CONSULTA PÚBLICA No- 7, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
Enviado: Ter Dez 20, 2011 1:36 pm
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 14/12/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
CONSULTA PÚBLICA No- 7, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde torna pública, nos termos do Art. 34, inciso II, c/c Art. 59 do Decreto No- 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Dor Crônica.
O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sas. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
As contribuições deverão estar fundamentadas em estudos clínicos de fase III realizados no Brasil ou no Exterior e meta-análises de ensaios clínicos, e ser enviadas, exclusivamente, para o seguinte endereço eletrônico pcdt.consulta2011@saude.gov.br, especificando-se o número da Consulta Pública e o nome do Protocolo no título da mensagem. Os arquivos dos textos das fontes bibliográficas devem também enviados como anexos.
O Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DAE/SAS/MS) avaliará as proposições recebidas, elaborando a versão final consolidada do Protocolo ora apresentado.
Fica estabelecido o prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas ao citado Protocolo, para sua posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
PORTARIA No- XXXXX, DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, Considerando a necessidade de se atualizar parâmetros sobre a dor crônica no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação e posologia;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS/MS No- 7, de 12 de dezembro de 2011.
Considerando os Registros de Deliberação No- 43/2011, No- 52/2011 e No- 53/2011 da Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde; e
Considerando a avaliação do Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF/SCTIE e do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – DOR CRÔNICA.
§ 1º - O Protocolo objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral da dor crônica, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
§ 2º - É obrigatória a observância desse Protocolo para fins de dispensação de medicamento nele previsto.
§ 3º - É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da dor crônica, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o modelo integrante do Protocolo.
§ 4º - Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com dor crônica em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SAS/MS No- 859, de 04 de novembro de 2002.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - DOR CRÔNICA
1 - METODOLOGIA DE BUSCA DA LITERATURA
Foram utilizadas as bases de dados Medline/Pubmed, Cochrane e livros-texto de Medicina.
Busca na base de dados Medline/Pubmed (acesso em 20/06/2011): foram utilizados os termos "Pain" [Mesh] AND "Therapeutics" [Mesh] restringindo-se para artigos em humanos utilizando-se o filtro "Meta-Analysis": 579 artigos.
Busca na base de dados Cochrane (acesso em 20/06/2011): foram utilizados os termos "chronic" [Mesh] AND "pain" [Mesh] and "therapy" [Mesh], obtendo-se 82 revisões sistemáticas.
Busca em livros-texto: o livro UpToDate, disponível no site www.uptodateonline.com, versão 19.1 foi consultado no dia 20/06/2011.
Escolha dos artigos para inclusão no PCDT: Todos os artigos relevantes foram selecionados para a elaboração do protocolo. As "cefaleias" foram excluídas da análise de busca por se tratarem de dores com fisiopatologia e tratamento específicos.
2 - INTRODUÇÃO
De acordo com a IASP (International Association for the Study of Pain), dor é uma sensação ou experiência emocional desagradável, associada com dano tecidual real ou potencial. (1,2) A dor pode ser aguda (duração de menos de 30 dias) ou crônica (duração de mais de 30 dias), sendo classificada segundo seu mecanismo fisiopatológico em três tipos: a) dor de predomínio nociceptivo, b) dor de predomínio neuropático ou c) mista. A dor de predomínio nociceptivo, ou simplesmente "dor nociceptiva", ocorre por ativação fisiológica de receptores de dor e está relacionada à lesão de tecidos ósseos, musculares ou ligamentares. (3) Este tipo de dor geralmente responde bem ao tratamento sintomático com analgésicos ou antiinflamatórios não esteroidais (AINES). Já a "dor neuropática" é definida como dor iniciada por lesão ou disfunção do sistema nervoso, sendo mais bem compreendida como resultado da ativação anormal da via. (1,2) Contrário à dor nociceptiva, a dor neuropática costuma responder pobremente aos analgésicos usuais (paracetamol, dipirona, AINES, opioides fracos).
O tipo de dor mais freqüente na prática clínica é o "misto".
Um exemplo ilustrativo de dor mista é a radiculopatia ou dor oncológica.
Em ambos casos, há não somente compressão de estruturas nervosas como nervos e raízes (gerando dor neuropática), mas também de osso, facetas, articulações e ligamentos (estruturas músculoesqueléticas), gerando dor nociceptiva.
No presente Protocolo será abordado o tratamento destes tipos de dor crônica ("nociceptiva", "neuropática" e "mista"). Desta forma, duas abordagens de indicação de tratamento serão propostas: "Degraus da Dor Nociceptiva e Mista" e "Dor Neuropática". Adicionalmente será abordado superficialmente o tratamento de outras duas causas de dor de alta prevalência e impacto no sistema de saúde: a dor miofascial e a dor fibromiálgica, ambas de fisiopatologia ainda pouco conhecida.
