PORTARIA No- 2.871, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011
Enviado: Seg Dez 05, 2011 4:06 pm
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 05/12/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA No- 2.871, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011
Credencia Municípios a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no
âmbito da estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias no 648/GM/MS e no 650/GM/MS, de 28 de março de 2006, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art.1o Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde Bucal.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de outubro de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE BUCAL
O ANEXO PODE SER ACESSADO PELO LINK ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibl ... 021211.pdf
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 05/12/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA No- 2.871, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011
Credencia Municípios a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no
âmbito da estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias no 648/GM/MS e no 650/GM/MS, de 28 de março de 2006, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art.1o Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde Bucal.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de outubro de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE BUCAL
O ANEXO PODE SER ACESSADO PELO LINK ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibl ... 021211.pdf