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PORTARIA Nº 102, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012

Enviado: Sex Fev 10, 2012 3:05 pm
por Marcelo Lopes
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 07/02/2012 – seção 1

Ministério da Saúde

Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 102, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Excluir da Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), o código de habilitação 17.05 - Serviço Isolado de Quimioterapia.
Art. 2º Manter na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), os códigos de habilitações a seguir descritos:


Código Descrição
17.15 Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar
17.16 Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar

§1° Entende-se por Complexo Hospitalar um conjunto de estabelecimentos de saúde de diferentes números de CNES, localizados em um só município e incluídos em uma só habilitação sob um mesmo CNPJ de um hospital ou de sua respectiva mantenedora.
§2° Dos estabelecimentos de saúde que integram um Complexo Hospitalar, pelo menos um é um estabelecimento hospitalar que, no mínimo, cumpre os requisitos como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica (código de habilitação 17.14) ou como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) (código de habilitação 17.06); no máximo um é um Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar; e no máximo um é um Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar.
§3° O Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar compõe um Complexo Hospitalar em conjunto com um hospital habilitado como UNACON, com ou sem Serviço de Hematologia ou de Oncologia Pediátrica, ou com um hospital habilitado como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica mais um Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar.
§4° Um Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar só compõe um Complexo Hospitalar em conjunto com um hospital habilitado como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica, com ou sem um Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar associado.
§5° Não se pode associar Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar a UNACON com Serviço de Radioterapia (código de habilitação 17.07), Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON, código de habilitação 17.12) nem CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica (código de habilitação 17.13).
§6° Não se pode associar Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar a UNACON, UNACON com Serviço de Radioterapia, UNACON com Serviço de Hematologia (código de habilitação 17.08), UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica (código de habilitação 17.09), UNACON Exclusiva de Hematologia (código de habilitação 17.10), UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica (código de habilitação 17.11), CACON nem CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica.
§7° A classificação final de um Complexo Hospitalar dá-se como UNACON ou CACON, sendo correspondente à maior habilitação que se obtenha da combinação dos códigos de habilitações especificados para cada estabelecimento integrante do conjunto.
§8° Os códigos de habilitação 17.15 - Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar e 17.16 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar servem apenas para a estruturação, em rede, dos estabelecimentos de saúde já existentes no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA-SUS).
§9° O código 17.04 - Serviço Isolado de Radioterapia será mantido, para registro dos procedimentos de radioterapia compatíveis com este código, de modo a possibilitar a completa integração do Serviço à estrutura funcional de um estabelecimento hospitalar, conforme estabelecido neste Artigo.
§10 O disposto no §9° acima, não invalida os esforços que as respectivas secretarias municipais e estaduais de saúde devem continuar a fazer para que os serviços isolados de radioterapia se integrem o mais rapidamente, dado que, quanto mais antes isso acontecer, maior será o benefício trazido nos aspectos assistenciais e gerenciais do SUS.
Art. 3º A partir da data de publicação desta Portaria não se habilitam mais novos serviços isolados de quimioterapia nem, exceto pelos já existentes no SIA-SUS, novos serviços isolados de radioterapia, mesmo como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar u como Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar.
Art. 4º A partir da data de publicação desta Portaria não se habilitam mais novos Hospitais Gerais com Cirurgia Oncológica, a menos que seja para ampliar a prestação de serviços cirúrgicos de hospitais já habilitados como UNACON ou CACON, independentemente da sua subcategorização, em complexo hospitalar.
Art. 5º Manter, nos respectivos Estados, as habilitações dos estabelecimentos de saúde listados no Anexo desta Portaria.
Art. 6º Determinar que a Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade - CGMAC/DAE/SAS/MS, em conjunto com o Instituto Nacional de Câncer José de Alencar Gomes da Silva INCA/SAS/MS e com a Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - CGRA/DRAC/SAS/MS, mantenha o monitoramento e a avaliação contínua e anual desses estabelecimentos, em termos dos parâmetros estabelecidos no Anexo III da Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005; da avaliação da produção dos procedimentos oncológicos; e propor o que couber, em termos das habilitações que ora se mantêm.
Art. 7º Manter a determinação que, a cada 12 meses, as Secretarias de Estado da Saúde avaliem a produção dos procedimentos de oncologia desses estabelecimentos, conforme os parâmetros estabelecidos no Anexo III da Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, e os indicadores para a avaliação da produção de procedimentos oncológicos divulgados pela Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade - CGMAC/DAE/SAS/MS, para propor o que couber, em termos de ajustes assistenciais, de cadastro e das habilitações que ora se mantêm.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as Portarias SAS/MS nº 62, de 11 de março de 2009, nº 195, de 12 de junho de 2009, nº 235, de 15 de julho de 2009, nº 255, de 27 de julho de 2009, nº 256, de 27 de julho de 2009, nº 259, de 31 de julho de 2009, nº 262, de 6 de agosto de 2009, nº 302, de 14 de setembro de 2009, nº 303, de 14 de setembro de 2009, nº 341, de 7 de outubro de 2009, nº 344, de 13 de outubro de 2009; nº 394, de 16 de novembro de 2009, nº 397, de 16 de novembro de 2009, nº 425, de 3 de dezembro de 2009; nº 6, de 13 de janeiro de 2010; nº 61, de 3 de fevereiro de 2010; nº 165, de 14 de abril de 2010; nº 249, de 19 de maio de 2010; nº 252, de 21 de maio de 2010, nº 264, de 2 de junho de 2010; nº 485, de 22 de setembro de 2010; nº 617, de 12 de novembro de 2010, nº 650, de 26 de novembro de 2010; nº 67, de 18 de fevereiro de 2011, nº 175, de 29 de abril de 2011; nº 191, de 29 de abril de 2011; nº 237, de 26 de maio de 2011; nº 240, de 30 de maio de 2011; nº 364, de 21 de julho de 2011; nº 435, de 5 de agosto 2011; nº 504, de 31 de agosto de 2011; nº 645, de 7 de outubro de 2011; nº 652, de 11 de outubro de 2011; nº 985, de 28 de dezembro de 2011; nº 1.000, de 29 de dezembro de 2011; nº 1.001, de 29 de dezembro de 2011.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO
Hospitais habilitados na Alta Complexidade em Oncologia



