PORTARIA No- 2.870, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011
Enviado: Seg Dez 05, 2011 4:05 pm
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 05/12/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA No- 2.870, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011
Credencia Municípios a receberem os incentivos às estratégias de Agentes
Comunitários de Saúde e Saúde da Família
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias No- 648/GM/MS e No- 650/GM/MS, de 28 de março de 2006, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, aos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
UF MUNICÍPIOS AGENTES EQUIPES
BA 5 249 30
ES 2 55 8
MG 12 732 101
MS 1 23 4
MT 2 140 20
PB 1 1.809 180
PE 3 270 32
PI 2 37 7
PR 1 80 9
RN 1 24 4
RS 6 253 32
SC 2 86 12
SP 7 239 33
Total Geral: 45 3.997 472
ANEXO II
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
O ANEXO PODE SER ACESSADO PELO LINK ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibl ... 021211.pdf
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 05/12/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA No- 2.870, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011
Credencia Municípios a receberem os incentivos às estratégias de Agentes
Comunitários de Saúde e Saúde da Família
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias No- 648/GM/MS e No- 650/GM/MS, de 28 de março de 2006, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, aos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
UF MUNICÍPIOS AGENTES EQUIPES
BA 5 249 30
ES 2 55 8
MG 12 732 101
MS 1 23 4
MT 2 140 20
PB 1 1.809 180
PE 3 270 32
PI 2 37 7
PR 1 80 9
RN 1 24 4
RS 6 253 32
SC 2 86 12
SP 7 239 33
Total Geral: 45 3.997 472
ANEXO II
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
O ANEXO PODE SER ACESSADO PELO LINK ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibl ... 021211.pdf