PORTARIA No- 3.015, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
Enviado: Qua Dez 21, 2011 1:59 pm
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 21/12/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA No- 3.015, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
Habilita Estados e Municípios para implantação e/ou implementação de Complexos
Reguladores e informatização das Unidades de Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto No- 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei No- 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria No- 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria No- 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e
Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação do acesso no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e para a informatização das Unidades de Saúde integrantes do referido complexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria No- 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta portaria corram por conta do Programa de Trabalho: 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF Entidade Estados/Municípios Valor (R$)
DF SES Distrito Federal 4.000.000,00
RN SES Rio Grande do Norte 4.000.000,00
MG SMS Bom Despacho 77.000,00
MG SMS Caité 34.302,00
PE SMS Goiana 213.045,00
SP SMS Embu-Guaçu 54.539,05
SP SMS Itaquaquecetuba 221.422,00
SP SMS Itatiba 364.056,00
SP SMS Hortolândia 412.937,57
SP SMS Mairiporã 138.520,00
SP SMS São João da Boa Vista 278.050,00
SP SMS Sumaré 238.550,00
TOTAL 10.032.421,62
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 21/12/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA No- 3.015, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
Habilita Estados e Municípios para implantação e/ou implementação de Complexos
Reguladores e informatização das Unidades de Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto No- 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei No- 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria No- 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria No- 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e
Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação do acesso no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e para a informatização das Unidades de Saúde integrantes do referido complexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria No- 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta portaria corram por conta do Programa de Trabalho: 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF Entidade Estados/Municípios Valor (R$)
DF SES Distrito Federal 4.000.000,00
RN SES Rio Grande do Norte 4.000.000,00
MG SMS Bom Despacho 77.000,00
MG SMS Caité 34.302,00
PE SMS Goiana 213.045,00
SP SMS Embu-Guaçu 54.539,05
SP SMS Itaquaquecetuba 221.422,00
SP SMS Itatiba 364.056,00
SP SMS Hortolândia 412.937,57
SP SMS Mairiporã 138.520,00
SP SMS São João da Boa Vista 278.050,00
SP SMS Sumaré 238.550,00
TOTAL 10.032.421,62