UF/MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL CNES CNPJ CÓDIGO MANTENEDORA HABITAÇÃO
SÃO PAULO
Araçatuba Hospital Sagrado Coração de Jesus/Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba 2078775 43751502000167 17.08 Unacon com Serviço de Hematologia
Araraquara Hospital da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Araraquara 2082527 43694931000112 17.07, 17.08 Unacon com Serviços de Radioterapia e de Hematologia
Araras Hospital São Luiz/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras 2081253 44215341000150 17.06 Unacon
Assis Hospital Regional de Assis 2083094 46374500012362 17.06 Unacon
Avaré Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Avaré 2083604 44584019000106 17.06 Unacon
Barretos Hospital São Judas Tadeu/Fundação Pio XII 2090236 49150352000112 17.13 Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
Bauru Hospital Estadual de Bauru 2790602 46374500014810 17.07, 17.08, 17.09 Unacon com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica
Botucatu Hospital das Clínicas UNESP/Universidade Estadual Paulista 2748223 48031918001953 17.07, 17.08, 17.09 Unacon com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica
Bragança Paulista Hospital Universitário São Francisco Bragança Paulista/Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana 2704900 33495870000138 17.09 Unacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
Campinas Centro Infantil de Investigação Hematológica Dr. Domingos A. Boldrini 2081482 50046887000127 17.11, 17.07 Unacon Exclusiva de Oncologia Pediátrica com Serviço de Radioterapia
Campinas Hospital e Maternidade Celso Pierrô/Sociedade Campineira de Educação e Instrução 2082128 46020301000269 17.08 Unacon com Serviço de Hematologia
Campinas Hospital das Clínicas da UNICAMP/Universidade Estadual de Campinas 2079798 46068425000133 17.12 Cacon
Campinas Hospital Municipal Dr. Mário Gatti 2081490 47018676000176 17.07 Unacon com Serviço de Radioterapia
Catanduva Hospital Padre Albino - Catanduva/Fundação Padre Albino 2089327 47074851000819 17.06 Unacon
Diadema Hospital Estadual de Diadema - Hospital Serraria 2084163 46374500013687 17.14 Hospital Geral com Cirurgia Oncológica
Franca Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Franca/Fundação Civil Casa de Misericórdia de Franca 2705982 47969134000189 17.13 Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
Guaratinguetá Hospital e Maternidade Frei Galvão 2081644 51612828000131 17.07 Unacon com Serviço de Radioterapia
Guarujá Hospital Santo Amaro/Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá 2754843 48697338000170 17.09 Unacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
Jacareí Hospital São Francisco de Assis/Associação Casa Fonte da Vida 2085194 50460351000153 17.06 Unacon
Jaú Hospital Amaral Carvalho/Fundação Amaral Carvalho 2083086 50753755000135 17.13 Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
Jundiaí Hospital São Vicente/Hospital de Caridade São Vicente de Paulo 2786435 50944198000130 17.7, 17.08, 17.09 Unacon com Serviços de Radioterapia, Hematologia e de Oncologia Pediátrica
Limeira Hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira 2081458 51473692000126 17.07 Unacon com Serviço de Radioterapia
Marília Hospital das Clínicas Unidade Clínico Cirúrgico/ Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília -FAMAR 2025507 09161265000146 17.13 Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
Marília Hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília 2083116 52049244000162 17.08, 17.09 Unacon com Serviços de Hematologia e
Oncologia Pediátrica
Mogi das Cruzes Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo 2080680 46374500014730 17.14 Hospital Geral com Cirurgia Oncológica
Mogi das Cruzes Hospital do Câncer Dr. Flávio Isaias Rodrigues/Centro Oncológico de Mogi das Cruzes 2773171 48095202000190 17.07 Unacon com Serviço de Radioterapia
Mogi Guaçu Hospital Municipal Dr. Tabajara Ramos 2096498 45301264000113 17.16 Unacon
Pariquera-Açu Hospital Regional do Vale da Ribeira//Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira 2077434 57740490000180 17.06 Unacon
Piracicaba Hospital Fornecedores de Cana de Piracicaba Djaldrovandi /Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba 2087057 54384631000261 17.07, 17.08 Unacon com Serviços de Radioterapia e de Hematologia
Piracicaba Hospital da Irmandade da Santa Casa Misericórdia de Piracicaba 2772310 54370630000187 17.07 Unacon com Serviço de Radioterapia
Presidente Prudente Hospital Dr. Aristóteles Oliveira Martins/Santa Casa deMisericórdia de Presidente Prudente 2080532 55344337000108 17.08 Unacon com Serviço de Hematologia
Ribeirão Preto Hospital das Clínicas FAEPA/Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência/HCFMRP 2082187 57722118000140 17.13 Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
Ribeirão Preto Hospital Imaculada Conceição/Sociedade Portuguesa de Beneficência 2080400 55990451000105 17.12 Cacon
Ribeirão Preto Hospital da Santa Casa de Ribeirão Preto/Sociedade Beneficência Hospitalar Santa Casa de Misericórdia 2084414 55989784000114 17.09 Unacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
Rio Claro Hospital da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro 2082888 56384183000140 17.06 Unacon
Santo André Hospital Estadual Mário Covas de Santo André 2080273 46374500014497 17.09 Unacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
Santo André Centro Hospitalar do Município de Santo André 0008923 46522942000130 17.06 Unacon
Santos Hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos 2025752 58198524000119 17.13 Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
Santos Hospital Santo Antônio Santos/Sociedade Portuguesa de Beneficência 2080354 58194622000188 17.07 Unacon com Serviço de Radioterapia
Santos Hospital Guilherme Álvaro/Secretaria de Estado da Saúde 2079720 46374500001670 17.06 Unacon
São Bernardo do Cam-po Hospital Anchieta São Bernardo do Campo/Fundação ABC 2025361 57571275000283 17,07 Unacon com Serviço de Radioterapia
São Bernardo do Cam-po Hospital Municipal Universitário de São Bernardo doCampo 2027356 57571275000526 17.14 Hospital Geral com Cirurgia Oncológica
São Caetano do Sul Hospital Materno-Infantil Márcia Braido/Fund. Municipal de Saude de S. Caetano do Sul 2082594 44393916000124 17.06 Unacon
São Carlos Hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos 2080931 59610394000142 17.07 Unacon com Serviço de Radioterapia
São João da Boa Vista Hospital da Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros 2084228 59759084000194 17.07 Unacon com Serviço de Radioterapia
São José do Rio Preto Hospital da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto 2798298 59981712000181 17.12 Cacon
São José do Rio Preto Hospital de Base de São José do Rio Preto/Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto 2077396 60003761000129 17.08, 17.09 Unacon com Serviços de Hematologia e de Oncologia Pediátrica
São José dos Campos Hospital e Maternidade Pio XII/ IPMMI - Obra de Ação Social Pio XII 0009601 60194990000682 17.08 Unacon com Serviço de Hematologia
São José dos Campos Hospital Materno Infantil Antoninho da Rocha Marmo/IPMM 0009539 60194990000763 17.06 Unacon
São José dos Campos Centro de tratamentio/GACC Fabiana Macedo de Morais 5869412 01146603000189 1 7.11 Unacon Exclusiva de Oncologia Pediátrica
São Paulo Centro de Referência da Saúde da Mulher/Secretaria deEstado da Saúde 2078287 46374500012281 17.06 Unacon
São Paulo Conjunto Hospitalar do Mandaqui/Secretaria de Esta-dual de Saúde 2077574 46374500008845 17.14 Hospital Geral com Cirurgia Oncológica
São Paulo Hospital Brigadeiro 2088576 46374500011471 17.08 Unacon com Serviço de Hematologia
São Paulo Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina da USP/Fundação Faculdade de Medicina 2078015 56577059000100 17.13 Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
São Paulo Hospital do Câncer A. C Camargo/Fundação Antônio Prudente 2077531 60961968000106 17.13 Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
São Paulo Hospital Infantil Darcy Vargas 2071371 46374500011803 1 7.11 Unacon Exclusiva de Oncologia Pediátrica
São Paulo Hospital Heliópolis 2066572 46374500011552 17.06 Unacon
São Paulo Hospital Ipiranga/Unidade de Gestão Assistencial II 2077523 46374500011633 17.06 Unacon
São Paulo Hospital Central da Santa Casa de São Paulo/Irmandadeda Santa Casa de Misericórdia de São Paulo 2688689 62779145000190 17.08, 17.09 Unacon com Serviços de Hematologia e de OncologiaPediátrica



