Olá pessoal!!
Saiu uma nota tecnica....
NOTA TÉCNICA – PORTARIA 134/MS-SAS/2011
ASSUNTO – SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde.
A definição do sistema implica em informações fidedignas e que servirão de
base para outros sistemas como o caso do SIA – Sistema de Informações
Ambulatoriais; o SIH – Sistema de Internações Hospitalares e CIH –
Comunicação de Internação Hospitalar.
Existe uma corresponsabilização das informações prestadas a partir do
Estabelecimento de Saúde passadas para o Gestor Municipal ou Estadual
de Saúde.
Nesta responsabilização o Gestor do Território tem de verificar se as
informações são corretas, cabíveis e validadas a partir da consistência no
sistema.
Existem conhecimentos fundamentais para que haja compreensão do
preconizado na Portaria que foi publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO de
31 de maio de 2011:
1- A Portaria 002/SAS/2008 no seu caput explicita que o Sistema de
Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES passou
a gerar PROTOCOLO DE EXPORTAÇÃO COM CERTIDÃO
NEGATIVA onde estão contidas informações dos estabelecimentos de
saúde que não tiveram alterações cadastrais em cada competência,
significando um ATESTADO pelo gestor de inexistência de alterações
naquele momento de envio do arquivo ao DATASUS. Tal geração é
automática a partir do lançamento das informações de alterações
mensais e encontra-se em vigência deste então.
Estabelecimento
de
Saúde
Gestor
Municipal
e/ou
Estadual
SCNES
–
Nível
central
2- Como é de responsabilidade do Gestor a constatação da
VERACIDADE dos dados o arquivo gerado a partir dos
estabelecimentos que não sofreram alterações deverão ser analisados
e confirmados junto aos estabelecimentos de saúde do território
envolvido. A Portaria 3462/GM-MS/2010 estabelece que 100% dos
estabelecimentos devem estar na base de dados a ser encaminhada
pelo sistema de transmissão – Atualização ou Certidão Negativa.
3- O arquivo apresenta a seguinte categorização:
a) Estabelecimento(s) excluído(s);
b) Estabelecimento(s) não exportado(s) – pertence(m) a outra gestão;
c) Equipe(s) exportada(s);
d) Estabelecimento(s) exportado(s) neste arquivo;
e) Estabelecimento(s) já exportado(s) na competência vigente e
f) Estabelecimento(s) com Certidão Negativa, ou seja,
estabelecimento(s) que não sofreram alteração e ainda não foram
exportados na competência vigente.
4- A Portaria 682/MS-SAS/2010 explicita a necessidade de cumprimento
desta verificação e que cabe aos gestores a correção das rejeições
até a data limite (19 de cada mês subsequente ao mês da produção
do SIA e SIH). A monitoração é feita através do sítio
http://cnes.datasus.gov.br.
5- A Portaria 134/MS-SAS/2011 reafirma a RESPONSABILIDADE DOS
GESTORES na INSERÇÃO CORRETA, MANUTENÇÃO E
ATUALIZAÇÃO SISTEMÁTICA dos cadastros no SCNES dos
profissionais de saúde nos seus RESPECTIVOS serviços de saúde
PÚBLICOS E PRIVADOS.
6- A regra geral é:
a) 2 (dois) vínculos públicos de acordo com a Constituição Brasileira de
1988 com comprovação de compatibilidade de horários;
b) 5 (cinco) vínculos em estabelecimentos não públicos quando se tratar
de profissional liberal ou autônomo
7-SITUAÇÕES ESPECÍFICAS:
7.1 - Para os casos de vínculos públicos:
a) Não existe possibilidade de inserção de profissional em mais de 2
(dois) vínculos públicos – o que poderá levar à recusa da remessa por
parte do SCNES;
b) Em caso de municípios diferentes – a regra é a mesma com
possibilidade de recusa das remessas de ambos os municípios.
c) A escolha do vínculo a ser excluído deve ser realizada em conjunto
com o profissional;
d) Existe a possibilidade de divisão da carga horária em Unidades
distintas de Saúde desde que respeitadas as regras de ingresso. Para
que isto seja permitido tem de haver preenchimento do campo
específico de justificativa no SCNES;
e) Quando se dividir a carga horária não poderá exceder à carga horaria
total do cargo. Entende-se com isto que haverá implicações no SIA,
SIH, CIH em decorrência disto. A produção daquele profissional ou
daquela categoria é vinculada à quantidade de horas/especialidade
que gera uma capacidade produtiva. Este procedimento deve ser feito
com muito cuidado para que não haja rejeição de procedimentos
ambulatoriais realizados por este profissional.
