Portaria Conjunta n° 49

Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES

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Mercês Arrighi
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Portaria Conjunta n° 49

Mensagem por Mercês Arrighi » Seg Jul 17, 2006 1:52 pm

:oops: Boa tarde!
Li a portaria conjunta do Secretário de 04 de julho de 2006, nº 49, mas não entendi, se já é o programa que falaram em um treinamento na SES/RJ, que disseram que o programa de faturamento do SIA e SIH seriam unificados em um programa só e somente uma tabela também, gostaria de saber se é isso, pois na portaria diz que o DATASUS deverá disponibilizar o aplicativo até 14 de julho de 2006, para que as secretarias possam realizar os testes necessários da versão, como baixar e de onde, e como instalar.
Obrigada.
Mercês

ElizeteSoares
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Mensagem por ElizeteSoares » Qua Jul 19, 2006 2:26 pm

A portaria que voce esta se referindo é a portaria do transmissor automatico. Esse é um aplicativo/ferramentaque vai permitir o envio simultaneo das informaçoes encaminhadas pelo municipio para o nivel federal e nivel estadual.


Elizete Soares
Moderadora do Forum do CNES


PORTARIA Nº 49 CONJUNTA DO SECRETÁRIO DE 04 DE JULHO DE 2006.



O Secretário Executivo – Substituto e o Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições;



Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;

Considerando a necessidade de atualização sistemática dos bancos de dados nacionais, estaduais e municipais de saúde dos Sistemas de Informação em Saúde Ambulatorial - SIA/SUS, Hospitalar - SIHD/SUS e Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES; e

Considerando que os Sistemas de Informação em Saúde subsidiam os gestores do Sistema Único de Saúde - SUS no processo de planejamento, programação, regulação, avaliação, controle e auditoria, resolve:



Art. 1º - Determinar ao Departamento de Informação e Informática do SUS - DATASUS/SE/MS a disponibilização de Aplicativo para Transmissão Simultânea de Dados, dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA/SUS, Hospitalar - SIHD/SUS e de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, das Secretarias Municipais de Saúde ao DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde.

§ 1º - O DATASUS deverá disponibilizar o aplicativo até 14 de julho de 2006, para que as Secretarias de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal possam realizar os testes necessários da versão.

§ 2º - As Secretarias de Saúde dos Estados - SES, Municípios – SMS e do Distrito Federal deverão utilizar o mesmo aplicativo estabelecido neste artigo para envio das bases do SCNES, SIA e SIH, de acordo com as competências a seguir especificadas:

I - SIHD/SUS – processamento em agosto/2006, referente à competência julho/06;

II - SIA/SUS - processamento em setembro/2006, referente à competência agosto/2006, e

III - SCNES – competência outubro/2006.

§ 3º - O DATASUS deverá disponibilizar a versão oficial até o dia 1º de agosto de 2006, para que as Secretarias Municipais de Saúde possam encaminhar a base de dados do SIHD de forma simultânea ao DATASUS/SE/MS e a SES, do processamento realizado em agosto/2006, referente à competência julho/2006.

§ 4º - Os dados serão enviados para o Ministério da Saúde e para a Unidade da Federação a qual o município estiver geograficamente localizado. Após a transmissão ser completada com sucesso, serão emitidos dois recibos desta transmissão. Os recibos têm por objetivo a comprovação de que os dados foram enviados para as bases federal e estadual em determinada competência.

§ 5º - Um histórico das transmissões será mantido na base de dados do Ministério da Saúde que servirá para acompanhar o andamento das transmissões e alertar as secretarias municipais de saúde quando algum arquivo de dados não for enviado.



Art. 2º - Definir os requisitos para o funcionamento do sistema de transmissão, a seguir descritos:

I - Nas Secretarias Estaduais de Saúde:

a) Programa receptor dos dados (fornecido pelo DATASUS);

b) Apache Tomcat 5.0.28;

c) Criação de um domínio (ex: ses_rj.saude.gov.br) para a aplicação servidora;

d) Criação de diretórios para receber os dados de diferentes sistemas (SCNES, SIH e SIA). Será um diretório específico para cada sistema.

e) Não será necessário banco de dados.



II - Nas Secretarias Municipais de Saúde:

a) Programa transmissor de dados (fornecido pelo DATASUS);

b) Será preciso que a secretaria tenha o Java Virtual Machine (JVM) atualizado no computador que utilizar o programa transmissor de dados (não há custo para esta instalação).



§1º - O DATASUS utilizará o cadastro do SCNES efetuado pelas Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito federal, disponível no sítio: http://cnes.datasus.gov.br, que dispõe de informações de identificação da coordenação/setor responsável pelo SIHD, para dar carga inicial no sítio: http://sihd.datasus.gov.br.

§ 2º - O DATASUS encaminhará e-mail as SES/SMS e DF informando a senha inicial do usuário para envio das bases por meio do aplicativo de transmissão simultânea até o dia 14 de julho de 2006.

§ 3º - As Secretarias Estaduais de Saúde deverão oficializar, até 10 de julho de 2006, junto ao DATASUS/SE/MS, bem como enviar por e-mail: transmissor@listas.datasus.gov.br, os seguintes dados:

I - URL de recepção dos arquivos

II - Confirmar se os dados cadastrais da coordenação/setor responsável pela recepção das bases, previstos no §1º deste Artigo, estão atualizados.



Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



ARIONALDO BOMFIM ROSENDO

Secretário Executivo Substituto



JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

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sanir
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Mensagem por sanir » Qui Jul 20, 2006 9:08 am

Lí no outro fórum (digest@...) que este programa não é para os municípios plenos!?
isto procede?
Sanir
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ElizeteSoares
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Mensagem por ElizeteSoares » Qui Jul 20, 2006 2:51 pm

Nao procede. Engloba todos os municipios. Atualmente os plenos encaminham seus dados de SIH, SIA e CNES diretamente para o nivel federal apenas. Com o aplicativo todos os dados serão encaminhados simultaneamente para o nivel federal e para o estadual, de acordo com cronograma constante na portaria.
Elizete Soares
Moderadora do Forum do CNES


Art.1º - Determinar ao Departamento de Informação e Informática do SUS - DATASUS/SE/MS a disponibilização de Aplicativo para Transmissão Simultânea de Dados, dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA/SUS, Hospitalar - SIHD/SUS e de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, das Secretarias Municipais de Saúde ao DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde.

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