Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 27/12/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA No- 3.110, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde
Municipal a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde
(PVVPS), para o desenvolvimento da Política Nacional de Promoção da Saúde, no
âmbito das práticas corporais/atividade física, similares ao Programa Academia da
Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde
e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando os princípios e as diretrizes estabelecidos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006;
Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), regulamentada pela Portaria nº. 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta n° 1/SE/SVS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;
Considerando a Portaria nº 325/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2008, que estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando a Portaria nº 719/GM/MS, de 7 de abril de 2011, que institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica e da Política Nacional de Promoção da Saúde, os incentivos para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, a ser repassado em parcela única no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor total de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil reais), sendo R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para cada Município, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2° Os recursos de que tratam o artigo anterior refere-se ao incentivo para o desenvolvimento da Política Nacional de Promoção da Saúde, no âmbito das práticas corporais/atividade física similar ao Programa Academia da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
IBGE UF CIDADE Nº SUBPROJETO Valor
320530 ES VITORIA 27142058000111006 36.000,00
Subtotal ES 36.000,00
520970 GO HIDROLANDIA 11320964000111005 36.000,00
Subtotal GO 36.000,00
311280 MG CAPITOLIO 16726028000111003 36.000,00
312340 MG DORESOPOLIS 18306647000111002 36.000,00
312780 MG GRAO MOGOL 11376492000111005 36.000,00
314900 MG PEDRA DOURADA 11247992000111005 36.000,00
Subtotal MG 144.000,00
260020 PE AFRANIO 10358174000111015 36.000,00
260030 PE AGRESTINA 10225695000111006 36.000,00
260050 PE AGUAS BELAS 11286341000111001 36.000,00
260060 PE ALAGOINHA 11419791000111001 36.000,00
260100 PE ANGELIM 10130755000111005 36.000,00
260160 PE BELEM DE SAO FRANCISCO 02324776000111007 36.000,00
260170 PE BELO JARDIM 10241913000111004 36.000,00
260250 PE BREJINHO 11358173000111004 36.000,00
260310 PE CACHOEIRINHA 10234992000111001 36.000,00
260340 PE CALUMBI 10279107000111008 36.000,00
260350 PE CAMOCIM DE SAO FELIX 11870137000111001 36.000,00
260360 PE CAMUTANGA 11348486000111001 36.000,00
260390 PE CARNAIBA 11367414000111005 36.000,00
260410 PE CARUARU 11371082000111011 36.000,00
260430 PE CEDRO 12424026000111002 36.000,00
260560 PE FLORES 10392023000111001 36.000,00
260570 PE FLORESTA 10113736000111006 36.000,00
260630 PE GRANITO 11460739000111002 36.000,00
260670 PE IBIRAJUBA 11256062000111003 36.000,00
260700 PE INAJA 11266869000111010 36.000,00
260770 PE ITAPETIM 11358157000111003 36.000,00
260800 PE JATAUBA 10480777000111004 36.000,00
260805 PE JATOBA 01614878000111002 36.000,00
260970 PE OROBO 11098717000111006 36.000,00
260980 PE OROCO 11166049000111001 36.000,00
261090 PE PESQUEIRA 10488181000111004 36.000,00
261153 PE QUIXABA 35667229000111006 36.000,00
261170 PE RIACHO DAS ALMAS 10939000000111003 36.000,00
261240 PE SANHARO 10725387000111001 36.000,00
261245 PE SANTA CRUZ 24301475000111010 36.000,00
261270 PE SANTA MARIA DO CAMBUCA 11425822000111006 36.000,00
261360 PE SAO JOSE DO EGITO 11503081000111002 36.000,00
261460 PE TABIRA 10687065000111001 36.000,00
261470 PE TACAIMBO 11844178000111002 36.000,00
261500 PE TAQUARITINGA DO NORTE 10091593000111009 36.000,00
261510 PE TEREZINHA 11286366000111003 36.000,00
261570 PE TRIUNFO 11350659000111007 36.000,00
261580 PE TUPANATINGA 10106250000111006 36.000,00
261590 PE TUPARETAMA 11293112000111001 36.000,00
Subtotal PE 1.404.000,00
410210 PR ASTORGA 08561107000111006 36.000,00
411080 PR IRETAMA 76950088000111007 36.000,00
Subtotal PR 72.000,00
241360 RN SEVERIANO MELO 08358046000211002 36.000,00
36.000,00
140010 RR BOA VISTA 05943030000411014 36.000,00
Subtotal RR 36.000,00
430607 RS CRISTAL DO SUL 12595766000111004 36.000,00
Subtotal RS 36.000,00
280030 SE ARACAJU 11718406000111033 36.000,00
280190 SE CUMBE 11442847000111007 36.000,00
Subtotal SE 72.000,00
354820 SP SANTO ANTONIO DO PINHAL 45701455000111007 36.000,00
355560 SP UCHOA 45111952000111002 36.000,00
355610 SP VALENTIM GENTIL 46599833000111010 36.000,00
Subtotal SP 108.000,00
Total 1.980.000,00
PORTARIA No- 3.110, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
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Marcelo Lopes
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PORTARIA No- 3.110, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Mensagem por Marcelo Lopes » Ter Dez 27, 2011 5:01 pm
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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