7.2 - Para os Casos de Vínculos Privados:
a) Em caso de mais de 5 (cinco) vínculos os estabelecimentos não
públicos terão de preencher a justificativa que será validada (ou não)
pelo Gestor do Território encaminhando-a (ou não) através do campo
específico do SCNES;
b) Sugerimos que a conjunção de vínculos públicos associados a
vínculos privados passem por verificação da efetiva disponibilidade do
profissional para evitarem-se problemas com outros sistemas e pelo
risco de não cumprir a necessária veracidade das informações.
c) Existe a opção do gerente de estabelecimento de saúde liberar
determinado profissional para cessão de crédito. Este fato tem de ser
autorizado pelo Gestor do Território para que exista esta opção
lembrando que dependendo do número de instituições e número de
profissionais o processamento destas informações fica extremamente
complexo. Tais profissionais devem ser registrados no sistema como
AUTÔNOMOS
7.3- Para Casos da Estratégia de Saúde da Família:
a) Um profissional só poderá estar inscrito em uma e somente uma
equipe de saúde da família com o risco de em caso de inconsistência
do processo ocorrer suspensão de repasse financeiro para aquelas
equipes.
b) Em caso de inconsistência já ocorrerá suspensão de repasse a partir
da competência maio/2011. Desnecessário dizer a importância deste
item.
c) Para que este profissional seja cadastrado em mais de 3 (três)
estabelecimentos de saúde (públicos ou privados) têm de haver o
preenchimento do campo JUSTIFICATIVA no SCNES. Exemplo: o
profissional trabalha em regime de plantão em período diferente da
sua carga horaria na Estratégia de Saúde da Família.
8- Os dados de referência para as consistências são:
a) Nome e Inscrição no Conselho de Classe – Em caso de divergência
gerará inconsistência e efetivamente recusa da remessa;
b) O CPF de todos os profissionais sofrerá crítica de validação o que
também poderá gerar inconsistência;
c) O preenchimento da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) dos
médicos passa a ser obrigatório (
www.mtecbo.gov.br). Tais dados
devem ser consistidos para que não ocorram incoerência ou erros de
preenchimento
d) A carga horária semanal de um profissional em determinada
especialidade têm de ser a realmente executada pelo mesmo naquele
estabelecimento e naquela especialidade. É de responsabilidade do
estabelecimento de saúde a verificação da capacidade do profissional
naquela especialidade.
e) Não esquecer que determinada especialidade tem um grupo de
procedimentos a ela atrelada e que também será consistida no final.
9- A responsabilidade da adoção das providências necessárias junto ao
DATASUS foi da SAS através do DRAC (Regulação, avaliação e
controle de sistemas) e do DAB (Atenção Básica), portanto
desdobramentos podem ocorrer no sentido de verificação das
consistências e incorreções. Pelo que depreendemos os riscos
maiores são:
a) Suspensão de recursos para a Estratégia de Saúde da Família;
b) Impossibilidade de real faturamento de procedimentos realizados
em média e alta complexidade;
c) Possibilidade remota de estrutura parecida com o código 7 em
caso de permissão por parte do Gestor do Território.
Sugestões Finais:
1- Prestar atenção ao número de vínculos públicos e privados pois a
quantidade de vínculos poderá influenciar no desempenho do sistema
municipal ou estadual.
2- Verificar a carga horaria plausível no total de cada profissional para
evitarem-se riscos no faturamento apresentado pelos
estabelecimentos de saúde uma vez que não deverá ser possível um
psiquiatra com 4 horas semanais em um estabelecimento realizar por
exemplo 100 atendimentos de psiquiatria;
3- Atenção deve ser dada na hora de um gastroenterologista realizando
uma artrodese de coluna vertebral. A CBO está vinculada a
determinados procedimentos;
4- Dados como CPF, nome, CRM, CBO estarão sendo cruzados.
Atenção para a exatidão dos mesmos. O estabelecimento poderá ter
seu faturamento não liberado em função de erros deste tipo.
5- Para municípios com deficiência de profissionais de saúde vale em
caso de divisão de carga horária a verificação da real capacidade de
atendimento. Se não existem profissionais especialistas suficientes
este procedimento pode e deve ser realizado mas com atenção pois o
resultado final estará vinculado ã inserção dos dados. Por exemplo:
Se há necessidade maior de psiquiatra no CAPS Adulto do que no
CAPS infantil o mesmo deve ser cadastrado com maior número de
horas no CAPS adulto e não o contrário pois poderá haver
inconsistência.