PORTARIA No- 28, DE 13 DE JANEIRO DE 2012

Fórum de discusão sobre legislaçãoes que se relacionam aos sistemas de informação em saúde

Moderadores: luanna.costa, andressa.gorla, Carolina Lucena, Tereza Faillace

Marcelo Lopes
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 7404
Registrado em: Qui Jul 08, 2004 12:54 pm
Localização: São Paulo - Capital

PORTARIA No- 28, DE 13 DE JANEIRO DE 2012

Mensagem por Marcelo Lopes » Seg Jan 16, 2012 10:51 am

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 16/01/2012 – seção 1

Ministério da Saúde

Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No- 28, DE 13 DE JANEIRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de efetuar adequações sistemáticas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, resolve:
Art. 1º Atualizar os atributos dos procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
Parágrafo único. A tabela completa dos procedimentos com as adequações realizadas para a competência FEVEREIRO de 2012 estará disponível no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), no endereço eletrônico http://sigtap.datasus.gov.br e no sítio da Secretaria de Atenção à Saúde: www.saude.gov.br/sas.
Art. 2º Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS), por meio da Coordenação Geral de Sistemas de Informação (CGSI), adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da competência fevereiro de 2012.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

Responder

Voltar para “Legislação relacionada aos Sistemas de Informação em Saúde”