Inexistem dados disponíveis no Brasil sobre a prevalência de dor crônica. No entanto, dados norte-americanos mostram que 31% da população têm dor crônica, acarretando incapacidade total ou parcial em 75% dos mesmos.(4)
3 - CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE
(CID-10)
- R 52.1 Dor crônica intratável
- R 52.2 Outra dor crônica
4 - DIAGNÓSTICO
4.1 - ESCALAS DE DOR
4.1.1. - INTENSIDADE: Apesar do grande avanço tecnológico no estudo da dor, a escala visual analógica (EVA) ainda é o melhor parâmetro de avaliação de sua intensidade. Esta escala vai de zero (ausência de dor) até dez (pior dor imaginável). Ao paciente solicita-se que assinale a intensidade de seus sintomas em uma escala de 0 a 10.
4.1.2. - TIPO: A escala de dor do LANSS (Leeds Assessment of neuropathic Symptoms and Signs - em anexo) é um instrumento capaz de distinguir com boa confiabilidade uma dor de predomínio nociceptivo, neuropático ou misto, (5) já existindo validação para o português do Brasil.(6) A escala vai de 0 a 24 pontos e consta de duas seções: uma que explora os aspectos qualitativos da dor e outra os aspectos sensitivos. Escores inferiores a 8 indicam dor tipo nociceptiva, enquanto escores superiores a 16 sugerem dor neuropática. Escores entre 8 e 16 sugerem dor mista.
4.2 - DIAGNÓSTICO DAS DORES TIPO NOCICEPTIVA, NEUROPÁTICA E MISTA.
Dor nociceptiva: é aquela dor na qual há dano tecidual demonstrável (osteoartrose, artrite reumatoide, fratura e rigidez muscular na dor lombar inespecífica etc). Na escala de LANSS este tipo de dor corresponde a escores inferiores a 8 pontos.
Dor neuropática: é aquele tipo em que existe lesão ou disfunção de estruturas do sistema nervoso, seja periférico ou central.
Para tal tipo de dor é fundamental a presença de descritores verbais característicos (queimação, agulhadas, dormências), uma distribuição anatômica plausível e uma condição de base predisponente, i.e., diabetes, quimioterapia.(7) Nestes casos a escala de LANSS revela escores superiores a 16 pontos.
Dor Mista: Trata-se de uma dor de escore LANSS entre 8 e 16 pontos, indicando lesão simultânea de nervos e tecidos adjacentes simultaneamente, tais como a dor devida ao câncer ("oncológica"), dor ciática ou da síndrome do túnel do carpo, entre outras.
4.3 - DIAGNÓSTICO DE OUTROS TIPOS DE DOR: DOR MIOFASCIAL E FIBROMIÁLGICA
Dada a grande prevalência e dificuldade de classificação nos tipos de dor nociceptiva ou neuropática, as dores miofasciais e da fibromialgia serão apresentadas separadamente.
Dor miofascial: a síndrome da dor miofascial é uma condição caracterizada pela presença de pontos-gatilho com uma prevalência de cerca de 30% em pacientes ambulatoriais.(8) Acredita-se ser causada pela atividade dos pontos-gatilho distribuídos ao longo de músculos vulneráveis.(9) O diagnóstico da síndrome miofascial é feito na presença de pelo menos um dos seguintes critérios.(9):
a) Sensibilidade aumentada sobre um ponto de espessamento muscular;
b) Resposta muscular local (twitch) à manipulação do ponto-gatilho;
c) Dor referida; d) Reprodução da dor usual; e) Restrição de amplitude de movimento; f) Fraqueza sem atrofia ou g) Sintomas autonômicos associados.
Fibromialgia10: é uma condição prevalente (8% na população geral) marcada por dor crônica disseminada e sintomas múltiplos, tais como fadiga, distúrbio do sono, disfunção cognitiva e episódios depressivos. O diagnóstico de fibromialgia deve ser considerado quando houver presença de 11 dos 18 locais esperados de pontos dolorosos musculares e outras condições clínicas forem excluídas, tais como doenças reumatológicas e distúrbios primários do sono. Transtornos comuns que acompanham os pacientes fibromiálgicos são frequentes, tais como síndrome da fadiga crônica, síndrome do cólon irritável ou bexiga irritável, cistite intersticial e disfunção da articulação temporomandibular. Em função da maior ocorrência desta doença nas mulheres acredita-se haver mecanismos hormonais envolvidos.
5 - CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Serão incluídos neste Protocolo de tratamento todos os pacientes que preencherem os critérios diagnósticos do item 4. Caso haja necessidade do uso de opioide, deve constar laudo médico comprovando a refratariedade a outros fármacos.
6 - CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Intolerância, hipersensibilidade ou contraindicação serão os critérios de exclusão ao uso do respectivo medicamento preconizado neste Protocolo.
