PORTARIA Nº 2.913, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
Enviado: Ter Dez 13, 2011 2:56 pm
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 13/12/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.913, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de composição, nos relatórios de gestão, das
informações do projeto, da execução e da comprovação da aplicação dos
recursos repassados a Estados, Distrito Federal e Municípios pelo Ministério
da Saúde nos termos da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009,
e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31-F da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º As informações do projeto, da execução e da comprovação da aplicação dos recursos repassados a Estados, Distrito Federal e Municípios pelo Ministério da Saúde nos termos da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, devem compor os relatórios de gestão a serem elaborados nos termos da disciplina prevista na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no Decreto nº 1651, de 28 de setembro de 1995, e na Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos recursos anteriormente transferidos pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios nos termos da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 2009, sendo desnecessário o cumprimento do disposto no art. 6º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 6º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União 179, pág. 75/76 Seção 1, de 18 de setembro de 2009.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA No- 2.198, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 (*)
Art. 1º A liberação dos recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para compor o Programa da Atenção Básica de Saúde, e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados dar-se-á de forma automática, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.
.........................
Art. 6º A execução do objeto deverá ocorrer no prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento dos recursos.
Não havendo execução total ou parcial do objeto no prazo estabelecido, os recursos deverão ser restituídos ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, no prazo máximo de 30 dias, acrescidos dos respectivos rendimentos.
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DOU de 13/12/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.913, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de composição, nos relatórios de gestão, das
informações do projeto, da execução e da comprovação da aplicação dos
recursos repassados a Estados, Distrito Federal e Municípios pelo Ministério
da Saúde nos termos da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009,
e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31-F da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º As informações do projeto, da execução e da comprovação da aplicação dos recursos repassados a Estados, Distrito Federal e Municípios pelo Ministério da Saúde nos termos da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, devem compor os relatórios de gestão a serem elaborados nos termos da disciplina prevista na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no Decreto nº 1651, de 28 de setembro de 1995, e na Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos recursos anteriormente transferidos pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios nos termos da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 2009, sendo desnecessário o cumprimento do disposto no art. 6º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 6º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União 179, pág. 75/76 Seção 1, de 18 de setembro de 2009.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA No- 2.198, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 (*)
Art. 1º A liberação dos recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para compor o Programa da Atenção Básica de Saúde, e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados dar-se-á de forma automática, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.
.........................
Art. 6º A execução do objeto deverá ocorrer no prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento dos recursos.
Não havendo execução total ou parcial do objeto no prazo estabelecido, os recursos deverão ser restituídos ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, no prazo máximo de 30 dias, acrescidos dos respectivos rendimentos.