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Portaria 500/09

Enviado: Qua Abr 27, 2011 11:09 am
por Luciano Borges Chaves
Orientações sobre como cadastrar os serviços classificação:
141-serviço de vigilancia em saúde
Classificações:
001 - vigilancia epidemiológica;
002 - vigilancia sanitária;
003 - vigilancia ambiental;
004 - unidade de autorização de tfd intermunicipais;
005 - unidade de autorização de tfd interestaduais.
Em atendimento a Portaria 500, de dezembro de 2009, art.3º no parágrafo 8º, diz claramente que deverão ser cadastradas no CNES da secretaria, entretanto alguns órgãos, como a regional. Informam que deverão ser cadastradas separadamente em outro CNES.
Existem outros tópicos que possuem esta mesma indagação, entretanto ainda não obtiveram resposta satisfaória.
Gostaria de orientações sobre como efetuar a atualização deste cadastro...
Quem já cadastrou e como procedeu?
Abraços....

Re: Portaria 500/09

Enviado: Qua Abr 27, 2011 2:50 pm
por Marcelo Lopes
Luciano,

Os técnicos do MS não estão acessando e respondendo aos questionamentos do Forum.
Sugiro que encaminhe sua dúvida para a lista de discussão - fces20@listas.datasus.gov.br, com cópia para luanna.costa@saude.gov.br

Boa sorte!

Marcelo

Re: Portaria 500/09

Enviado: Qui Mai 12, 2011 1:33 pm
por Luciano Borges Chaves
Marcelo, agradeço sua orientação, pois, a resposta dos técnicos foram respondidas em 48 hs.

Re: Portaria 500/09

Enviado: Qui Mai 12, 2011 2:02 pm
por Marcelo Lopes
Luciano,

Por favor, insira aqui a resposta, assim todos poderão conhecê-la.

Obrigado

Marcelo

Re: Portaria 500/09

Enviado: Qui Mai 12, 2011 3:43 pm
por Luciano Borges Chaves
O parágrafo 3° do artigo 3° da portaria SAS/MS n° 500/2009 que relata: ” §3º No caso de cadastro já existente ou novo de Secretaria Estadual, Sede ou Regional, que dentro do prédio da mesma funciona/ realiza apenas o Serviço/Classificação 141 - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE com as classificações 001 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA e/ou 002 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA e/ou 003 - VIGILÂNCIA AMBIENTAL será exigidos os seguintes requisitos: Esfera Administrativa = Estadual; Nível de Hierarquia = Nenhum; Nível de Atenção = Nenhum; Atendimento Prestado/Convenio; Outros/SUS e Vigilância/SUS;”

A orientação correta é a de vincular ao cadastro das Secretarias, os serviços especializados:

- 125/001 - FARMÁCIA/DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS

- 141 - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE com as classificações 001 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA e/ou 002 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA e/ou 003 - VIGILÂNCIA AMBIENTAL;

- 104 - REGULAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE com as classificações 001 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO e/ou 002 - UNIDADE DE CONSULTAS E EXAMES e/ou 005 - UNIDADE DE AUTORIZAÇÕES DE TFD INTERESTADUAIS

:idea: Caso existam cadastros destes serviços que CNES individualizado, deverá ser providenciado o ajuste desta informação, com a DESATIVAÇÂO de cadastros anteriores.

Re: Portaria 500/09

Enviado: Sex Mai 13, 2011 10:41 am
por MEL
Marcelo,

E quanto a parte que fala: "será exigidos os seguintes requisitos: Esfera Administrativa = Estadual; Nível de Hierarquia = Nenhum; Nível de Atenção = Nenhum" , devemos alterar o cadastro no CNES. O que acarretará esta mudança?