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 14/12/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
CONSULTA PÚBLICA No- 7, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde torna pública, nos termos do Art. 34, inciso II, c/c Art. 59 do Decreto No- 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Dor Crônica.
O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sas. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
As contribuições deverão estar fundamentadas em estudos clínicos de fase III realizados no Brasil ou no Exterior e meta-análises de ensaios clínicos, e ser enviadas, exclusivamente, para o seguinte endereço eletrônico pcdt.consulta2011@saude.gov.br, especificando-se o número da Consulta Pública e o nome do Protocolo no título da mensagem. Os arquivos dos textos das fontes bibliográficas devem também enviados como anexos.
O Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DAE/SAS/MS) avaliará as proposições recebidas, elaborando a versão final consolidada do Protocolo ora apresentado.
Fica estabelecido o prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas ao citado Protocolo, para sua posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
PORTARIA No- XXXXX, DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, Considerando a necessidade de se atualizar parâmetros sobre a dor crônica no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação e posologia;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS/MS No- 7, de 12 de dezembro de 2011.
Considerando os Registros de Deliberação No- 43/2011, No- 52/2011 e No- 53/2011 da Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde; e
Considerando a avaliação do Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF/SCTIE e do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – DOR CRÔNICA.
§ 1º - O Protocolo objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral da dor crônica, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
§ 2º - É obrigatória a observância desse Protocolo para fins de dispensação de medicamento nele previsto.
§ 3º - É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da dor crônica, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o modelo integrante do Protocolo.
§ 4º - Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com dor crônica em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SAS/MS No- 859, de 04 de novembro de 2002.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - DOR CRÔNICA
1 - METODOLOGIA DE BUSCA DA LITERATURA
Foram utilizadas as bases de dados Medline/Pubmed, Cochrane e livros-texto de Medicina.
Busca na base de dados Medline/Pubmed (acesso em 20/06/2011): foram utilizados os termos "Pain" [Mesh] AND "Therapeutics" [Mesh] restringindo-se para artigos em humanos utilizando-se o filtro "Meta-Analysis": 579 artigos.
Busca na base de dados Cochrane (acesso em 20/06/2011): foram utilizados os termos "chronic" [Mesh] AND "pain" [Mesh] and "therapy" [Mesh], obtendo-se 82 revisões sistemáticas.
Busca em livros-texto: o livro UpToDate, disponível no site www.uptodateonline.com, versão 19.1 foi consultado no dia 20/06/2011.
Escolha dos artigos para inclusão no PCDT: Todos os artigos relevantes foram selecionados para a elaboração do protocolo. As "cefaleias" foram excluídas da análise de busca por se tratarem de dores com fisiopatologia e tratamento específicos.
2 - INTRODUÇÃO
De acordo com a IASP (International Association for the Study of Pain), dor é uma sensação ou experiência emocional desagradável, associada com dano tecidual real ou potencial. (1,2) A dor pode ser aguda (duração de menos de 30 dias) ou crônica (duração de mais de 30 dias), sendo classificada segundo seu mecanismo fisiopatológico em três tipos: a) dor de predomínio nociceptivo, b) dor de predomínio neuropático ou c) mista. A dor de predomínio nociceptivo, ou simplesmente "dor nociceptiva", ocorre por ativação fisiológica de receptores de dor e está relacionada à lesão de tecidos ósseos, musculares ou ligamentares. (3) Este tipo de dor geralmente responde bem ao tratamento sintomático com analgésicos ou antiinflamatórios não esteroidais (AINES). Já a "dor neuropática" é definida como dor iniciada por lesão ou disfunção do sistema nervoso, sendo mais bem compreendida como resultado da ativação anormal da via. (1,2) Contrário à dor nociceptiva, a dor neuropática costuma responder pobremente aos analgésicos usuais (paracetamol, dipirona, AINES, opioides fracos).
O tipo de dor mais freqüente na prática clínica é o "misto".
Um exemplo ilustrativo de dor mista é a radiculopatia ou dor oncológica.
Em ambos casos, há não somente compressão de estruturas nervosas como nervos e raízes (gerando dor neuropática), mas também de osso, facetas, articulações e ligamentos (estruturas músculoesqueléticas), gerando dor nociceptiva.
No presente Protocolo será abordado o tratamento destes tipos de dor crônica ("nociceptiva", "neuropática" e "mista"). Desta forma, duas abordagens de indicação de tratamento serão propostas: "Degraus da Dor Nociceptiva e Mista" e "Dor Neuropática". Adicionalmente será abordado superficialmente o tratamento de outras duas causas de dor de alta prevalência e impacto no sistema de saúde: a dor miofascial e a dor fibromiálgica, ambas de fisiopatologia ainda pouco conhecida.
