Portaria 500/09
Enviado: Qua Abr 27, 2011 11:09 am
Orientações sobre como cadastrar os serviços classificação:
141-serviço de vigilancia em saúde
Classificações:
001 - vigilancia epidemiológica;
002 - vigilancia sanitária;
003 - vigilancia ambiental;
004 - unidade de autorização de tfd intermunicipais;
005 - unidade de autorização de tfd interestaduais.
Em atendimento a Portaria 500, de dezembro de 2009, art.3º no parágrafo 8º, diz claramente que deverão ser cadastradas no CNES da secretaria, entretanto alguns órgãos, como a regional. Informam que deverão ser cadastradas separadamente em outro CNES.
Existem outros tópicos que possuem esta mesma indagação, entretanto ainda não obtiveram resposta satisfaória.
Gostaria de orientações sobre como efetuar a atualização deste cadastro...
Quem já cadastrou e como procedeu?
Abraços....
141-serviço de vigilancia em saúde
Classificações:
001 - vigilancia epidemiológica;
002 - vigilancia sanitária;
003 - vigilancia ambiental;
004 - unidade de autorização de tfd intermunicipais;
005 - unidade de autorização de tfd interestaduais.
Em atendimento a Portaria 500, de dezembro de 2009, art.3º no parágrafo 8º, diz claramente que deverão ser cadastradas no CNES da secretaria, entretanto alguns órgãos, como a regional. Informam que deverão ser cadastradas separadamente em outro CNES.
Existem outros tópicos que possuem esta mesma indagação, entretanto ainda não obtiveram resposta satisfaória.
Gostaria de orientações sobre como efetuar a atualização deste cadastro...
Quem já cadastrou e como procedeu?
Abraços....