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Cadatro da Farmácia Popular
Enviado: Qua Dez 13, 2006 11:58 am
por Telma Pinheido
Gostaria de uma luz qto às Farmácias Populares, elas deverão ser cadastradas no SCNES? Qm tiver informações favor me ajudar...
Procurei uma Portaria e ainda ñ encontrei.
Bjos e Obrigadão.
Enviado: Qua Jan 17, 2007 10:34 am
por Telma Pinheido
Ainda estou esperando resposta qto ao cadastramento da Farmácia Popular.
Obrigada.
Enviado: Qua Jan 17, 2007 12:23 pm
por ElizeteSoares
O cadastro da Farmácia Popular ja esta no SCNES desde a versao 1.13.1-P de Fevereiro de 2005.
Segue a transcrição do LEIA-ME desta versao.
Elizete Soares
Moderadora do Forum do SCNES
SISTEMA SCNES
LEIA - ME
VERSÃO 1.13.1-P
COMPETENCIA - FEVEREIRO - 2005
AVISO IMPORTANTE:
* Esta sendo disponibilizado nesta versão, arquivo contendo os CEP que estão sendo considerados invalidos pelo scnes em decorrência de serem cep para uso exclusivo dos correios, embora constem no site da ect.o gestor/usuário que tiver utilizando um destes cep constante do relatório deverá providenciar a alteração do mesmo por outro constante no site da ect, pois haverá crítica de consistencia na versão da competência março/2005 que deverá ser disponibilizada até o dia 20/03/05.
**Correção da funcionalidade de Importação "Só Profissionais", atualizando as exclusões de vínculo de profissional, tanto para o nível acima ou nível abaixo de exportação.
***ALTERAÇÃO NA TABELA DE SERVIÇOS/CLASSIFICAÇÃO(PORTARIA PT SAS 745 DE 12/12/2004)
FARMÁCIA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
Foi alterado o código de classificação 029 para 001 do Serviço 007 – Farmácia :
Código Descrição do Serviço - Código Descrição da Classificação
007 Farmácia 001 Dispensação de medicam excepcionais/ Alto Custo
RELATÓRIO DE CONSISTÊNCIA
FARMÁCIA POPULAR: (PORTARIA PT SAS/MS Nº 745 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004)
O estabelecimento que se adequar a definição de Farmácia Popular, de acordo com om o disposto na Portaria GM/MS nº 2587, de 06 de dezembro de 2004 e PT SAS/MS Nº 745 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
além do já estabelecido na versão anterior terá ainda obrigatoriamente que :
Permitir apenas, quando a informação for Tipo de Unidade 43 e o Atendimento Prestado Outros-Particular e permitirá apenas Serviço/Classificação 007/002.
A gestão deverá ser de acordo com quem vistoria o estabelecimento:Municipal (quando a vistoria for feita pela Vigilância Municipal) ou Estadual (quando a vistoria for feita pelo estado);
Não permitir informar Retenção de Tributos 15 – Unidade Sindical ou 16 - Unidade Pessoa Física
FARMÁCIA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
Será alterado automaticamente o código de classificação 029 para 001 do Serviço 007 – Fármacia:
Código Descrição do Serviço - Código Descrição da Classificação
007 Farmácia 001 Dispensação de medicamentos excepcionais/ Alto Custo
NÃO permitir a inclusão do código do Serviço 007 com classificação 029.
Permitir apenas, quando a informação for Tipo de Unidade 43 e o Atendimento Prestado Outros-SUS permitirá apenas Serviço/Classificação 007/0012.
Permitir informar no Serviço/Classificação apenas Amb_SUS .
Permitir informar apenas Retenção de Tributos igual a 10 – Unidade Pública
IMPORTANTE:
TODOS OS ESTABELECIMENTOS SERÃO CRITICADOS
BRASILIA, 17 DE Fevereio de 2005
Coordenação Geral de Sistemas de Informação
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle
Secretaria de Atenção a Saúde
Ministério da Saúde
Enviado: Qui Jan 18, 2007 8:27 am
por Telma Pinheido
Obrigada pela ajuda, Valeu!!!
Agora minha dúvida é se precisamos habilitar junto ao Ministério da Saúde.
O município é pleno.
Obg.
Enviado: Qui Jan 18, 2007 8:36 am
por ElizeteSoares
Nao entendi o questionamento.
Enviado: Qui Jan 25, 2007 9:09 am
por Telma Pinheido
Antes de cadastrar a Farmácia Popular devemos fazer a habilitação junto ao Ministério da Saúde?
É essa a minha dúvida.