INFORME GESTORES/PRESTADORES/OPERADORAS – SÍTIO ANS
A ANS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente e a crescente integração de agenda com o Ministério da Saúde, ao estabelecer os requisitos dos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as operadoras e prestadores de saúde, definiu a utilização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde–CNES, como identificador inequívoco do prestador.
A ANS também dispôs sobre o registro dos planos privados de assistência à saúde a serem ofertados pelas operadoras, como condição para a sua comercialização, definindo o CNES como identificador do prestador de serviço que atende aos referidos planos privados de assistência à saúde.
Considerando que o objetivo do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é cadastrar todos os estabelecimentos de saúde existentes no país, SUS e não SUS, com o registro da estrutura física, equipamentos e de recursos humanos, e mediante as dúvidas e questionamentos relativos ao cadastro de Consultórios isolados, esclarecemos que:
1 – No estabelecimento (Consultório isolado), instituído no cadastro da receita federal como Pessoa Física, no caso de haver mais de um profissional em consultório no mesmo endereço, não caracteriza mais de um estabelecimento, devendo dispor, portanto, de um único CNES. Os profissionais deverão ter o mesmo CNES pois ambos trabalham dentro do mesmo estabelecimento de saúde que deve ser cadastrado tendo um deles como responsável e os demais deverão estar cadastrados como profissionais do mesmo estabelecimento, porém sem vínculo empregatício.
2 - Profissional que tenha consultórios em mais de um endereço deverá ter um nº de cadastro para cada um deles, pois são estabelecimentos diferentes, mesmo que situados em um mesmo município;
3 - Quando o consultório estiver dentro de um estabelecimento que também tenha CNES (EX: Clínica) o consultório só poderá ter outro nº de cadastro, se este consultório não estiver abrigado dentro do mesmo CNPJ e suas instalações físicas serão consideradas do consultório e não da clinica.
4 - Se o consultório trabalha sob o mesmo CNPJ, ou seja, todos os consultórios pertencem a uma mesma pessoa jurídica, apenas um único CNES deverá ser liberado.
5 - Para aqueles profissionais que não demandem área física específica para atuação como autônomos (Ex: Anestesista) fica dispensado o CNES com exceção de (1)profissionais que possuem equipamento(ex.endoscópio) e que utilizem o mesmo nos estabelecimentos em que prestem atendimento, o mesmo poderá ter o seu cadastro realizado.
6 - O profissional que constituir uma pessoa jurídica, porém, inicialmente com o consultório cadastrado como pessoa física, deve providenciar a alteração cadastral, mantendo o mesmo código CNES. Necessário que o profissional esteja cadastrado no estabelecimento, bem como os equipamentos e serviços existentes.
Legislação relacionada:
Resolução Normativa nº 42, de 4 de julho de 2003, que estabelece os requisitos para a celebração dos instrumentos Jurídicos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e prestadores de serviços hospitalares.
Resolução Normativa nº 54, de 28 de novembro de 2003, que estabelece os requisitos para a celebração dos instrumentos jurídicos firmados entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais.
Resolução Normativa nº 71, de 17 de março de 2004, que estabelece os requisitos dos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde ou seguradoras especializadas em saúde e profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios.
Resolução Normativa nº 100, de 03 de junho de 2005, que dispõe sobre a concessão de Autorização de funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, e dá outras providências.
ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGSI/DRAC/SAS/MS
Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES
Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa
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ElizeteSoares
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