007 11:14 am

NILDA AVILA escreveu:BOM DIA,

HOJE JA TENHO CADASTRADO A UNIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DEVO EXCLUÍ-LA PARA INSERI-LA COMO SERVIÇO NO CADASTRO DA SECRETARIA DE SAÚDE?

DEVO CADASTRAR QUAIS PROFISSIONAIS DENTRO DA SECRETARIA DE SAÚDE, APENAS OS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE?

NILDA AVILA :oops:
Nilda, estou confuso com o que vc quer fazer.
Pense bem:
Uma SMS tem uma ou mais unidades.
Cada unidade pode ter nenhum ou um ou varios serviços.
Pela lógica vc não precisa excluir sua unidade VIGILÂNCIA SANITÁRIA, e sim cadastrar nela o serviço 062-Vigilancia Sanitaria no modulo conjuto, na aba serviços especializados.
Dennis - SMS Cachoeirinha - RS

ElizeteSoares
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Mensagem por ElizeteSoares » Sex Abr 27, 2007 1:55 pm

Pessoal

A orientação do MS é a seguinte:

Se o municipio ja tem a Vigilancia Epidemiologica ou SAnitária ou Regulação de Serviços de Saúde,sendo cada um cadastrados com CNES individual, e se esses citados estão localizados dentro da sede da secretaria, basta escolher um dos CNES existentes, trocar o tipo de estabelecimento para Secretaria, com o Subtipo especifico, e colocar todos os itens citados( ou os que existirem) acima apenas como serviço deste estabelecimento. Os outros devem ser excluidos.
Isso devera ocorrer apenas se eles estiverem situados dentro da sede da secretaria, ou regional ou distrito sanitário. Se eles estiverem localizados isoladamente, cada um deverá ter um CNES próprio e ser cadastrado o serviço especializado respectivo/adequado.



Elizete Soares
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fcesRJ
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Mensagem por fcesRJ » Ter Mai 08, 2007 8:00 pm

Olá, Pessoal

fui alterar o tipo de estabelecimento da Farmácia de 43 para 68.1, pois está dentro do prédio da secretaria, mas ocorreram os erros de consistência 287 - secretaria só permite os servicos 005... e 060 - verificar atendimento prestado.
na portaria 195, a farmácia deveria ser adequada para tipo secretaria se estivesse no prédio sede.
como devo proceder?

abraços e obrigada,
fcesRJ

ElizeteSoares
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Mensagem por ElizeteSoares » Qua Mai 16, 2007 9:37 am

A proxima versão (V217) permitirá a entrada do serviço 007/001 também.









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