farmacia popular

Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES

Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa

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TANIA
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Mensagem por TANIA » Qui Fev 01, 2007 10:31 am

Gostaria de saber se existe portaria do Ministério da Saúde informando da obrigatoriedade do cadastro no CNES de Farmácia Popular.

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Telma Pinheido
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Mensagem por Telma Pinheido » Seg Fev 05, 2007 9:59 am

Tbm tive essa dúvida, a Elizete me respondeu o seguinte:
O cadastro da Farmácia Popular ja esta no SCNES desde a versao 1.13.1-P de Fevereiro de 2005.
Segue a transcrição do LEIA-ME desta versao.

Elizete Soares
Moderadora do Forum do SCNES


SISTEMA SCNES
LEIA - ME
VERSÃO 1.13.1-P
COMPETENCIA - FEVEREIRO - 2005
AVISO IMPORTANTE:
* Esta sendo disponibilizado nesta versão, arquivo contendo os CEP que estão sendo considerados invalidos pelo scnes em decorrência de serem cep para uso exclusivo dos correios, embora constem no site da ect.o gestor/usuário que tiver utilizando um destes cep constante do relatório deverá providenciar a alteração do mesmo por outro constante no site da ect, pois haverá crítica de consistencia na versão da competência março/2005 que deverá ser disponibilizada até o dia 20/03/05.
**Correção da funcionalidade de Importação "Só Profissionais", atualizando as exclusões de vínculo de profissional, tanto para o nível acima ou nível abaixo de exportação.
***ALTERAÇÃO NA TABELA DE SERVIÇOS/CLASSIFICAÇÃO(PORTARIA PT SAS 745 DE 12/12/2004)

FARMÁCIA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
Foi alterado o código de classificação 029 para 001 do Serviço 007 – Farmácia :
Código Descrição do Serviço - Código Descrição da Classificação

007 Farmácia 001 Dispensação de medicam excepcionais/ Alto Custo


RELATÓRIO DE CONSISTÊNCIA


FARMÁCIA POPULAR: (PORTARIA PT SAS/MS Nº 745 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004)
O estabelecimento que se adequar a definição de Farmácia Popular, de acordo com om o disposto na Portaria GM/MS nº 2587, de 06 de dezembro de 2004 e PT SAS/MS Nº 745 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
além do já estabelecido na versão anterior terá ainda obrigatoriamente que :

Permitir apenas, quando a informação for Tipo de Unidade 43 e o Atendimento Prestado Outros-Particular e permitirá apenas Serviço/Classificação 007/002.

A gestão deverá ser de acordo com quem vistoria o estabelecimento:Municipal (quando a vistoria for feita pela Vigilância Municipal) ou Estadual (quando a vistoria for feita pelo estado);

Não permitir informar Retenção de Tributos 15 – Unidade Sindical ou 16 - Unidade Pessoa Física

FARMÁCIA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS

Será alterado automaticamente o código de classificação 029 para 001 do Serviço 007 – Fármacia:

Código Descrição do Serviço - Código Descrição da Classificação

007 Farmácia 001 Dispensação de medicamentos excepcionais/ Alto Custo

NÃO permitir a inclusão do código do Serviço 007 com classificação 029.

Permitir apenas, quando a informação for Tipo de Unidade 43 e o Atendimento Prestado Outros-SUS permitirá apenas Serviço/Classificação 007/0012.

Permitir informar no Serviço/Classificação apenas Amb_SUS .

Permitir informar apenas Retenção de Tributos igual a 10 – Unidade Pública




IMPORTANTE:
TODOS OS ESTABELECIMENTOS SERÃO CRITICADOS


BRASILIA, 17 DE Fevereio de 2005


Coordenação Geral de Sistemas de Informação
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle
Secretaria de Atenção a Saúde
Ministério da Saúde

Espero que te ajude!!!!
Xero!!!
Telma - SEMSA - Parauapebas-Pa.

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TANIA
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Mensagem por TANIA » Seg Fev 05, 2007 10:10 am

Oi Telma,

Obrigado pela informação. Era isto mesmo que estava precisando. Valeu!..

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