São Paulo Hospital São Joaquim Beneficência Portuguesa/Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência 2080575 61599908000158 17.13 Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
São Paulo Hospital Santa Marcelina/Casa de Saúde Santa Marcelina 2077477 60742616000160 17.13 Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
São Paulo Hospital São Paulo Unidade I/Escola Paulista de Medicina/UNIFESP 12077485 60453032000174 17.13 Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
São Paulo Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha 2688573 46374500010823 17.14 Hospital Geral com Cirurgia Oncológica
São Paulo Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC 2077590 62932942000165 17.07 Unacon com Serviço de Radioterapia
São Paulo Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho 2080125 60945854000172 17.12 Cacon
São Paulo Instituto do Câncer do Estado de São Paulo/SES 6123740 46745500016430 17.08 Unacon com Serviço de Hematologia
Sorocaba Conjunto Hospitalar de Sorocaba 2081695 46374500001409 17.08 Unacon com Serviço de Hematologia
Sorocaba Hospital da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba 2708779 71485056000121 17.07 Unacon com Serviço de Radioterapia
Taboão da Serra Hospital Geral de Pirajussara 2079828 46374500013415 17.14 Hospital Geral com Cirurgia Oncológica
Taubaté Hospital Regional do Vale do Paraíba/Sociedade Assistencial Bandeirantes 3126838 46374500015540 17.07, 17.08 Unacon com Serviços de Radioterapia e de Hematologia
Tupã Hospital São Francisco de Tupã/Sociedade Beneficente São Francisco de Assis de Tupã 2080672 54722822000105 17.06 Unacon

