CONSULTA PÚBLICA N° 6, DE 12 DE MARÇO DE 2014

Fórum de discusão sobre legislaçãoes que se relacionam aos sistemas de informação em saúde

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Marcelo Lopes
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CONSULTA PÚBLICA N° 6, DE 12 DE MARÇO DE 2014

Mensagem por Marcelo Lopes » Qui Mar 13, 2014 9:17 am

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA N° 6, DE 12 DE MARÇO DE 2014

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, e considerando a Consulta Pública nº 20/SAS/MS, de 16 de dezembro de 2013 e a Consulta Pública nº 21/SAS/MS, de 17 de dezembro de 2013, submete à Consulta Pública os critérios e parâmetros assistenciais de planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) listados abaixo.
Os parâmetros propostos deverão subsidiar a revisão da Portaria 1.101/GM/MS, de 11 de junho de 2002.
O conteúdo encontra-se disponível no endereço http://www.saude.gov.br/consultapublica, e está organizado em seis seções:
A - Atenção Hospitalar (leitos e internações);
B - Rede de Atenção Materno Infantil ("Rede Cegonha");
C - Atenção à Saúde Bucal;
D - Equipamentos para exames complementares do diagnóstico;
E - Doenças Crônicas;
F - Atenção Especializada.
G - Parâmetros Assistenciais de Eventos de Relevância para a Vigilância em Saúde.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que possa ser incorporado o máximo possível de contribuições para o seu aperfeiçoamento.
Sugestões de modificação, incorporação ou contestações poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico consultaparametros@saude.gov.br, com especificação, no título da mensagem, da seção a que se refere a contribuição.
As contribuições deverão ser fundamentadas, preferencialmente com material científico que dê suporte às proposições. Solicitase, quando possível, o envio da documentação de referência científica ou do endereço eletrônico correspondente para verificação via internet.
O Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (DRAC/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão consolidada dos critérios e parâmetros assistenciais de planejamento e programação no âmbito do Sistema Único de Saúde, para fins de posterior aprovação e publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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