Perguntas sobre Port. SAS/MS 134/2011
Enviado: Qui Mai 05, 2011 3:09 pm
Estou entrando em contato pois não consigo uma resposta de como proceder junto aos prestadores, para saneamento dos porblemas relatados por esta Portaria.
A portaria pede para que seja feita uma justificativa para todos os casos que foram reportados erros no meu municipio..
Art. 3º e 5º....
Ex.:
" ...Art. 3º O cadastramento de um profissional de saúde que exerça suas atividades como profissional liberal ou trabalhador autônomo em mais de 05 (cinco) estabelecimentos de saúde não públicos, somente será autorizado mediante justificativa do gerente do estabelecimento, validada pelo gestor municipal, estadual ou do DF, em campos específicos do SCNES.
Parágrafo único. A justificativa deverá ser feita pelos respectivos gerentes dos estabelecimentos subseqüentes que passarem a gerar a situação citada no caput deste Artigo."
".....Art. 5º Para o profissional pertencente à equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF), além do cumprimento do disposto no Art.2º desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes regras:
I - Fica vedado seu cadastramento em mais de 01 (uma) equipe da ESF;
II - Para o cadastramento deste profissional em mais de 03(três) estabelecimentos de saúde, independentemente da sua natureza, deverá haver justificativa e autorização prévia do gestor municipal, estadual ou do DF em campos específicos do SCNES."
A minha dúvida é como deve ser esta justificativa e se todos os estabelecimentos que receberam esta advertencia devem realizar ou somente aqueles que excederam o limite... ( que foram cadastrados posteriormente ao nº máx.)
... Quem tiver informações à respeito, por favor compartilhe aqui ....
Att.
A portaria pede para que seja feita uma justificativa para todos os casos que foram reportados erros no meu municipio..
Art. 3º e 5º....
Ex.:
" ...Art. 3º O cadastramento de um profissional de saúde que exerça suas atividades como profissional liberal ou trabalhador autônomo em mais de 05 (cinco) estabelecimentos de saúde não públicos, somente será autorizado mediante justificativa do gerente do estabelecimento, validada pelo gestor municipal, estadual ou do DF, em campos específicos do SCNES.
Parágrafo único. A justificativa deverá ser feita pelos respectivos gerentes dos estabelecimentos subseqüentes que passarem a gerar a situação citada no caput deste Artigo."
".....Art. 5º Para o profissional pertencente à equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF), além do cumprimento do disposto no Art.2º desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes regras:
I - Fica vedado seu cadastramento em mais de 01 (uma) equipe da ESF;
II - Para o cadastramento deste profissional em mais de 03(três) estabelecimentos de saúde, independentemente da sua natureza, deverá haver justificativa e autorização prévia do gestor municipal, estadual ou do DF em campos específicos do SCNES."
A minha dúvida é como deve ser esta justificativa e se todos os estabelecimentos que receberam esta advertencia devem realizar ou somente aqueles que excederam o limite... ( que foram cadastrados posteriormente ao nº máx.)
... Quem tiver informações à respeito, por favor compartilhe aqui ....
Att.