Re: PORTARIA Nº 102, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012

Enviado: Seg Fev 13, 2012 8:42 pm
por alexandre galeti
marcelo nao estou conseguindo entender essa portaria, tenho q fazer algum tipo de alteraçao na santa casa de marilia (cnes 2083116)?
muda alguma coisa para eles?
att
alexandre - marilia/sp

Re: PORTARIA Nº 102, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012

Enviado: Ter Fev 14, 2012 12:34 pm
por Marcelo Lopes
Alexandre,

Por favor, entre em contato com a Célia da Regional de Saúde de Marília.

Re: PORTARIA Nº 102, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012

Enviado: Ter Fev 14, 2012 1:42 pm
por alexandre galeti
obrigado
att
alexandre

Re: PORTARIA Nº 102, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012

Enviado: Sex Jun 28, 2013 2:32 am
por kaiyara
Caros amigos, não estou conseguindo enviar a remessa do cnes via transmissor, visto que está aparecendo o seguinte erro segundo o sistema de transmissão:
[ERRO-30] O envio de dados para este tipo de arquivo encontra-se temporariamente bloqueado. Tente efetuar o envio mais tarde.
Explicação: a equipe responsável pelo sistema ao qual se refere o tipo de arquivo está efetuando alguma manutenção. Durante este tempo nenhum arquivo deste sistema poderá ser enviado. Arquivos de outros sistemas poderão ser enviados normalmente.

Re: PORTARIA Nº 102, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012

Enviado: Sex Jun 28, 2013 10:18 am
por lelimara oliveira
QUERO SABER ONDE VER SE A REMESSA DEU OK PORQUE JA ABRI A NOVA PAGINA DO SIA MAS NÃO SE CONSEGUI VER NADA FICA EM BRANCO O QUE FAÇO SE HOJE E ULTIMO DIA PARA ENVIO


LELIMARA
AM