RETIFICAÇÃO PORTARIA SAS/MS Nº 920
Enviado: Qui Jan 19, 2012 11:31 am
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 19/01/2012 – seção 1
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
RETIFICAÇÕES
No art. 6º da Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 16 de dezembro de 2011, Seção 1, p. 147-149.
ONDE SE LÊ:
I - Os procedimentos principais 03.01.01.010-2 (consulta) e 03.03.05.001-2 (acompanhamento) devem ser registrados com a quantidade máxima 01(um) em APAC magnética tipo única, que terá a validade de 03 competências, abrangendo o período compreendido entre a data de início e data de finalização de sua validade.
LEIA-SE:
I - Os procedimentos principais 03.01.01.010-2 (consulta) e 03.03.05.001-2 (acompanhamento) devem ser registrados com a quantidade máxima 01(um) em APAC magnética tipo inicial, que terá a validade fixa de 03 competências, abrangendo o período compreendido entre a data de início e data de finalização de sua validade.
ONDE SE LÊ:
§2º No caso de haver necessidade de mudança de terapia medicamentosa, antes do período previsto para a realização de nova consulta de acompanhamento (trimestral), a APAC deverá ser encerrada com o código 26 - Permanência por mudança de procedimento - devendo ser emitida nova APAC, com a devida justificativa em novo laudo.
LEIA-SE:
§2º No caso de haver necessidade de mudança de terapia medicamentosa, antes do período previsto para a realização de nova consulta de acompanhamento (trimestral):
I - Se a rejeição ocorrer no 1º mês, o procedimento principal e secundário devem ser registrados na APAC (Inicial) com o quantitativo 01 respectivamente e a APAC deverá ser encerrada com o código 26 - Permanência por mudança de procedimento, devendo ser emitida nova APAC, com a devida justificativa em novo laudo;
II - Se a rejeição ocorrer no 2º ou 3º mês, tanto o procedimento principal e o secundário devem ser registrados em APAC de continuidade com a quantidade zero e com o código 26- Permanência por mudança de procedimento, devendo ser emitida nova APAC, com a devida justificativa em novo laudo.
PORTARIA Nº 920, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma e consolida os procedimentos em oftalmologia da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Art. 1º - Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, CID, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos a seguir:
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 19/01/2012 – seção 1
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
RETIFICAÇÕES
No art. 6º da Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 16 de dezembro de 2011, Seção 1, p. 147-149.
ONDE SE LÊ:
I - Os procedimentos principais 03.01.01.010-2 (consulta) e 03.03.05.001-2 (acompanhamento) devem ser registrados com a quantidade máxima 01(um) em APAC magnética tipo única, que terá a validade de 03 competências, abrangendo o período compreendido entre a data de início e data de finalização de sua validade.
LEIA-SE:
I - Os procedimentos principais 03.01.01.010-2 (consulta) e 03.03.05.001-2 (acompanhamento) devem ser registrados com a quantidade máxima 01(um) em APAC magnética tipo inicial, que terá a validade fixa de 03 competências, abrangendo o período compreendido entre a data de início e data de finalização de sua validade.
ONDE SE LÊ:
§2º No caso de haver necessidade de mudança de terapia medicamentosa, antes do período previsto para a realização de nova consulta de acompanhamento (trimestral), a APAC deverá ser encerrada com o código 26 - Permanência por mudança de procedimento - devendo ser emitida nova APAC, com a devida justificativa em novo laudo.
LEIA-SE:
§2º No caso de haver necessidade de mudança de terapia medicamentosa, antes do período previsto para a realização de nova consulta de acompanhamento (trimestral):
I - Se a rejeição ocorrer no 1º mês, o procedimento principal e secundário devem ser registrados na APAC (Inicial) com o quantitativo 01 respectivamente e a APAC deverá ser encerrada com o código 26 - Permanência por mudança de procedimento, devendo ser emitida nova APAC, com a devida justificativa em novo laudo;
II - Se a rejeição ocorrer no 2º ou 3º mês, tanto o procedimento principal e o secundário devem ser registrados em APAC de continuidade com a quantidade zero e com o código 26- Permanência por mudança de procedimento, devendo ser emitida nova APAC, com a devida justificativa em novo laudo.
PORTARIA Nº 920, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma e consolida os procedimentos em oftalmologia da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Art. 1º - Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, CID, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos a seguir: