Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 08/02/2012 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA No- 201, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano vivo para fins de transplantes no território nacional envolvendo estrangeiros não residentes no país.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do paragrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 1997;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes;
Considerando a adesão do Brasil à Declaração de Istambul sobre Tráfico de Órgãos e Turismo de Transplante, que deu origem à Resolução da Organização Mundial da Saúde (OMS) WHA 63.22, que trata do tráfico de órgãos, tecido e células; e
Considerando a necessidade de regular a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano vivo para fins de transplantes no território nacional envolvendo estrangeiros nãoresidentes no país; resolve:
Art. 1º A realização de qualquer procedimento de transplante no território nacional em potencial receptor estrangeiro nãoresidente no país apenas ocorrerá a partir de doador vivo que daquele seja cônjuge ou parente consanguíneo até o quarto grau, em linha reta ou colateral.
§ 1º Só é permitida a doação referida nesse artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.
§ 2º A retirada, nas condições desse artigo, só será permitida, se corresponder a uma necessidade terapêutica, comprovadamente indispensável e inadiável, da pessoa receptora.
§ 3º O doador, que deverá ser juridicamente capaz nos termos da legislação brasileira, especificará, em documento escrito, firmado também por duas testemunhas, qual tecido, órgão ou parte do seu corpo está doando para transplante ou enxerto em pessoa queidentificará, todos devidamente qualificados, inclusive quanto à indicação de endereço.
§ 4º Previamente à realização de qualquer procedimento deverão ser ouvidos a Comissão de Ética do serviço de saúde envolvido e a Câmara Técnica de Ética do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde.
§ 5º A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo vivo será precedida da comprovação de comunicação ao Ministério Público.
§ 6º O documento de que trata o § 3º será expedido em duas vias, uma das quais será destinada ao Ministério Público, com protocolo de recebimento na outra, como condição para concretizar a doação.
§ 7º O doador será prévia e obrigatoriamente informado sobre as consequências e riscos possíveis da retirada de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo para doação em documento lavrado na ocasião, lido em sua presença e acrescido de outros esclarecimentos que pedir e, assim, oferecido à sua leitura e assinatura e de duas testemunhas, presentes ao ato.
§ 8º A doação poderá ser revogada pelo doador a qualquer momento antes de sua concretização.
§ 9º Deverá ser incluído no Cadastro Técnico Único todo potencial doador e receptor estrangeiro para fins de transplantes no Brasil.
Art. 2º A eventual realização de transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo humano em receptores estrangeiros nãoresidentes no território nacional por meio de financiamento com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) apenas poderá ocorrer mediante prévia existência de acordos internacionais em base de reciprocidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA No- 201, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012
Fórum de discusão sobre legislaçãoes que se relacionam aos sistemas de informação em saúde
Moderadores: luanna.costa, andressa.gorla, Carolina Lucena, Tereza Faillace
-
Marcelo Lopes
- Membro Avançado

- Mensagens: 7404
- Registrado em: Qui Jul 08, 2004 12:54 pm
- Localização: São Paulo - Capital
PORTARIA No- 201, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012
Mensagem por Marcelo Lopes » Sex Fev 10, 2012 2:59 pm
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
Voltar para “Legislação relacionada aos Sistemas de Informação em Saúde”
Ir para
- Forum-dts
- ↳ Moderadores
- ↳ Notícias do Fórum
- Política
- ↳ Câmara de Gestão de Conhecimento e Informações Estratégicas
- ↳ Câmara de Integração de Sistemas
- ↳ Câmara de Sistemas Legados e Licenças
- ↳ Câmara Governo para Governo
- ↳ Componentes e Reuso de Software
- ↳ Análise de informações em saúde com TabWin
- ↳ Disseminação de informações de saúde com o TabNet
- ↳ Política de Informação e Informática em Saúde
- ↳ Núcleo de Gestão Estratégica – Nerj
- Apoio a Sistemas do DATASUS
- ↳ FormSUS
- ↳ Apoio à implantação da Nova Intranet
- Papel das Regionais
- ↳ Consolidação do Papel das Regionais
- Tecnologia
- ↳ Tecnologia
- ↳ Homologação de Sistemas
- ↳ Projeto CVS
- Interiorização das Ações em Saúde
- ↳ Interiorização das Ações em Saúde
- Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade
- ↳ CNRAC
- Programa Nacional de Imunizações
- ↳ Fórum do PNI
- ↳ Sistemas de Informação do PNI.
- Coordenação da Política Nacional de Sangue e hemoderivados
- ↳ Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados
- ↳ Sistema Hemovida Web Coagulopatias
- Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do SUS.
- ↳ SIA
- ↳ SIHD
- ↳ Versia
- ↳ Apac Magnetico
- ↳ BPA Magnetico
- ↳ DE-PARA SIA
- ↳ FPO Magnético
- ↳ Transmissor
- ↳ Módulo Autorizador
- ↳ Tabela Unificada
- Fórum de discussão sobre o CNES
- ↳ Fórum de discussão sobre o CNES
- SVS
- ↳ Influenza
- ↳ SINAN
- ↳ SIM_SINASC
- ↳ SIM - Codificação de causas de óbitos - codificadores
- ↳ SIM - Codificação de causas de óbitos - FAQ
- ↳ Rede Nacional de Dirigentes de VSA – RNDVSA
- SIAB
- Gestão do SUS
- ↳ Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS.
