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Cadastro de Terceiros
Enviado: Seg Ago 18, 2008 12:30 pm
por Roseli Silva
Boa Tarde Pessoal.
Meu municipio está contratando um laboratório de outro municipio, como faço para cadastra-lo.Eu devo usar o mesmo CNES do municipio de origem para cadastra-lo como terceiro ou tenho que gerar outro nº aqui no meu municipio? Se eu tiver que usar o nº do CNES do municipio de origem eu preciso ter esse cadastro no meu sistema ou é so baixar o arquivo terceiros brasil ?
Roseli Silva
SMS franco da Rocha
Re: Cadastro de Terceiros
Enviado: Seg Ago 18, 2008 1:17 pm
por Sara Novais
Oi Roseli,
Você vai usar o mesmo número CNES do laboratório do outro município...vc vai incluir este número na sua base...enviar ao DATASUS...aguardar a validação...depois vc baixa o arquivo Terceiros...
Espero ter esclarecido...
Re: Cadastro de Terceiros
Enviado: Ter Ago 19, 2008 10:08 am
por Roseli Silva
BOM DIA SARA,
OBRIGADA POR SUA DICA, VALEU!
ROSELI SILVA
SMS FRANCO DA ROCHA
Re: Cadastro de Terceiros
Enviado: Ter Ago 19, 2008 10:28 am
por Sara Novais
Roseli Silva escreveu:BOM DIA SARA,
OBRIGADA POR SUA DICA, VALEU!
ROSELI SILVA
SMS FRANCO DA ROCHA
Bom dia!!
Bom trabalho...

Re: Cadastro de Terceiros
Enviado: Sex Ago 29, 2008 9:04 pm
por ElizeteSoares
IMPORTANTISSIMO.
Senhor Gestor
Conforme já informado desde Março/2008, é necessário que o gestor atualize o cadastro do estabelecimento considerando a nova Tabela de Serviços/Classificação da Portaria SAS 154 de 18/03/2008. Conforme determinado na portaria PT SAS Nº 472, o SIA passará a criticar o Serviço/Classificação na competência SETEMBRO/2008 e, o SIH na competência OUTUBRO/2008 para Procedimentos de Alta Complexidade.
Para adequação, o SCNES, nesta competência Agosto - Versão 2.2.4.0 passará a verificar e ADVERTIR se o Serviço/Classificação Terceirizado consta do cadastro deste Terceiro indicado. Como a Advertência passará para consistência na competência SETEMBRO/2008 é IMPRESCÍNDIVEL que o gestor providencie a verificação/análise e atualização destas informações. Lembre-se que o Terceiro pode estar fora do seu município e pode ser que a atualização de cadastro a ser feita é a do mesmo e quem terá que fazê-lo é o gestor do outro município. Por isso, não deixem para última hora. O LEIA-ME da versão 2240 traz detalhes sobre esta advertência.
Brasília, 29 de agosto de 2008
CGSI-COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO/DRAC/SAS/MS