Inexistem dados disponíveis no Brasil sobre a prevalência de dor crônica. No entanto, dados norte-americanos mostram que 31% da população têm dor crônica, acarretando incapacidade total ou parcial em 75% dos mesmos.(4)
3 - CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE
(CID-10)
- R 52.1 Dor crônica intratável
- R 52.2 Outra dor crônica
4 - DIAGNÓSTICO
4.1 - ESCALAS DE DOR
4.1.1. - INTENSIDADE: Apesar do grande avanço tecnológico no estudo da dor, a escala visual analógica (EVA) ainda é o melhor parâmetro de avaliação de sua intensidade. Esta escala vai de zero (ausência de dor) até dez (pior dor imaginável). Ao paciente solicita-se que assinale a intensidade de seus sintomas em uma escala de 0 a 10.
4.1.2. - TIPO: A escala de dor do LANSS (Leeds Assessment of neuropathic Symptoms and Signs - em anexo) é um instrumento capaz de distinguir com boa confiabilidade uma dor de predomínio nociceptivo, neuropático ou misto, (5) já existindo validação para o português do Brasil.(6) A escala vai de 0 a 24 pontos e consta de duas seções: uma que explora os aspectos qualitativos da dor e outra os aspectos sensitivos. Escores inferiores a 8 indicam dor tipo nociceptiva, enquanto escores superiores a 16 sugerem dor neuropática. Escores entre 8 e 16 sugerem dor mista.
4.2 - DIAGNÓSTICO DAS DORES TIPO NOCICEPTIVA, NEUROPÁTICA E MISTA.
Dor nociceptiva: é aquela dor na qual há dano tecidual demonstrável (osteoartrose, artrite reumatoide, fratura e rigidez muscular na dor lombar inespecífica etc). Na escala de LANSS este tipo de dor corresponde a escores inferiores a 8 pontos.
Dor neuropática: é aquele tipo em que existe lesão ou disfunção de estruturas do sistema nervoso, seja periférico ou central.
Para tal tipo de dor é fundamental a presença de descritores verbais característicos (queimação, agulhadas, dormências), uma distribuição anatômica plausível e uma condição de base predisponente, i.e., diabetes, quimioterapia.(7) Nestes casos a escala de LANSS revela escores superiores a 16 pontos.
Dor Mista: Trata-se de uma dor de escore LANSS entre 8 e 16 pontos, indicando lesão simultânea de nervos e tecidos adjacentes simultaneamente, tais como a dor devida ao câncer ("oncológica"), dor ciática ou da síndrome do túnel do carpo, entre outras.
4.3 - DIAGNÓSTICO DE OUTROS TIPOS DE DOR: DOR MIOFASCIAL E FIBROMIÁLGICA
Dada a grande prevalência e dificuldade de classificação nos tipos de dor nociceptiva ou neuropática, as dores miofasciais e da fibromialgia serão apresentadas separadamente.
Dor miofascial: a síndrome da dor miofascial é uma condição caracterizada pela presença de pontos-gatilho com uma prevalência de cerca de 30% em pacientes ambulatoriais.(8) Acredita-se ser causada pela atividade dos pontos-gatilho distribuídos ao longo de músculos vulneráveis.(9) O diagnóstico da síndrome miofascial é feito na presença de pelo menos um dos seguintes critérios.(9):
a) Sensibilidade aumentada sobre um ponto de espessamento muscular;
b) Resposta muscular local (twitch) à manipulação do ponto-gatilho;
c) Dor referida; d) Reprodução da dor usual; e) Restrição de amplitude de movimento; f) Fraqueza sem atrofia ou g) Sintomas autonômicos associados.
Fibromialgia10: é uma condição prevalente (8% na população geral) marcada por dor crônica disseminada e sintomas múltiplos, tais como fadiga, distúrbio do sono, disfunção cognitiva e episódios depressivos. O diagnóstico de fibromialgia deve ser considerado quando houver presença de 11 dos 18 locais esperados de pontos dolorosos musculares e outras condições clínicas forem excluídas, tais como doenças reumatológicas e distúrbios primários do sono. Transtornos comuns que acompanham os pacientes fibromiálgicos são frequentes, tais como síndrome da fadiga crônica, síndrome do cólon irritável ou bexiga irritável, cistite intersticial e disfunção da articulação temporomandibular. Em função da maior ocorrência desta doença nas mulheres acredita-se haver mecanismos hormonais envolvidos.
5 - CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Serão incluídos neste Protocolo de tratamento todos os pacientes que preencherem os critérios diagnósticos do item 4. Caso haja necessidade do uso de opioide, deve constar laudo médico comprovando a refratariedade a outros fármacos.
6 - CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Intolerância, hipersensibilidade ou contraindicação serão os critérios de exclusão ao uso do respectivo medicamento preconizado neste Protocolo.