- SCTIE - Secretária de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos
- ↳ SIFAB
- Gestão de Recursos
- ↳ GERENCIAMENTO DE CUSTOS NO ÂMBITO DO SUS
- ↳ USO DA PESQUISA OPERACIONAL PARA GESTÃO EM SAÚDE
- Treinamento
- ↳ Webmaster
- ↳ Projeto Acessibilidade
- ↳ Especialização em Políticas Públicas e Gestão Estratégica da Saúde
- Informatização da rede Ambulatorial dos Municipios
- ↳ Gerenciador de Informações Locais (GIL)
- ↳ Solução de Integração dos Sistemas de Informações de Saúde (INTEGRADOR)
- Pré-Natal e Nascimento
- ↳ SISPRÉNATAL
- Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus
- ↳ Programa de Atenção à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus
- ↳ Sistema Hiperdia
- Padrões em Informática em Saúde
- ↳ Comitê Especial de Estudo Temporário
- TISS - Troca de Informação de Saúde Suplementar
- ↳ TISS
- Software Livre
- ↳ Software Livre
- ↳ Licenças
- ↳ Linguagem de Programação
- ↳ Framework de Desenvolvimento
- ↳ Banco de Dados Relacional
- ↳ BRoffice
- Observatório de Saúde
- ↳ Observatório de Saúde da Amazônia
- Unidades Próprias
- ↳ Unidades Próprias do MS - NAUPs
- Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde
- ↳ PNASS
- Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública
- ↳ CGLAB
- ↳ TI-GAL
- ↳ Biologia Médica
- ↳ Biologia Animal
- ↳ Módulo Ambiental
- CMDE
- ↳ CMDE
- SISMEDEX
- ↳ SISMEDEX
- CGVAM – Coordenação Geral de Vigilância Ambiental
- ↳ RNDVSA – Rede Nacional de Dirigentes em VSA
- Sistemas de Informação do Câncer da Mulher
- ↳ Sismama
- ↳ Siscolo
- Rede de Escolas Técnicas do SUS
- ↳ Rede de Escolas Técnicas do SUS
- Comunidades
- ↳ Comunidade Hospub
- REGIONAL MATO GROSSO DO SUL
- ↳ Comitê de Recursos RIPSA MS
- Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais no Rio de Janeiro
- ↳ Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais no Rio de Janeiro
- Mais Gestão é Mais Saúde - Inovação na Gestão
- ↳ Mais Gestão é Mais Saúde - Inovação na Gestão
- Gestão do Conhecimento
- Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS
- ↳ Preenchimento dos dados do SIOPS
- ↳ Execução Financeira por Blocos
- ↳ Sistemas, Aplicativos e Site do SIOPS
- ↳ Legislação, textos e publicações
- ↳ Câmara Técnica
- ↳ Núcleos Estaduais
- 14ª Conferência Nacional de Saúde
- ↳ 14ª Conferência Nacional de Saúde
- Sistemas de Informação de Regulação, Controle e Avaliação – DRAC/SAS/MS
- ↳ Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde [CNES]
- ↳ Captação do Atendimento [RAAS/BPA/APAC/SISAIH/CIHA]
- ↳ Captação do Atendimento Ambulatorial SUS [BPA/APAC]
- ↳ Captação do Atendimento Hospitalar SUS [SISAIH01]
- ↳ Captação do Atendimento Ambulatorial e Hospitalar Não SUS [CIHA01]
- ↳ Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde [RAAS]
- ↳ Processamento e Avaliação da Informação [SIA/SIH/CIHA]
- ↳ Processamento Ambulatorial SUS [SIA]
- ↳ Processamento Hospitalar SUS [SIH]
- ↳ Processamento Ambulatorial e Hospitalar Não SUS [CIHA02]
- ↳ Planejamento e Programação da Ações e Serviços de Saúde [FPO/SISPPI]
- ↳ Ficha de Programação Orçamentaria Ambulatorial [FPO]
- ↳ Programação Pactuada e Integrada [PPI]
- ↳ Transmissor de Remessas
- ↳ Legislação relacionada aos Sistemas de Informação em Saúde
- ↳ Sistema de Regulação [SISREG]
- ↳ Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade [CNRAC]
- ANVISA - Produtos para a Saúde
- ↳ Identificação Única de Produtos para a Saúde
- ↳ Software Médico
- Certificação de Entidades Beneficente de Assistência Social na área de saúde – CEBAS
- ↳ Certificação de Entidades Beneficente de Assistência Social na área de saúde – CEBAS
- Web Service – DAF/MS
- ↳ Web Service – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
- ↳ Web Service – Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica
- ↳ Web Service – Programa Farmácia Popular do Brasil
- SISPRENATAL WEB
- DENASUS/SGEP
- ↳ Auditorias no Programa Farmácia Popular do Brasil
- Auditores e Ouvidores do SUS no Estado do Rio de Janeiro
- Grupo Centros Colaboradores
- Câmara de Inclusão Digital
- Fórum de Descentralização do MS
- Especialistas em Gestão de Saúde do Estado do Rio de Janeiro
- Projeto de Estabilização do SCNS
- Projeto de Absorção da Solução Hypercom
- Cadastro do Cartão SUS