PORTARIA Nº 2.982, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2011

Fórum de discusão sobre legislaçãoes que se relacionam aos sistemas de informação em saúde

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Marcelo Lopes
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PORTARIA Nº 2.982, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2011

Mensagem por Marcelo Lopes » Seg Dez 19, 2011 2:03 pm

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 16/12/2011 – seção 1

Ministério da Saúde

Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.982, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2011

Regulamenta o incentivo financeiro destinado Laboratórios de Saúde Pública Estaduais Municipais e do Distrito Federal, para a execução das ações laboratoriais de vigilância sanitária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde;
Considerando a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
Considerando a Portaria nº 2.031/GM/MS, de 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre a organização do sistema nacional de laboratórios de Saúde Pública;
Considerando a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.052, de 8 de maio de 2007, que aprova e divulga o Plano Diretor de Vigilância Sanitária (PDVISA);
Considerando a Portaria nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando que compete legalmente à ANVISA coordenar o controle da qualidade de bens e produtos por meio de análises previstas na legislação sanitária, ou de programas especiais de monitoramento da qualidade em saúde, bem como as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde;
Considerando a necessidade de fortalecimento da capacidade analítica para as ações de vigilância sanitária dos laboratórios Estaduais e Municipais de saúde pública, com vistas a atender as demandas decorrentes da realização de grandes eventos de massa; e
Considerando a Portaria nº 1.201/ANVISA, de 18 de agosto de 2011, que institui o Grupo de Trabalho (GT) para organização das ações de vigilância sanitária relativos a eventos de massa, resolve:
Art. 1º Fica regulamentado o repasse de incentivo financeiro no componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinado ao fortalecimento das ações laboratoriais, com vistas a fomentar sistemas de gestão de qualidade e a capacidade técnica e operacional instalada nos laboratórios Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, constantes do anexo I a esta Portaria.
Art. 2° A aplicação dos recursos de que trata o caput deste artigo terá como foco o fortalecimento da gestão da qualidade para a execução de programas de monitoramento de produtos de interesse da saúde, em função dos grandes eventos de massa.
§ 1° A definição das ações e metas a serem alcançadas pelos laboratórios de que trata esta Portaria deverá ser acordada com as respectivas vigilâncias sanitárias Estaduais e Municipais, pactuada em Comissão Intergestores Bipartite e formalizada no Plano de Trabalho conforme o anexo II.
§ 2° O Plano de Trabalho de que trata o § 1° deverá ser encaminhado à ANVISA até 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Serão objetos de acompanhamento físico e financeiro por parte da ANVISA as ações previstas no Plano de Trabalho e Planilha de Monitoramento constantes do anexo 2.
Art. 4º Os laboratórios deverão elaborar, a cada seis meses, o relatório de monitoramento da execução do plano de trabalho, conforme o item V do Plano de trabalho constante do anexo II;
§ 1º Os laboratórios Municipais encaminharão o relatório a que se refere o caput deste artigo à Secretaria Municipal de Saúde, que por sua vez deverá encaminhar à Secretaria Estadual de Saúde.
§ 2º Os laboratórios Estaduais e do Distrito Federal encaminharão o relatório a que se refere o caput deste artigo à Secretaria Estadual/Distrital de Saúde.
§ 3º A Secretaria Estadual/Distrital encaminhará à ANVISA o conjunto dos relatórios.
§ 4º Em caso de alteração do Plano de Trabalho proposto inicialmente, o Plano atualizado deve ser enviado para conhecimento da ANVISA.
Art. 5º Os recursos financeiros federais tratados no âmbito desta Portaria a serem transferidos, em parcela única na modalidade fundo a fundo, totalizam R$ 17.999.992,00 (dezessete milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais), conforme anexo I, e serão provenientes das dotações orçamentárias vigentes para o exercício de 2011, constantes do Programa de Governo 10.304.1289.8719.0001, na Ação Orçamentária Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional.
Art. 6º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias de que trata a presente Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
RELAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA E RESPECTIVO VALOR DO INCENTIVO.

Unidade Federada Cód IBGE Laboratórios Valor do Repasse
Estados
Amazonas 130000 Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN-AM 947.368,00
Bahia 290000 Laboratório Central de Saúde Pública - Professor Gonçalo Moniz - LACEN-BA 947.368,00
Ceará 230000 Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN-CE 947.368,00
Distrito Federal 530010 Laboratório Central de Saúde do Distrito Federal - LACEN-DF 947.368,00
Mato Grosso 510000 Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN-MT 947.368,00
Minas Gerais 310000 Instituto Octávio Magalhães / Fundação Ezequiel Dias - LACEN-MG 947.368,00
Paraná 410000 Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN-PR 947.368,00
Pernambuco 260000 Laboratório Central de Saúde Pública - Dr. Milton Bezerra Sobral - LACEN-PE 947.368,00
Rio de Janeiro 330000 Laboratório Central de Saúde Pública -Noel Nutels - LACEN-RJ 947.368,00
Rio Grande do Norte 240000 Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN-RN 947.368,00
Rio Grande do Sul 430000 Instituto de Pesquisas Biológicas - LACEN-RS 947.368,00
São Paulo 350000 Instituto Adolfo Lutz - LACEN-SP 947.368,00
Municípios Cod IBGE Laboratórios Valor do Repasse
Belo Horizonte 310620 Laboratório Municipal de Saúde Pública de Belo Horizonte-MG 947.368,00
Fortaleza 230440 Laboratório Municipal de Saúde Pública de Fortaleza - CE 947.368,00
Manaus 130260 Laboratório Municipal de Saúde Pública de Manaus - AM 947.368,00
Natal 240800 Laboratório Municipal de Saúde Pública de Natal - RN 947.368,00
Recife 261160 Laboratório Municipal de Saúde Pública de Recife - PE 947.368,00
Rio de Janeiro 330455 Laboratório Municipal de Saúde Pública do Rio de Janeiro - RJ 947.368,00
São Paulo 355030 Laboratório Municipal de Saúde Pública de São Paulo - SP 947.368,00

ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
I - OBJETIVO GERAL:
II - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
III - QUADRO DE METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS:

Atividades Meta física programada Cronograma Recurso Financeiro estimado
2012 2013 2014
(maio)
Consultoria
Adequação de espaço físico
Capacitação
Aquisição de equipamentos
Aquisição de material de consumo (insumos, padrões, reagentes)
Calibração/manutenção
Ensaios de proficiência/programas de comparação interlaboratorial
Outros (descrever)
Consultoria

IV - RESULTADOS ESPERADOS:
V - MONITORAMENTO:

Atividades Meta física programada Meta física executada Recurso
Financeiro
estimado Recurso Financeiro executado Observações e Justificativas
Consultoria
Adequação de espaço físico
Capacitação
Aquisição de equipamentos
Aquisição de material de consumo (insumos, padrões, reagentes)
Calibração/manutenção
Ensaios de proficiência/programas de comparação interlaboratorial
Outros (descrever)
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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